FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT13 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0000339-25.2024.5.13.0003
sigla tribunal:TRT13
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:25/08/2025
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Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 06:57
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Texto íntegra

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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO  3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA  ATSum 0000339-25.2024.5.13.0003  AUTOR: MIRIAN CRISLEINE SANTOS DE OLIVEIRA  RÉU: CLINICA ESTETICA JOAO PESSOA PB LTDA E OUTROS (5)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95d81b2 proferido nos autos.  DESPACHO Vistos, etc.  1. À Secretaria, para providenciar a liberação do valor da execução em favor da Reclamante, conforme determinado na decisão de ID. 14b8b05.  2. Em seguida, pague-se a quem de direito, com as cautelas de praxe e retenções cabíveis;  3. O Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 orienta que, caso a parte executada, após a satisfação do credor trabalhista, ainda possua depósito a restituir nos autos, o Juízo deve realizar ampla verificação da existência de outras ações contra a empresa para fins de transferência do numerário entre os processos, antes da liberação do saldo ao devedor.  4. O objetivo do referido Ato, evidentemente, é dar celeridade e efetividade ao maior número possível de execuções contra um devedor comum, fazendo com que o numerário que sobejou em certa demanda passe a favorecer outra execução.  5. Diante disso, tendo em vista a liminar deferida nos autos do processo n.º 0000295-37.2024.5.13.0025, determino a transferência para aqueles autos da importância R$ 40.000,00 dos valores apreendidos em nome MATHEUS BATISTA RIBEIRO (CPF ***.***.***-**), devolvendo-se o saldo ao respectivo devedor solidário.  Intimem-se as partes.  Cumpra-se com urgência..       JOAO PESSOA/PB, 22 de agosto de 2025.  JOSE ARTUR DA SILVA TORRES  Juiz do Trabalho Substituto<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - MIRIAN CRISLEINE SANTOS DE OLIVEIRA<br>