FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMT — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1051586-16.2024.8.11.0041
sigla tribunal:TJMT
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
nome classe:RECUPERAçãO JUDICIAL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:11/08/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 08:45
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
12 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital EDITAL Processo: 1051586-16.2024.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: VIACAO JUINA LTDA - EPP e outros (2) Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia Geral de Credores, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a ser realizada no dia 17/09/2025 (1ª convocação), e 24/09/2025 (2ª convocação), ambas às 14h (horário de Cuiabá-MT), em ambiente virtual, por intermédio da plataforma BEx (https://www.plataformabex.com.br/), com credenciamento a começar 1 (uma) hora antes do início dos trabalhos assembleares, ou seja, às 13h dos mencionados dias, cujas ordens do dia serão: a) aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor; o qual está disponível para consulta e obtenção de cópias nos autos da recuperação judicial de n.º 1051586-16.2024.8.11.0041 (ID 183223753) bem como no site Administração Judicial https://lysijudicial.com.br/ , conforme artigos 35, I, “a”, e 36, I, II e III da Lei 11.101/05. Despacho/decisão: (id. 201838588) “(...) 1. CONVOCO Assembleia Geral de Credores, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a ser realizada nos horários e datas a serem informados pelo Administrador Judicial. 1.1 O Administrador Judicial deverá envidar todos os esforços para possibilitar que o ato seja realizado com transparência, bem como que seja conferida a maior publicidade possível ao ato e a presente decisão, visando, assim, a preservação da soberania do conclave, igualmente, a devedora deverá observar as metodologias e protocolos a serem indicados pelo administrador judicial. 1.2. Considerando o art. 6° do CPC, DETERMINO que o Administrador Judicial encaminhe a minuta do edital com a relação de credores e todas as informações exigidas pelo art. 36 da Lei N° 11.101/2005, em formato editável no e-mail cba.1civeledital@tjmt.jus.br, no prazo de vinte e quatro horas a contar da data de publicação desta decisão. 1.3 Cientifique-se o administrador judicial que a assembleia geral de credores deverá ser realizada até o dia 25 de setembro de 2025, sob pena de destituição. 2. Após o cumprimento do item 1.2, EXPEÇA-SE edital de convocação, que deverá constar as determinações legais vigentes. Deverá constar ainda, que o credor poderá ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal devidamente constituído, e desde que cumpra as determinações do item 1. (artigo 37, § 4º, da Lei N.º 11.101/2005). 3. PUBLIQUE-SE edital de convocação, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). 4.1 Com o intuito de conferir maior publicidade, o aludido edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial Eletrônico do Estado, e disponibilizado pela Administradora Judicial em seu sítio eletrônico, com antecedência mínima de 15 dias contados em dias corridos. 4.2 Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial (artigo 36, III, da Lei n.º 11.101/2005). 4.3 Deverá a administradora judicial, proceder à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei N.º 11.101/2005), comprovando nos autos a referida publicidade". RELAÇÃO DE CREDORES ELABORADA PELA ADMINISTRADORA JUDICIAL (CLASSE – CREDOR, VALOR): CREDORES DA CLASSE I – TRABALHISTA: CORRÊA DA COSTA ADVOGADOS, R$ 18.000,00; JOSE RODRIGUES DE SOUZA, R$ 95.000,00; CREDORES DA CLASSE III – QUIROGRAFÁRIO: AGUAS DE SINOP S.A, R$ 6.325,26; AGUILERA AUTO PEÇAS, R$ 7.252,00; AMAZONIA IMOVEIS LTDA, R$ 98.742,55; AMERICAN LIFE CIA DE SEGUROS, R$ 97.338,84; ARVEC INDUSTRIA QUIMICA, R$ 4.600,00; ASSOCIAÇÃO MATOGREOSSENSE DOS TRANSPORTADORES URBANOS, R$ 7.108,20; ASSTRAMED GESTAO AMBIENTAL SEGURANCA E SAUDE DO TRABALHO LTDA, R$ 885,50; AUTO ELETRICA TIGRAO, R$ 2.216,90; AUTO POSTO PRETTO E PRETTO, R$ 20.697,85; AUTO SUECO CENTRO-OESTE - CONCESSIONARIA DE VEICULOS LTDA, R$ 183.049,54; BANCO BRADESCO S.A., R$ 7.164,77; BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., R$ 1.279.446,77; BGMRODOTEC TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA, R$ 16.232,64; CAMARA DE DIRIGENTES E LOJISTAS DE JUINA, R$ 318,27; CARUANA SA SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, R$ 1.707.248,54; CEGONHAS GUINCHO (SOCORRO); R$ 900,00; CELIO QUERUBIM, R$ 500,00; CENTROPOLOBUS COM. ATACADISTA, R$ 17.692,92; CLARO (EMBRATEL), R$ 5.988,11; CLEBERSON FERNANDES DIAS; R$ 3.104,00; COMERCIAL DE PETROLEO FERNANDO CORREA, R$ 4.746,10; COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO SHM LTDA; R$ 2.600,00; COTRIGUACU MOTOSERRAS LTDA, R$ 8.634,29; DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO; R$ 214,94; DHEIN OLIVEIRA, R$ 10.902,87; ENERGISA S.A., R$ 3.634,78; ERNANE ROBERTO; R$ 11.295,00; ESSOR SEGUROS LTDA, R$ 1.471,57; FORTBRAS AUTOPECAS S.A., R$ 5.832,00; GUAPORE ADMINISTRADORA LTDA; R$ 10.768,80 ; IRMÃOS FAVETTI POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA; R$ 20.444,81; J G PILGER EMPREENDIMENTOS LTDA; R$ 202.833,51; LOGOS COMPANHIA SECURITIZADORA LTDA, R$ 14.239,58 ; MARCO ANTONIO DA SILVA, R$ 68.460,00 ; MARCOS BULHOES, R$ 6.500,00 ; MARQUES MOURA & CIA LTDA; R$ 4.951,00 ; MARQUES PAES DE BARROS & CIA LTDA; R$ 8.321,00 ; MATRIZ VOLVO DO BRASIL VEICULO; R$ 8.867,52; MESTRA-MEDICINA E SEG. DO TRAB.; R$ 11.700,00; MESTRA-MEDICINA E SEG. DO TRAB., R$ 16.435,00; MESTRA-MEDICINA E SEG. DO TRAB.; R$ 7.910,00 ; MICRONORTE TECNOLOGIA; R$ 8.440,00; NORTE RENTAL COMERCIAL AUTO, R$ 311.920,54; SENA COMERCIO DE PNEUS LTDA, R$ 12.986,00; CREDORES DA CLASSE IV - ME/EPP: ALUAR COMERCIO DE PEÇAS, R$ 1.241,34; ARAUJO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA, R$ 1.225,00; AUTO ELETRICA MUNDIAL, R$ 3.985,98; AUTO PEÇAS MATUCHAKE, R$ 16.560,73; BORRACHARIA SANTA LAURA, R$ 1.699,07; BUZETTI PNEUS CUIABA, R$ 18.210,00; C R COMERCIO DE PECAS, R$ 397,00; CIA BRASILEIRA DIST. AUTO PEÇAS AS, R$ 431,26; CANDORIO PEÇAS E SERVIÇOS, R$ 8.790,00; COMERCIO DE COMBUSTIVEIS COLNIZA, R$ 5.017,30; E A COMERCIO DE FREIOS ME, R$ 3.870,00; LUBRIPORTO LUBRIFICANTES, R$ 12.697,75; M. MEIRA CARDOSO; R$ 1.952,00; MDS MECANICA, R$ 20.390,88; MG ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO/OFICINA, R$ 2.280,00; VISARI AUTO PECAS ME, R$ 29.400,89; TOTAL DOS CRÉDITOS RELACIONADOS A TODAS AS DEVEDORAS DO GRUPO LIBRA EM TODAS AS CLASSES: R$ 4.472.071,17 Advertências: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial, LYSI ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - CNPJ 58.064.639/0001-10, estabelecida na Rua Pacífico, nº 22, Jardim California, Cuiaba – MT, CEP: 78.070-390, com endereço eletrônico: contato@lysijudicial.com.br, administradora judicial nomeada nos autos do processo em epígrafe, representada por ILANA DANUBIA DE FREITAS STEFANELLO SILVA, contadora devidamente inscrita no CRC/MT sob o nº 17872/O-1. ADVERTÊNCIAS: Ficam intimados os credores e representantes acerca das instruções de cadastro para participação da Assembleia-geral de Credores: 1.1) O pré-cadastramento deverá ser realizado pelos credores e/ou seus representantes exclusivamente no website da administração judicial, https://lysijudicial.com.br/documentos/, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do conclave, devendo indicar: a) se for comparecer pessoalmente, nome, classe, CPF/CNPJ, e-mail, telefone e documento com foto e assinatura, ou contrato social e documento do sócio com foto e assinatura; b) se representado por terceiro, o nome do credor, sua classe, nome e CPF/CNPJ do representante, e-mail, telefone, procuração e documentos correspondentes à natureza jurídica do credor. 1.2) A AGC ocorrerá exclusivamente de forma virtual e o credor que desejar comparecer ao conclave deverá se habilitar previamente acessando o site da Administração Judicial https://lysijudicial.com.br/documentos/, até o dia 16 de setembro de 2025, às 14h:00m (horário de Mato Grosso) (1ª convocação) e até 23 de setembro de 2025, às 14h:00m (2ª convocação), através do preenchimento de formulário com as informações relacionadas no item 1.1, indicando 01 (um) endereço eletrônico de e-mail válido e atualizado, além do número de telefone celular, com DDD, apto a receber mensagens de texto e whatsapp, e se for o caso, a habilitação dos advogados/representantes legais com o envio da documentação exigida em lei. O credor pessoa física que desejar se fazer representar por advogado/procurador, conforme disposto no art. 37, §4º, da Lei 11.101/05, deverá apresentar documento hábil que comprove seus poderes específicos para participar/votar. O credor pessoa jurídica, nos termos do art. 37, §4º, da Lei 11.101/2005, deverá apresentar os documentos societários que comprovem os poderes do(s) representante(s) signatário(s) da procuração específica e demais documentos hábeis que comprovem a outorga de poderes. O sindicato que pretender comparecer à Assembleia deverá observar até o dia 06 de setembro de 2025 o procedimento e prazo previstos no art. 37, §5º e §6º, inciso I, da Lei 11.101/05. O credor habilitado pela Administração Judicial receberá, no seu endereço de e-mail indicado, as instruções necessárias para participação na assembleia de forma virtual, com o login e a senha provisória para acesso à plataforma Digital BEx (https://www.plataformabex.com.br/). Caso o participante não receba o e-mail com as informações para acesso, com o login e a senha provisória, deverá entrar em contato por um dos canais de suporte para verificação e solicitação dos dados necessários para o ingresso na plataforma. O participante terá à disposição suporte da Plataforma BEx, através do WhatsApp: 11 98987-9815. O suporte por estes canais de atendimento são somente para sanar dúvidas e receber suporte da equipe técnica. No dia da Assembleia Geral de Credores o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular). Recomenda-se o uso de laptops ou desktops com o navegador de internet atualizado, preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome, bem como dispositivo backup para o caso de o dispositivo principal apresentar problemas. Para participação via dispositivo móvel (celulares e tablets), será necessário que o participante proceda conforme instruções destacadas no seguinte link: https://drive.google.com/file/d/1HGXusBofqP4hthajOrQZLRa2S9cvOI5-/view?usp=sharing. Os participantes também poderão obter as instruções detalhadas e ilustrativas para acesso e utilização da plataforma digital BEx, pela qual se realizará a AGC, no Manual do Usuário e no vídeo explicativo disponibilizado no link https://www.brasilexpert.com.br/bex/ . O participante responsabiliza-se pela verificação dos seus dados pessoais no momento do login, bem como pela proteção de sua senha pessoal e intransferível. Somente será permitido 01 (um) acesso por login na plataforma durante a Assembleia Geral de Credores. Caso o representante esteja representando diversos credores, este deverá indicar todos os dados de cada credor no site da administradora judicial e receberá apenas um login e senha para exercer a representação, que possibilitarão o acesso ao sistema para todos os credores e posterior votação de forma individual de cada um de seus representados. Ficam também intimados de que poderão consultar o plano de recuperação judicial (ids. 183223753) nos próprios autos da Recuperação Judicial de n.º 1051586-16.2024.8.11.0041 (PJe), como também pelo endereço eletrônico da Administração Judicial (https://lysijudicial.com.br/), onde poderão ainda ter acesso às demais informações e principais peças processuais da recuperação judicial, sendo que qualquer outro documento/informação poderá ser solicitado previamente através do e-mail: contato@lysijudicial.com.br. Por fim, quaisquer questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail contato@lysijudicial.com.br, telefone (65) 99985-1005 ou pessoalmente, no escritório da Administração Judicial, neste último caso, através de agendamento prévio. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Elisângela de Souza Barros Campanholo, digitei. Cuiabá/MT, 8 de agosto de 2025. Edmar Delgadao Magalhães Gestor Judiciário