FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0915620-98.2006.8.13.0480
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:11/08/2025
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Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 08:42
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 0915620-98.2006.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ELAINE DE SOUSA NETO CPF: ***.***.***-** RÉU: SILVANO APARECIDO NEIA CPF: ***.***.***-** e outros SENTENÇA Vistos etc. ELAINE DE SOUSA NETO aviou o presente cumprimento de sentença em face de SILVANO APARECIDO NEIA e outros. Após o regular tramite do feito, o exequente aviou petição informando o pagamento integral do débito, pleiteando pela extinção do feito – ID 10503397533. Ante o exposto e considerando que o executado liquidou totalmente o débito, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais finais. Tendo em vista que o presente processo está sendo extinto pelo pagamento referente ao débito apontado pela parte exequente, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual DETERMINO a imediata certificação do trânsito em julgado. Pagas as custas/CNPDP, arquivem-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Patos De Minas, data da assinatura eletrônica. PAULO SERGIO VIDAL Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas