FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJPR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0003085-51.2025.8.16.0210
sigla tribunal:TJPR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Juizado Especial da Fazenda Pública de Paiçandu
nome classe:Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
tipo documento:Conclusão
data disponibilizacao:15/08/2025
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Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 08:04
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE PAIÇANDU JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PAIÇANDU - PROJUDI Avenida Ivaí, 1412 - centro - Paiçandu/PR - CEP: 87.140-000 - Fone: 443259-7792 - E-mail: pndu-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003085-51.2025.8.16.0210 Processo:   0003085-51.2025.8.16.0210 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal:   Perdas e Danos Valor da Causa:   R$10.000,00 Requerente(s):   DEBORAH SIMOES GOMES (CPF/CNPJ: ***.***.***-**) RUA JOSÉ DORIGÃO, 135 - Paiçandu - PAIÇANDU/PR - CEP: 87.140-000 Requerido(s):   FUNDACAO DE SAUDE DE PAICANDU (CPF/CNPJ: 30.372.673/0001-33) Rua Sete de Setembro, 713 - Centro - PAIÇANDU/PR - CEP: 87.140-000 Município de Paiçandu/PR (CPF/CNPJ: 76.282.664/0001-52) R. 7 DE SETEMBRO, 499 - CENTRO - PAIÇANDU/PR - CEP: 87.140-000       SENTENÇA   A parte autora requereu a desistência do pedido pois confirmou a existência de litispendência entre as ações e solicitou no (seq.11.1) a extinção do processo.   É o essencial, decido.   Ante o exposto, HOMOLOGO para que surta seus efeitos jurídicos e legais (art. 200, parágrafo único, do CPC), a DESISTÊNCIA requerida pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.   Sem custas e honorários.   Oportunamente, arquive-se.   Com a inclusão desta sentença no sistema, a mesma fica publicada e registrada consoante disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Intimem-se. Paiçandu, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO