FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5006804-94.2020.8.13.0183
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:26/08/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 06:43
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 2ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5006804-94.2020.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: RUBENS QUEIROZ JUNIOR CPF: ***.***.***-** RÉU: ANIVALDO ANTONIO DOS SANTOS COELHO CPF: ***.***.***-** DECISÃO 1 - Indefiro o pedido de id.10516190520 por entender que a absoluta impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, somente pode ser excepcionada quando se tratar de penhora para pagamento de prestação alimentícia, por expressa previsão legal. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA DE PROVENTOS -IMPENHORABILIDADE - RELATIVIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA – MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS - PROCESSO CONSTITUCIONAL. 1. São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 2. A garantia da impenhorabilidade das verbas alimentares pode ser relativizada quando o crédito do Exequente também possui natureza alimentar. 3. Se o débito executado não possui natureza alimentar, é inadmissível a relativização da penhora de percentual dos proventos recebidos pelo agravado. 4. O art. 139, IV, do CPC/15, estipula uma cláusula geral executiva, ao autorizar que o juiz determine todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou subrogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. 5. A compatibilização entre a efetividade do processo e os direitos e garantias fundamentais previstos na CRFB/88 exige que as medidas executivas atípicas sejam aplicadas em caráter subsidiário e somente quando houver indícios de que o devedor possui patrimônio expropriável. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.243522- 6/003, Relator(a): Des.(a) José Américo Martins da Costa , 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 15/03/2024, publicação da súmula em 21/03/2024). 2 - Intime-se o exequente para requerer o que entender por direito. Intimar. Cumprir. Conselheiro Lafaiete, 22 de agosto de 2025. Antônio Carlos Braga Juiz de Direito