FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF1 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1040266-41.2023.4.01.0000
sigla tribunal:TRF1
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
nome classe:AGRAVO DE INSTRUMENTO
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:21/08/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 07:21
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Texto íntegra
5 KBTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1040266-41.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1052498-43.2023.4.01.3700 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: MAXIMIANO BISPO CORREA e outros POLO PASSIVO:LUÍS VANTAJOSO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO SALOMAO CARVALHO MATOS - MA8807-A e CARLOS ALBERTO MACIEL ABAS - MA3200-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: GALEGO DA BATATA, CHICO MACENA, CLAUDIO DO SR. DICO, PERNAMBUCANO, RAIMUNDO PORTÃO, CLEANO SOARES MORAIS - CPF: ***.***.***-** e CRISTIANO DE MACEDO DAMASCENO - CPF: ***.***.***-** Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO e DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: MAXIMIANO BISPO CORREA, MARTINHO BISPO CORREA, CREUSA SERRA CORREA, JOSE DE JESUS MARTINS CORREIA, WILLIAM MARTINS CORREIA, EDILENA DE NAZARE SERRA CORREA, CLAUDECI CORREIA SILVA, ANAILZA RIBEIRO, PAULINO DE JESUS MARTINS CORREIA, EDMAR CASAS NOVAS BARROS, MOISES CASAS NOVAS LICA, MARIA LUIZA FERREIRA DOS SANTOS, LINDECY CASAS NOVAS LICA, ANA MARIA RIBEIRO LICA, MARIANO BEZERRA LEITAO, MARIA DAS GRACAS CASAS NOVAS SANTOS, ANORIA VALENTINA DA SILVA, RAIMUNDO FAUSTO BEZERRA LICA, LUZENI SOUSA CASAS NOVA, HENRIQUE COELHO CASAS NOVAS, ANTONIO DO SOCORRO MACHADO CAMPELO, JOSE ANTONIO DA CRUZ CARDOSO, EVANDO DA SILVA, DANIEL DE JESUS BARBOSA, FRANCISCA DAS CHAGAS BARBOSA, JOSE FRANCISCO CASANOVA SALES, DENILSON DA SILVA, JOSE ANTONIO DA SILVA, MARIA JOSE RIBEIRO CASA NOVA, ENEZIO PEREIRA, CLEUDINOR BARBOSA, MARIA DAS DORES CASAS NOVA LICA, ANTONIO DOS SANTOS, JOSE RAIMUNDO CASANOVA, JOAO FRANCISCO LICAR, ENIVALDO MENDES CASA NOVAS e FRANCISCO XAVIER CASANOVA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 20 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma