FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5034055-57.2022.4.02.5001
sigla tribunal:TRF2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:4ª Vara Federal Cível de Vitória
nome classe:EMBARGOS à EXECUçãO
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:19/08/2025
Conferir no portal oficial
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 07:39
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

3 KB
<html>
	<head>
		<meta>
		
		<style></style>
	</head>
	<body>
		<article>





<header>
				<div></div> 
				 
				 
				 
				 															
			</header>
<section><b>EMBARGOS &Agrave; EXECU&Ccedil;&Atilde;O  N&ordm; 5034055-57.2022.4.02.5001/ES</b></section>
<section><b><table><tr><td>EMBARGANTE</td><td>: SANDRA BERTOZZI FRASCINO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CAIO MARTINS ROCHA (OAB ES022863)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: WERNER BRAUN RIZK (OAB ES011018)</td></tr><tr><td>EMBARGANTE</td><td>: PAULO GUIOTO FRASCINO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CAIO MARTINS ROCHA (OAB ES022863)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: WERNER BRAUN RIZK (OAB ES011018)</td></tr><tr><td>EMBARGADO</td><td>: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTU&Aacute;RIA - INFRAERO</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p><strong>Evento 78.</strong> A perita apresentou esclarecimentos ao laudo e requereu o levantamento do valor remanescente do honor&aacute;rios periciais.</p>
<p><strong>Evento 86.</strong> Os embargantes requerem a intima&ccedil;&atilde;o da perita para apresentar novos esclarecimentos a respeito do laudo produzido nos autos, sustentando que a multa contratual estaria limitada a 5% da garantia m&iacute;nima mensal, condicionada &agrave; pr&eacute;via notifica&ccedil;&atilde;o.</p>
<p><strong>DECIDO.</strong></p>
<p>No laudo do evento 62 e na manifesta&ccedil;&atilde;o do evento 78, a perita esclareceu que a&nbsp;Cl&aacute;usula 12.1 do contrato rege o inadimplemento financeiro pela Cess&atilde;o do Uso de &Aacute;rea (com multa de 10%), sem necessidade de notifica&ccedil;&atilde;o; enquanto a&nbsp;Cl&aacute;usula 12.2 aplica-se ao descumprimento de obriga&ccedil;&otilde;es acess&oacute;rias.</p>
<p>Assim, considerando que os pontos levantados pelos embargantes j&aacute; foram analisados pela perita,&nbsp;<strong>INDEFIRO o pedido do evento 86.</strong></p>
<p><strong>DEFIRO o levantamento do restante do valor dos&nbsp;honor&aacute;rios&nbsp;periciais em favor da&nbsp;perita</strong>&nbsp;(evento 48).&nbsp;</p>
<p>Intime-se a&nbsp;CAIXA ECON&Ocirc;MICA FEDERAL &ndash;<strong>&nbsp;</strong>PAB&nbsp;Justi&ccedil;a Federal para que proceda &agrave; transfer&ecirc;ncia do remanescente&nbsp;do&nbsp;&nbsp;valor depositado na conta judicial indicada no&nbsp;<span>evento 48, DOC2</span>&nbsp;para a conta de titularidade de:</p>
<p><strong>Benefici&aacute;rio:&nbsp;<span>Paula Antonela Vieira Pinto</span></strong></p>
<p><strong>CPF: ***.***.***-**</strong></p>
<p><strong>Banco Santander (33)&nbsp;</strong></p>
<p><strong>Ag&ecirc;ncia: 3345</strong></p>
<p><strong>Conta Corrente: 0100.3988-4</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><u>Intimem-se as partes e a perita desta decis&atilde;o.</u></p>
<p><u>A seguir, voltem-me os autos conclusos para senten&ccedil;a.</u></p></section>
<section>
			</section>
<section>
<p>&nbsp;</p>
<hr>
<p>&nbsp;</p></section>
<footer>				
					
				
			</footer></article></body></html>