FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5000211-04.2022.8.13.0240
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara Única da Comarca de Ervália
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:21/08/2025
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Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 07:18
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Texto íntegra

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AL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ervália / Vara Única da Comarca de Ervália PRAÇA ARTHUR BERNARDES, S/N, Centro, Ervália - MG - CEP: 36555-000 PROCESSO Nº: 5000211-04.2022.8.13.0240 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento, Espécies de Títulos de Crédito, Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: JOAO BRAZ FERNANDES JUNIOR CPF: ***.***.***-** RÉU: INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE SAO MIGUEL LTDA CPF: 25.332.198/0001-31 DESPACHO Vistos. 1. A despeito do pedido formulado pela parte exequente, verifica-se da análise dos autos que ALMIR JOSÉ DA SILVA FILHO não figura como executado nesses autos. Por isso, INTIME-SE a parte exequente para esclarecer o pedido, requerendo o que entender ser de direito. Prazo de 5 (cinco) dias. 2. Após, não havendo atos ordinatórios a serem cumpridos de ofício pela secretaria, venham os autos conclusos para deliberação. 3. Cumpra-se e intimem-se. Ervália, data da assinatura eletrônica. DANIELE VIANA DA SILVA VIEIRA LOPES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Ervália