FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5026895-12.2024.8.13.0105
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Governador Valadares
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:22/08/2025
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Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 07:10
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Governador Valadares Rua Marechal Floriano, 1274, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-141 PROCESSO Nº: 5026895-12.2024.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARCO THULIO SAVIATTO DUARTE CPF: ***.***.***-** RÉU: 99 Tecnologia LTDA CPF: 18.033.552/0001-61 DECISÃO Vistos, etc. Converto o julgamento em diligência. Compulsando detidamente os autos, observa-se da narrativa da inicial, bem como dos documentos acostados no ID’s. 10301930430, 10301926700 e 10301917054, que os fatos narrados pelo autor ocorrem na cidade de São Paulo/SP, não havendo comprovante de residência em seu nome. Desta maneira, determino a intimação da parte requerente para, em 05 (cinco) dias, trazer aos autos comprovante de residência em seu nome, apto a demonstrar que residia nesta comarca a época do ocorrido, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Governador Valadares-MG, data da assinatura eletrônica. CLÁUDIO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito S.F.A