FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1000793-90.2023.5.02.0241
sigla tribunal:TRT2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara do Trabalho de Cotia
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:15/08/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 08:08
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000793-90.2023.5.02.0241 RECLAMANTE: IRMA NOE DE SOUSA TENORIO RECLAMADO: ONIX SOLUCOES GROUP LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ca77b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 14 de agosto de 2025 FERNANDO LUIZ LUCCHESI CARNEIRO LEAO MONTEIRO Servidor DECISÃO Vistos etc. Considerando que as sociedades empresárias têm a obrigação de manter atualizados seus dados na Junta Comercial e os contribuintes têm o dever legal de manter atualizados seus endereços junto à Administração Tributária (art. 195, do Decreto-lei 5.844/1943), dá-se/dão-se por citado(s) o(s) suscitado(s). Garantidos o contraditório e a ampla defesa ao(s) sócio(s) EBERTON EDUARDO ALVES, CPF: ***.***.***-**, para manifestação quanto ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado no Id 61328a0, e restando esta (s) silente (s), julgo procedente o aludido IDPJ para o fim de incluí-lo(s) no polo passivo desta execução. Cite-se EBERTON EDUARDO ALVES, por via postal, para pagamento do crédito exequendo ou para indicar bens à garantia do juízo em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de execução direta. Intime-se a parte exequente. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - IRMA NOE DE SOUSA TENORIO<br>