FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT18 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0011248-30.2020.5.18.0003
sigla tribunal:TRT18
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:15/08/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 08:09
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011248-30.2020.5.18.0003 AUTOR: JORGE MACEDO SILVA RÉU: ALVES E SILVA VARIEDADES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f37c64d proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Conforme requerido pelo exequente, expeça-se mandado de penhora, avaliação e registro do ato no Cartório de Registro de Imóveis, Tabelionato 1º de Notas e de Protesto da Comarca de Goianira/GO, a fim de que seja penhorada a fração de 20% que cabe ao executado DIOGO DE ASSIS SILVA – CPF n. ***.***.***-**, do imóvel de matrícula nº 33.813. Instruir o mandado com cópia da certidão de id 28c75fa. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao referido Cartório, a fim de que seja fornecida a este juízo, no prazo de 15 dias, a certidão de inteiro teor do imóvel de matrícula n. 3.850, localizado na margem da rodovia GO 070-KM-21, esquina com avenida José Antônio Gabriel, Vila Castilho, Goianira-GO, CEP: 75.370-000. Saliento que o requerente da medida é beneficiário da gratuidade judiciária. Por medida de economia e celeridade, confiro força de ofício ao presente despacho. Após, aguarde-se o cumprimento do mandado. Este despacho publicado no DJEN vale como intimação. GOIANIA/GO, 14 de agosto de 2025. EDUARDO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - JORGE MACEDO SILVA<br>