FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJRJ — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0809313-12.2021.8.19.0001
sigla tribunal:TJRJ
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:27/08/2025
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Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 06:35
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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Os fatos narrados nos autos se deram em 18/08/21, ocasião em que o requeridoMICHAEL SANTOS DA CONCEICAO - CPF: ***.***.***-**, ainda era o representante legal da sociedade demandada, possuindo responsabilidade civil perante a companhia e terceiros, ainda que dela se retire posteriormente, nos termos do art. 1.003, parágrafo único, Código Civil. Assim sendo, considerando que o sócio não apresentou elementos idôneos que afastem a sua responsabilidade civil, julgo procedente o pedido para desconsideração da personalidade jurídica, incluindo-se o sócioMICHAEL SANTOS DA CONCEICAO, como parte executada. Anote-se no sistema. Comunique-se ao distribuidor, se for o caso. Após, voltem, para tentativa de penhora. Int.