FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1190424-36.2024.8.26.0100
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro Central Cível - 33ª Vara Cível
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:14/08/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 08:15
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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Processo 1190424-36.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Ademir Moreira  - Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas (anddap)  - Vistos, Fls. 192/194: Anote-se a renúncia de THAMIRES DE ARAÚJO LIMA,advogada regularmente inscrita na OAB/SP sob o nº 347.922, dos poderes outorgados pela ré. Expeça-se carta de intimação à ré ANDDAP - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, inscrita no CNPJ sob nº 30.701.604/0001-26, estabelecida na Rua Santa Luzia, 48, 3º andar, sala 32, Sé, São Paulo/SP, CEP: 01513-030, para regularizar a representação processual, no prazo de 15 dias, consignando-se, inclusive, que não atendido, o processo seguirá a sua revelia, nos termos do art. 76, §1º,inciso II, do Código de Processo Civil. (Diligência do Juízo). Intime-se. - ADV: ADMILSON MOREIRA (OAB 427380/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)