FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5001146-18.2022.8.13.0378
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Juizado Especial da Comarca de Lambari
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:25/08/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 06:51
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Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lambari / Juizado Especial da Comarca de Lambari Praça Duque de Caxias, 0, Centro, Lambari - MG - CEP: 37480-000 PROCESSO Nº: 5001146-18.2022.8.13.0378 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: FELIPE ISRAEL CAMARGO PEREIRA CPF: ***.***.***-** RÉU: CS SERVICOS E VENDAS DIGITAIS DE ELETRO E ELETRONICOS EIRELI CPF: 36.146.120/0001-49 DECISÃO Vistos etc. Indefiro o pedido de citação por edital. Nos termos do art. 18, § 2º, da Lei 9.099/95, não é cabível a citação por edital no âmbito do Juizado Especial Cível, sendo indispensável a citação pessoal do demandado. A ausência de citação válida compromete a regularidade do processo e fere o princípio do contraditório. Assim, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer endereço atualizado do requerido. Intime-se. Cumpra-se. Lambari, data da assinatura eletrônica. MARCIO AUGUSTO OLIVEIRA BUENO Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Lambari