FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRS — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5028298-39.2021.8.21.0027
sigla tribunal:TJRS
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:22/08/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 07:09
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
3 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5028298-39.2021.8.21.0027/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: LUIZ AURELIO KAMPORT</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LARISSA ZAPPE BUZATTI (OAB RS110982)</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: GUACIRA BUENO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: IVANESKA SCHEFFER HOMRICH (OAB RS041584)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CARLOS ALBERTO MARTELLI DA SILVA (OAB RS053732)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANTONIO CARLOS SOUTO PELLEGRINI (OAB RS033204)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Vistos.</p> <p>Ciente da transferência de valores (<span>evento 68, GUIADEP3</span>), para antedimento da penhora no rosto dos autos do processo n° 5001188-31.2022.8.21.0027, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria, com confirmação no sistema.</p> <table><tbody><tr><th><table><tbody><tr><td><p>Depositante (CPF / CNPJ)</p></td></tr><tr></tr></tbody></table></th><th><table><tbody><tr><td><p>Agência/Conta</p></td></tr><tr></tr></tbody></table></th><th><table><tbody><tr><td><p> </p></td><td><p>Valor (R$)</p></td></tr><tr><td><p> </p></td></tr></tbody></table></th><th><table><tbody><tr><td><p>Pgto/Vinculação</p></td></tr><tr></tr></tbody></table></th><th><table><tbody><tr><td><p>Situação</p></td></tr><tr></tr></tbody></table></th><th><table><tbody><tr><td><p>Origem</p></td></tr><tr></tr></tbody></table></th><th> </th></tr><tr><td><p>PODER JUDICIARIO RS (89.522.064/0001-66)</p></td><td><p>0350/736296.6-68</p></td><td align="right"><p>47.490,63</p></td><td><p>11/03/2025</p></td><td><p>Pago</p></td><td><p>Depósito</p></td></tr></tbody></table> <p>A transferência é inferior ao crédito perseguido (<span>evento 50, DESPAOFC1</span>).</p> <p>Assim, defiro a expedição de alvará eletrônico em favor do exequente, para levantamento do numerário, devidamente atualizado, com prévia intimação para indicação dos dados necessários à operação.</p> <p>Caso pretenda a liberação em nome da causídica atuante, deverá apresentar procuração com poderes especiais<span>1</span>, pois o mandato juntado com a inicial (fl. 05, <span>evento 3, PROCJUDIC1</span>), não contempla o recebimento/levantamento de valores.</p> <p>Agendada intimação eletrônica.</p> <p>Diligências legais.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <div>1. Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.</div> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>