FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRS — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5000314-35.2010.8.21.0005
sigla tribunal:TJRS
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:08/08/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 09:00
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Texto íntegra
3 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000314-35.2010.8.21.0005/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: CONDOMINIO EDIFICIO JEQUITBA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: SABRINA BRUNETTO (OAB RS063023)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MICHELE TODESCHINI SALTON (OAB RS062823)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Devidamente intimado para comprovar a venda do veículo GM/CHEVETTE MARAJÓ SL, placa IJB3265, o executado <strong><span>GABRIEL POMPERMAYER JUNIOR</span></strong> deixou transcorrer <em>in albis</em> o prazo para manifestação, conforme certidão do evento 75.</p> <p>Tal conduta configura <strong>ato atentatório à dignidade da justiça</strong>, nos termos do art. 774, IV, do CPC, que estabelece que considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que, intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.</p> <p>Assim, com fundamento no art. 774, parágrafo único, do CPC, <strong>aplico ao executado multa</strong> em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, fixando-a em <strong>10% (dez por cento)</strong> sobre o valor atualizado do débito.</p> <p>Por outro lado, defiro o pedido de penhora online via sistema SISBAJUD, devendo a consulta ser realizada pelo CPF do executado (***.***.***-**), até o limite do valor atualizado do débito, que representa a quantia de R$ 22.257,91 (vinte e dois mil duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos), conforme cálculo apresentado no evento 76.</p> <p>Proceda-se à tentativa de penhora online, na modalidade "teimosinha".</p> <p>Após, retornem os autos conclusos para verificação do resultado da diligência.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>