FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJGO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5614150-61.2023.8.09.0051
sigla tribunal:TJGO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:15/08/2025
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Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 08:04
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO
			COMARCA DE GOIÂNIA
			14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL
			
			 
		
	
	
	


Processo nº.: 5614150-61.2023.8.09.0051

Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível

Requerente: Elizabeth Ferreira Costa

Requerido: Novo Mundo Odontologia Ltda - Odontocompany Goiania Novo Mundo



DECISÃO



Em detida análise dos autos, observo que este juízo, em decisão proferida ao evento 45, indeferiu o pedido de substituição automática, no polo passivo da demanda, da pessoa jurídica pela sócia.

Assim, defiro, em parte, o pedido formulado pela autora em evento 56, apenas para autorizar as pesquisa de endereços em nome da emoresa e também de sua sócia, permitindo a citação da pessoa jurídica na pessoa da sócia-proprietária, acaso localizada.

Por conseguinte, remetam-se os autos à CENOPES para que proceda, em 10 (dez) dias, com a busca de endereços da parte requerida Odontocompany MFH Odontologia Ltda. (CNPJ nº. 41.496.074/0001-48) e de sua sócia, Mariana Fiori Lousa (CPF nº. ***.***.***-**), junto aos sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e INFOSEG.

Condiciono, porém, o acesso, pela Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados – CENOPES, aos referidos sistemas à comprovação do recolhimento das guias de custas judiciais de certidões de pesquisa nos sistemas eletrônicos conveniados, a ser comprovada no processo no prazo de 05 (cinco) dias, salvo se a promovente for beneficiária da gratuidade de justiça.

Transcorrido este prazo, com as respostas, e não havendo novo peticionamento pela parte autora, intime-a, via diário oficial, para movimentar o feito, indicando os paradeiros para cumprimento do ato processual, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito. Apontado novo (s) endereço (s), expeça-se o necessário. Carta precatória, sendo o caso, com prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento.

Não havendo novo peticionamento pela parte autora, intime-a, via diário oficial, e, quedando-se inerte, pessoalmente, para movimentar o feito, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito.

Não sendo localizada a parte demandada, exauridos todos os endereços encontrados, autorizo, desde já, a citação por meio de edital.

Publique-se o competente edital com prazo de 20 (vinte) dias, na forma do art. 257, incisos I a IV, do CPC.

Deverá, ainda, constar no referido edital o prazo legal de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no edital (CPC, art. 335, inciso III, c/c art. 231, inciso IV), para apresentação de contestação, bem ainda advertência de que, na inércia, ser-lhe-á nomeado curador especial, que será disponibilizado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (art. 72, inciso II, CPC).

Assim, em não havendo resposta aos termos da ação ao término prazo do edital, nomeio, desde já, membro da Defensoria Pública do Estado de Goiás para atuar em defesa dos interesses do revel, na condição de curador especial.

Intime-se o curador nomeado, para os fins de mister, nos termos do § 1º do artigo 186 do Código de Processo Civil. 

Acostada peça defensiva, ouça-se a parte promovente, no prazo legal.

Cumpridas as referidas diligências, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade da produção, com a advertência de que serão indeferidas as provas inúteis e meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC).

Oportunamente, conclusos.

Intimem-se.

Cumpra-se.

Esta decisão/despacho possui força de mandado/ofício/alvará, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.

Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica.

 

 

(assinado digitalmente)

Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa

Juíza de Direito

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