FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 7014583-55.2023.8.22.0007
sigla tribunal:TJRO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Cacoal - 4ª Vara Cível
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Despacho
data disponibilizacao:26/08/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 06:46
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7014583-55.2023.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃ CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES EXECUTADO: EZEQUIAS BRAZ DA SILVA JUNIOR, CPF nº ***********, RUA PINHEIRO MACHADO 1579, - DE 1336/1337 AO FIM INCRA - 76965-880 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313 DESPACHO Vistos. Após a decisão de Id 122250128 determinando a inclusão de restrição RENAJUD em veículo de propriedade da Executada, esta apresentou impugnação nos autos sustentando que a restrição de circulação incluída em seu veículo obsta que ele realize seu trabalho e pratique outras atividades com a motocicleta. Sendo assim, pugnou pela liberação da restrição de circulação do veículo (Id 122743199). Em seguida, a parte Exequente apresentou manifestação requerendo a realização de pesquisas de endereços do Executado via INFOJUD, SISBAJUD e SNIPER. Vieram os autos conclusos. Decido. Compulsando os autos, verifico que a restrição RENAJUD lançada em veículo do devedor não é de circulação, mas sim de transferência. Sendo assim e considerando que não há nenhum óbice à manutenção da restrição, rejeito a impugnação apresentada pelo devedor e mantenho a restrição de transferência RENAJUD no veículo HONDA NXR 160 BROS, placa NDJ8364. No mais, seguem anexos os resultados das pesquisas de endereço realizadas pelo Juízo em atenção ao solicitado pela Exequente. Intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. SERVE O PRESENTE PARA INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, 25 de agosto de 2025. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito