FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRS — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5000106-52.2014.8.21.4001
sigla tribunal:TJRS
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:1ª Vara Cível do Foro Regional da Restinga da Comarca de Porto Alegre
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:80
data disponibilizacao:25/08/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 06:52
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000106-52.2014.8.21.4001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS DO SOL I EXECUTADO: ALINE PERDOMO ALVES NUNES
Local: Porto Alegre
Data: 22/08/2025
EDITAL Nº 10089434787
Edital de IntimaçãoPrazo do Edital: 30 (VINTE) DIASObjeto: Intimação para Cumprimento de Sentença
1° Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Restinga da Comarca de Porto Alegre. INTIMAÇÃO da parte ré ALINE PERDOMO ALVES NUNES, CPF: *********** para pagar o débito fixado, no processo acima referido, no valor de R$ 3.394,51 calculado até 27/03/2014, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Não ocorrendo pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 (quinze) dias, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. Porto Alegre, 22/08/2025. SERVIDOR(A): SABRINA DOYLL DE CARVALHO DE ALMEIDA. JUIZ(A): OSMAR DE AGUIAR PACHECO