FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJDFT — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0749643-26.2024.8.07.0016
sigla tribunal:TJDFT
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:4º Juizado Especial Cível de Brasília
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:26/08/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 06:45
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749643-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA BEATRIZ ROCHA BARRETO EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença, em face de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S.A. Analisando os presentes autos, verifico que não foram localizados bens da devedora passíveis de penhora. Diante disso, a exequente requereu desconsideração da personalidade jurídica, alegando que a empresa EXECUTADA faz parte do mesmo grupo econômico da empresa Iota Empreendimentos Imobiliários S.A. Vale ressaltar que os documentos apresentados pela exequente indicam que a empresa executada possui em comum o fato de ter Carlos Eduardo Quilici Gurgulino de Souza como Diretor-Presidente. Há indícios, portanto, que de fato a referida empresa faz parte do mesmo grupo econômico. Em face do exposto, suspendo a presente execução (art. 134, §3º do CPC). Inclua-se Iota Empreendimentos Imobiliários S.A, CNPJ: 11.017.355/0001-00 como Terceira Interessada, anotando-se o assunto Desconsideração da Personalidade Jurídica. Intime-se nos endereços constantes nos anexos do ID 246119705 para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 135 do CPC. Após a manifestação, intime-se a credora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, venham conclusos para decisão acerca do incidente de desconsideração. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)