FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5214079-34.2022.8.13.0024
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 43º JD Belo Horizonte
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:28/08/2025
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Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 06:26
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 43º JD Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5214079-34.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis] AUTOR: ANA PAULA CUNHA CAMPOS BESSONE registrado(a) civilmente como ANA PAULA BESSONE REIS CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE CPF: 18.715.383/0001-40 DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista a concordância das partes quanto aos cálculos apresentados, homologo a planilha de cálculos apresentada pela parte autora e determino a expedição de 7 RPV's nos valores de: 1) R$1.612,03, referente ao cumprimento de sentença, devido a parte autora, Ana Paula Bessone Reis; 2) R$2.465,14, referente ao cumprimento de sentença, devido a parte autora, Darcy Bessone; 3) R$2.114,19, referente ao cumprimento de sentença, devido a parte autora, Alexandre Garcia Blanco Bessone; 4) R$5.815,98, referente ao cumprimento de sentença, devido a parte autora, Marília de Oliveira Andrade Sadi; 5) R$802,66, referente ao cumprimento de sentença, devido a parte autora, Andréa Bessone Sadi; 6) R$221,25, referente ao cumprimento de sentença, devido a parte autora, Raphael Barros Sadi; 7) R$1.303,13, referente aos honorários advocatícios. Deve constar das RPV's a especificação da intimação da parte Executada para realizar o respectivo pagamento, dentro do prazo de 60 dias, e juntar aos autos o comprovante de depósito nos 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao término do prazo de pagamento do RPV, sob pena de sequestro do numerário correspondente, via Sisbajud, dispensada a audiência da Fazenda Pública, na forma do art. 13, §2º, da Lei 12.153\09. Intimem-se as partes desta decisão. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CARLOS DONIZETTI FERREIRA DA SILVA Juiz(íza) de Direito 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 43º JD Belo Horizonte