FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5026942-93.2024.8.13.0231
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:21/08/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 07:18
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5026942-93.2024.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: VANDA REGINA DOS SANTOS CPF: ***.***.***-** RÉU: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE CPF: não informado DECISÃO As questões prejudiciais e preliminares serão decididas na sentença. Vista às partes para que manifestem, pormenorizadamente, quais provas pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. O pedido de provas deve ser justificado com o apontamento específico do que se pretende comprovar com cada prova pleiteada, sob pena de indeferimento. Caso seja pleiteada prova testemunhal, deverá o rol completo ser apresentado no prazo acima, sob pena de preclusão. Caso seja pleiteada prova pericial, os quesitos deverão, desde já, ser indicados, bem como a especialidade do profissional a ser nomeado, no prazo acima estipulado, sob pena de preclusão. Caso não seja requerida a produção de provas, voltem conclusos para julgamento antecipado. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. DAVID PINTER CARDOSO Juiz(íza) de Direito Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves