FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1730790-90.2009.8.13.0183
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
nome classe:USUCAPIãO
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:21/08/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 07:18
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Texto íntegra
3 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 1730790-90.2009.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Especial (Constitucional)] AUTOR: MARCIO ANTONIO ALBERTO CPF: ***.***.***-** RÉU: ENEI DUTRA CASTELLOES MENEZES CPF: ***.***.***-** e outros DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que, em ID 9826159563, após relatório que apurou a regularidade da tramitação processual, foram acolhidas as justificativas da parte requerente, apresentadas em ID 9737098849, para deferir a citação editalícia de Maria de Lourdes Guimarães Estanislau e Aristóteles M. Estanislau, a ser realizada nos termos do despacho de ID 6872113023 – pág. 1, que ficou ratificado em todos os seus termos. Ademais, foi determinado que fosse certificado sobre o conhecimento do falecimento do requerido Mário Marcenes Castellões Menezes, representado por seu filho, nos termos da manifestação de ID 6872113025 – pág. 7. Por fim, o retorno do feito concluso para nomeação de designação de audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidas as testemunhas do requerente, do contestante Gilberto, da Defensoria Pública (curadora especial) e do Ministério Público. Em ID 10248819972, foi certificada sobre a existência de ação de inventário do requerido Mário, autos nº 5001442-82.2018.8.13.0183, com a nomeação do Sr. Mário Marcenes Castellões Menezes Júnior na condição de inventariante. Edital, ID’ s 10248829964, 10249285841 e 10258669247. Em ID 10316433436, foi certificado o decurso do prazo, sem manifestação dos requeridos citados pela via editalícia. Intimada (ID 10316435061), a Defensoria Pública aceitou o encargo e apresentou defesa por negativa geral, ID 10349141354; impugnada pela manifestação de ID 10378638158. Decido. Pelo relatório presente em ID 9826159563 e os posteriores atos processuais, acima individualizados, a tramitação do feito encontra-se regular, resta a audiência de instrução e julgamento para a oitiva das testemunhas a serem arroladas pela parte requerente. O Ministério Público participa da tramitação do feito. Posto isso: 1 – Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de outubro de 2025, às 16h00min. Fica consignado que o rol das testemunhas deverá ser apresentado em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil. 2- Quanto ao comparecimento das testemunhas, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos temos do art. 455 do Código de Processo Civil. 3- Intime o Ministério Público e a Defensoria Pública sobre a audiência designada. 4- Sem prejuízo do que ficou acima determinado, promova o cadastramento de Mário Marcenes Castellões Menezes Júnior na condição de inventariante do Espólio de seu genitor, do requerido Mário Marcenes Castellões Menezes, valendo-se das disposições da IPT 15. Intime-se. Cumpra-se. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. CELIA MARIA ANDRADE FREITAS CORREA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete