FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5002654-36.2025.8.13.0461
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Unidade Jurisdicional da Comarca de Ouro Preto
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:20/08/2025
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Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 07:27
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Preto / Unidade Jurisdicional da Comarca de Ouro Preto Rua Simão Lacerda, 975, Fórum Bernardo Pereira de Vasconcelos, Bauxita, Ouro Preto - MG - CEP: 35400-000 PROCESSO Nº: 5002654-36.2025.8.13.0461 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: LUIZA CANDIDA DE ALMEIDA CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: FARID VAREJO LTDA CPF: 28.481.219/0001-79 e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, verifico que a autora ajuizou a presente ação ao fundamento de que o seu veículo teria colidido com o veículo do réu, que estaria trafegando na contramão da via. Da análise dos autos, verifico que a autora ajuizou ação de produção antecipada de provas na 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto, no dia 13 de maio de 2024. Considerando que ambas as ações possuem os mesmos fatos e que não é aplicável a realização de perícia no âmbito dos Juizados Especiais, entendo ser hipótese de incompetência deste Juízo, podendo ser esta reconhecida de ofício. Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Intime-se. Ouro Preto, data da assinatura eletrônica. NEANDERSON MARTINS RAMOS Juiz de Direito