FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 4017644-57.2007.8.13.0145
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:21/08/2025
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Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 07:18
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 4017644-57.2007.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: MARIA JOSE AMARAL SILVEIRA CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: IPSEMG CPF: 17.217.332/0001-25 Vistos, etc. Tendo em conta a concordância das partes (Id núm. 10369486247 e 10462667802) com os cálculos do crédito principal contido na planilha de apresentada pela perita nomeada, homologo os cálculos dos valores do crédito principal contidos em Id núm. 10257960431, para que produzam os efeitos legais desejados. Acerca dos cálculos dos honorários advocatícios, tendo em vista a concordância da parte exequente, em Id núm. 10488345956, com os cálculos apresentados pela parte executada, homologo os cálculos dos valores devidos a título de honorários advocatícios contidos em Id núm. 10462667802, para que produzam os efeitos legais desejados. Em relação aos honorários de sucumbência da presente fase processual, em rezão da sucumbência recíproca, condeno o executado ao seu pagamento no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art.85, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, ficando os encargos reciprocamente distribuídos na proporção de 30% (trinta por cento) devidos pela parte exequente e de 70% (setenta por cento) devidos pela parte executada, suspendendo a exigibilidade em face da parte exequente, tendo em vista que a parte litiga sob os auspícios da Justiça Gratuita. Decorrido o prazo para apresentação de recurso, verificando a Secretaria o cumprimento das diligências necessárias, expeça-se Precatório e RPV’s. I. Juiz de Fora, Data da Assinatura Digital. MARCELO CAVALCANTI PIRAGIBE MAGALHÃES Juiz de Direito