FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJPR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0003085-51.2025.8.16.0210
sigla tribunal:TJPR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Juizado Especial da Fazenda Pública de Paiçandu
nome classe:Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
tipo documento:Conclusão
data disponibilizacao:15/08/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 08:04
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE PAIÇANDU JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PAIÇANDU - PROJUDI Avenida Ivaí, 1412 - centro - Paiçandu/PR - CEP: 87.140-000 - Fone: 443259-7792 - E-mail: pndu-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003085-51.2025.8.16.0210 Processo: 0003085-51.2025.8.16.0210 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$10.000,00 Requerente(s): DEBORAH SIMOES GOMES (CPF/CNPJ: ***.***.***-**) RUA JOSÉ DORIGÃO, 135 - Paiçandu - PAIÇANDU/PR - CEP: 87.140-000 Requerido(s): FUNDACAO DE SAUDE DE PAICANDU (CPF/CNPJ: 30.372.673/0001-33) Rua Sete de Setembro, 713 - Centro - PAIÇANDU/PR - CEP: 87.140-000 Município de Paiçandu/PR (CPF/CNPJ: 76.282.664/0001-52) R. 7 DE SETEMBRO, 499 - CENTRO - PAIÇANDU/PR - CEP: 87.140-000 SENTENÇA A parte autora requereu a desistência do pedido pois confirmou a existência de litispendência entre as ações e solicitou no (seq.11.1) a extinção do processo. É o essencial, decido. Ante o exposto, HOMOLOGO para que surta seus efeitos jurídicos e legais (art. 200, parágrafo único, do CPC), a DESISTÊNCIA requerida pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Oportunamente, arquive-se. Com a inclusão desta sentença no sistema, a mesma fica publicada e registrada consoante disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Intimem-se. Paiçandu, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO