FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT9 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0000149-28.2020.5.09.0322
sigla tribunal:TRT9
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:12/08/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 08:36
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Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000149-28.2020.5.09.0322 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA NEUMANN DA SILVA RECLAMADO: SEGBLUE SEGURANCA PRIVADA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd2b5b0 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz Substituto desta Vara do Trabalho feita pelo servidor Leandro Augusto Tardoque, em razão de protocolo. DESPACHO Vistos, etc. 1. Declaro instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica requerido no protocolo de id:6b6e6f9, conforme previsto no art. 133 e ss. do CPC, aplicado ao processo do trabalho por força do art. 855-A da CLT. 2. Intimem-se os sócios WILSON PICH TEIXEIRA (CPF: ***.***.***-**), OZÉIAS NASCIMENTO TEIXEIRA (CPF: ***.***.***-**) e OZÉIAS PICH TEIXEIRA (CPF: ***.***.***-**), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação e requererem as provas cabíveis, indicando a espécie de prova que pretendem produzir e sobre qual fato, sob pena de indeferimento. 3. Caso necessário, proceda-se à pesquisa de endereços dos sócios nos convênios disponíveis. 4. Após, venham conclusos para julgamento do incidente. PARANAGUA/PR, 08 de agosto de 2025. EDUARDO RITZEL MARCOLIN Juiz do Trabalho Substituto<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - RITA DE CASSIA NEUMANN DA SILVA<br>