FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1000595-36.2023.8.26.0079
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:3ª Vara Cível - Botucatu
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Edital
data disponibilizacao:12/08/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 08:32
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
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<p>EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1000595-36.2023.8.26.0079 O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Botucatu, Estado de São Paulo, Dr. José Antonio Tedeschi, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a RICARDO ALEXANDRE DA SILVA, brasileiro, RG 452185676, CPF ***********, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Juvenal Benito & Cia Ltda. - Comercial B&b, alegando em síntese: que é credora do réu na importância de R$ 3.999,57 (três mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e sete centavos), que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, em 3 (três) dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829), sob pena de penhora de bens e avaliação; fixados honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor principal corrigido (CPC, art. 827). No caso de integral pagamento no prazo legal, a verba honorária fixada será reduzida pela metade (CPC art. 827, § 1º). Ficando, ainda, intimado o devedor para, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, que serão distribuídos por dependência aos autos da execução, autuados em apartados e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (CPC, art. 914, §§ 1º e 2º), em 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Na hipótese de o devedor, no prazo para embargos (15 dias art. 915, caput, CPC), reconhecer o crédito do exeqüente e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916, caput), com suspensão dos atos executivos se deferido o pedido (CPC, art. 916, § 3º). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos (CPC, art. 916, §5º). Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Botucatu, aos 07 de maio de 2025.</p><p></p>
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