FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5034055-57.2022.4.02.5001
sigla tribunal:TRF2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:4ª Vara Federal Cível de Vitória
nome classe:EMBARGOS à EXECUçãO
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:19/08/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 07:39
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Texto íntegra
3 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5034055-57.2022.4.02.5001/ES</b></section> <section><b><table><tr><td>EMBARGANTE</td><td>: SANDRA BERTOZZI FRASCINO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CAIO MARTINS ROCHA (OAB ES022863)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: WERNER BRAUN RIZK (OAB ES011018)</td></tr><tr><td>EMBARGANTE</td><td>: PAULO GUIOTO FRASCINO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CAIO MARTINS ROCHA (OAB ES022863)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: WERNER BRAUN RIZK (OAB ES011018)</td></tr><tr><td>EMBARGADO</td><td>: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p><strong>Evento 78.</strong> A perita apresentou esclarecimentos ao laudo e requereu o levantamento do valor remanescente do honorários periciais.</p> <p><strong>Evento 86.</strong> Os embargantes requerem a intimação da perita para apresentar novos esclarecimentos a respeito do laudo produzido nos autos, sustentando que a multa contratual estaria limitada a 5% da garantia mínima mensal, condicionada à prévia notificação.</p> <p><strong>DECIDO.</strong></p> <p>No laudo do evento 62 e na manifestação do evento 78, a perita esclareceu que a Cláusula 12.1 do contrato rege o inadimplemento financeiro pela Cessão do Uso de Área (com multa de 10%), sem necessidade de notificação; enquanto a Cláusula 12.2 aplica-se ao descumprimento de obrigações acessórias.</p> <p>Assim, considerando que os pontos levantados pelos embargantes já foram analisados pela perita, <strong>INDEFIRO o pedido do evento 86.</strong></p> <p><strong>DEFIRO o levantamento do restante do valor dos honorários periciais em favor da perita</strong> (evento 48). </p> <p>Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL –<strong> </strong>PAB Justiça Federal para que proceda à transferência do remanescente do valor depositado na conta judicial indicada no <span>evento 48, DOC2</span> para a conta de titularidade de:</p> <p><strong>Beneficiário: <span>Paula Antonela Vieira Pinto</span></strong></p> <p><strong>CPF: ***.***.***-**</strong></p> <p><strong>Banco Santander (33) </strong></p> <p><strong>Agência: 3345</strong></p> <p><strong>Conta Corrente: 0100.3988-4</strong></p> <p> </p> <p><u>Intimem-se as partes e a perita desta decisão.</u></p> <p><u>A seguir, voltem-me os autos conclusos para sentença.</u></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>