FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1000158-95.2024.5.02.0008
sigla tribunal:TRT2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:8ª Vara do Trabalho de São Paulo
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:13/08/2025
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Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 08:27
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO  8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO  ATSum 1000158-95.2024.5.02.0008  RECLAMANTE: SEBASTIAO ANTONIO DOS ANJOS  RECLAMADO: LABORATORIO FARMAERVAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (13)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2a2d86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:  CONCLUSÃO  Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.  SAO PAULO/SP, data abaixo.  RENAN CERQUEIRA RIBEIRO     SENTENÇA EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA    Houve o processamento do IDPJ, nos termos dos arts. 133 e seguintes do CPC.  Diante disso, houve a citação do(s) sócio(s) FLAVIA NASCIMENTO ROCHA DE OLIVEIRA, CPF: ***.***.***-**; BROTHERS CA NEW ALBERT PARTICIPACOES LTDA; e WALMIR PAULINO, CPF: ***.***.***-**, para contestação, com a determinação da suspensão do processo (ID d056fb0).  Citados, os sócios contestaram, alegando a ausência dos requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica.  Passa-se à análise.  A execução em face das empresas reclamadas LABORATORIO FARMAERVAS LTDA, CNPJ: 60.565.520/0001-73; D L L A PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 29.018.871/0001-14; PAULINO PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 26.708.015/0001-00; LIDER SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ: 20.093.287/0001-59; MUNDI DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA, CNPJ: 26.806.560/0001-21; CARSIL CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 33.039.679/0001-81; CLDL PARTICIPACOES LTDA., CNPJ: 17.264.369/0001-04; FARMAMAKE SHOP LTDA, CNPJ: 50.970.088/0001-42; NATURAL LINE COSMETICOS LTDA - EPP, CNPJ: 54.479.563/0001-33; STY X COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA, CNPJ: 22.569.003/0001-83; e BT HOUSE MAKE LTDA, CNPJ: 49.547.777/0001-60, pessoas jurídicas, não resultou frutífera.   Não houve o pagamento oportuno da execução, quando citada.  Do mesmo modo, a pessoa jurídica não fez a indicação de bens, em afronta à ordem judicial.   A omissão no pagamento da execução e a ausência de cooperação com a indicação de bens à penhora pela executada, devedora de crédito alimentar, caracteriza-se como ato ilícito.   Quanto à alegação defensiva de impossibilidade de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, razão não assiste aos requeridos.  Verifica-se que as empresas D L L A PARTICIPACOES LTDA, LIDER SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CARSIL CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA, CLDL PARTICIPACOES LTDA., FARMAMAKE SHOP LTDA, STY X COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA e BT HOUSE MAKE LTDA não estão em recuperação judicial, conforme já analisado na decisão de ID 99b2287.  Observa-se ainda que, além de serem sócios/administradores das empresas que integram a recuperação judicial nº 1080461-93.2024.8.26.0100, FLAVIA NASCIMENTO ROCHA DE OLIVEIRA, BROTHERS CA NEW ALBERT PARTICIPACOES LTDA; e WALMIR PAULINO também são sócios/administradores das executadas STY X COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA, FARMAMAKE SHOP LTDA e BT HOUSE MAKE LTDA, não incluídas no processo recuperacional.  Destarte, plenamente possível a inclusão de FLAVIA NASCIMENTO ROCHA DE OLIVEIRA, BROTHERS CA NEW ALBERT PARTICIPACOES LTDA; e WALMIR PAULINO no polo passivo.  Quanto à argumentação relativa à inexistência de requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, também não merece acolhida.  Enquanto o artigo 50 do Código Civil exige a prova efetiva do abuso da personalidade da pessoa jurídica, consubstanciada no desvio de sua finalidade ou na confusão patrimonial para a desconsideração da personalidade jurídica, o artigo 28 do CDC adotou a "teoria menor" da desconsideração da personalidade jurídica, não exigindo a prova específica do abuso.  A desconsideração da personalidade jurídica na seara trabalhista adota a “teoria menor”, tendo em vista o princípio protetivo aqui vigente, permitindo a desconsideração da personalidade jurídica quando verificada a impossibilidade de localização de bens pertencentes à pessoa jurídica suficientes à satisfação do débito.  No caso em exame, não houve localização de bens da pessoa jurídica suficientes para a satisfação do débito na pesquisa patrimonial realizada, razão pela qual é cabível a desconsideração da personalidade jurídica para inclusão dos sócios/diretores/administradores no polo passivo da presente ação.  Desta forma, com lastro nos artigos 28 do CDC, artigo 4º da Lei de Execuções Fiscais, artigo 50 do Código Civil e arts. 134, 135 e 186 do CTN, declara-se a desconsideração da personalidade jurídica das reclamadas STY X COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA, FARMAMAKE SHOP LTDA e BT HOUSE MAKE LTDA.  Em decorrência, diante da procedência do IDPJ, determina-se a inclusão de FLAVIA NASCIMENTO ROCHA DE OLIVEIRA, CPF: ***.***.***-**; BROTHERS CA NEW ALBERT PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 27.360.907/0001-18; e WALMIR PAULINO, CPF: ***.***.***-** no polo passivo da execução, devendo ser incluídos no sistema PJE e no BNDT.   Citem-se FLAVIA NASCIMENTO ROCHA DE OLIVEIRA e WALMIR PAULINO para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 15 dias, por seu procurador constituído nos autos.  Quanto a BROTHERS CA NEW ALBERT PARTICIPACOES LTDA, consigne-se que também integra a recuperação judicial nº 1080461-93.2024.8.26.0100, já havendo a expedição de certidão para habilitação do crédito do exequente (ID 79eee5f). Negativas as diligências, prossiga-se com a execução.  Cumpra-se.  Intimem-se as partes.   LAVIA LACERDA MENENDEZ  Juíza do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - SEBASTIAO ANTONIO DOS ANJOS<br>