FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT20 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0001671-95.2025.5.20.0003
sigla tribunal:TRT20
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Vara do Trabalho de Aracaju
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:15/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
3 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001671-95.2025.5.20.0003 RECLAMANTE: WILAMES SILVA SANTOS RECLAMADO: WS SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ace723e proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Trata-se de requerimento formulado pelo Reclamante (ID b4f2d8e) objetivando o indeferimento dos quesitos de nº 6 (e seus subitens 6.1 a 6.4) e nº 9, apresentados pela Reclamada. Argumenta a parte autora que tais quesitos seriam indutivos, buscando direcionar a resposta do expert. Em face da proximidade do ato pericial, designado para o dia 14/04/2026 às 08h, o Reclamante reiterou o pedido de manifestação jurisdicional para que o perito seja instruído a abster-se de responder aos referidos itens. Passo à análise. Compete ao Juiz, na condução do processo, o indeferimento de quesitos impertinentes, excessivos ou impertinentes ao deslinde da causa, conforme a legislação processual civil aplicada subsidiariamente. No entanto, no caso em tela, não se vislumbra nulidade ou prejuízo imediato que justifique o cerceamento da formulação apresentada pela Reclamada. O Perito Judicial é um auxiliar da justiça, detentor de conhecimento técnico especializado e de confiança deste Juízo. É intrínseco à sua função o dever de imparcialidade e isenção. Dessa forma, este Juízo entende que o perito judicial possui plena ciência de suas atribuições e do seu múnus público, sendo perfeitamente capaz de identificar eventuais subjetivismos ou induções nas perguntas formuladas pelas partes. Além disso, o expert deverá responder aos quesitos de forma estritamente técnica, fundamentada e isenta, abstendo-se de adentrar no mérito jurídico da causa, o qual compete exclusivamente ao magistrado. Por fim, caso a parte entenda que as respostas periciais restaram comprometidas por falta de isenção ou que o laudo extrapolou os limites técnicos, poderá apresentar sua impugnação fundamentada no momento processual oportuno, após a juntada do laudo aos autos. Portanto, a manutenção dos quesitos não vincula o entendimento deste Juízo, nem obriga o perito a validar premissas fáticas não comprovadas, servindo apenas como norteador da investigação técnica sob a ótica da parte ré. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de exclusão dos quesitos formulado pelo Reclamante. Fica o Sr. Perito orientado a responder aos quesitos das partes de forma técnica e objetiva, pautando-se pela neutralidade necessária ao encargo. Intimem-se as partes... ARACAJU/SE, 14 de abril de 2026. CINTHIA LIMA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - WILAMES SILVA SANTOS<br>