FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5011225-04.2023.8.13.0481
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:22/08/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 07:09
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, 2º Andar, Centro, Patrocínio - MG - CEP: 38740-000 PROCESSO Nº: 5011225-04.2023.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: JOSE EDUARDO BERNARDES CPF: ***.***.***-** RÉU: MARIA ELIZABETE DE MAGALHAES CPF: ***.***.***-** DECISÃO Indefiro o pedido retro de nova tentativa de penhora online, uma vez que já foi realizada pesquisa para constrição de bens há pouco tempo (menos de 2 meses) e com a utilização da funcionalidade de reiteração programada (teimosinha), sem êxito. Assim, não transcorreu tempo suficiente, tampouco foram apresentados indícios de mudança na situação financeira do executado que justifiquem a renovação da diligência. Ainda, registro que no art. 854 do CPC não se encontra disciplina específica quanto a aspectos como o número de tentativas admissíveis ou mesmo a possibilidade de renovação das buscas, solução na verdade adequada ante a necessidade de se avaliar as peculiaridades de cada caso. Em termos genéricos, pode-se dizer, como imperativo de sensatez e como forma de preservar inclusive a possibilidade de atuação eficaz da máquina judiciária no tocante ao conjunto dos serviços, não se justificar sob hipótese alguma a reiteração indeterminada das medidas voltadas à satisfação do crédito, com renovação das solicitações e destinação de tempo e esforços a esse fim. Dessa forma, observa-se que o sistema Sisbajud possibilita, atualmente, a emissão de uma ordem de bloqueio, a ser objeto por seu turno de cumprimento reiterado, não havendo a funcionalidade de constrição permanente. Nesse rumo, em tais condições, autorizar a medida requerida pela exequente evidentemente implicaria em uso abusivo da máquina pública, não se podendo tolerar a reiteração constante e indeterminada de medidas constritivas, ainda que existente crédito a ser satisfeito. Destarte, intime-se a parte exequente para prosseguir na execução, em 10 dias, sob pena de extinção. Patrocínio, data da assinatura eletrônica. BIANCA MARIA SPINASSI Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio