FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 4000022-49.2013.8.26.0320
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro de Limeira - 4ª Vara Cível
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:19/08/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 07:36
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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Processo 4000022-49.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A  - Adelquio Pazzini Lourenço e outros - Defiro a penhora de cotas em nome do co-executado, ADELQUIO PAZZINI LOURENÇO, no valor de R$254.869,05, na empresa IMOBILIARIA MATRIZ E CONSULTORIA LTDA, CNPJ 07.733.403/0001-99, conforme ficha da JUCESP de fls. 188/190. Servirá a presente decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) co-executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Intime-se a empresa, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de quinze dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias. Int. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)