FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5128497-61.2025.8.13.0024
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:4º Titular TR - Belo Horizonte, Betim e Contagem [CÍVEL]
nome classe:RECURSO INOMINADO CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:08/08/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 08:59
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva - Belo Horizonte, Betim e Contagem [CÍVEL] RECURSO Nº 5128497-61.2025.8.13.0024 ccl PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Auxílio-Alimentação] RECORRENTE: ADMILSON MOREIRA DIAS CPF: ***.***.***-** RECORRIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DECISÃO O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos. Assim, a gratuidade de justiça deve ser concedida diante de elementos que indiquem a incapacidade de arcar com os encargos do processo, não sendo suficiente, para tanto, somente a declaração ou o simples requerimento do interessado. No caso em exame, a parte recorrente foi regularmente intimada para comprovar a alegada hipossuficiência econômica. Contudo, não apresentou documentos suficientes que evidenciassem sua impossibilidade de suportar as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Diante da ausência de comprovação da hipossuficiência, indefiro o requerimento de gratuidade de justiça e concedo à parte recorrente o prazo de 2 (dois) dias úteis para comprovar nos autos o recolhimento do preparo, sob pena de deserção do recurso, em conformidade com o art. 42, §1º, da Lei 9.099/1995 e Enunciado Cível 115 do FONAJE. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. PATRICIA SANTOS FIRMO Juiz(íza) de Direito AVENIDA FRANCISCO SALES, 1446, 8º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-221