FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1000611-91.2024.5.02.0719
sigla tribunal:TRT2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:29/08/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 06:20
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000611-91.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: RITA MARIA ALVES SODRE RECLAMADO: RAUL MEMORIA NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 290dfd6 proferida nos autos. EBL DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO A parte reclamada apresentou cálculos, #Id 026ea3d, que estão em consonância com o julgado e a parte reclamante quedou-se inerte. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos da parte reclamada, #Id 026ea3d, fixando o crédito exequendo, atualizado até 31/07/2025, em: PRINCIPAL: R$ 3.904,58 FGTS: R$ 4.823,90 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 1.027,46 CUSTAS: R$ 51,37 TOTAL GERAL: R$ 9.807,31 Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As custas processuais deverão ser recolhidas em guia própria (GRU), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de RAUL MEMORIA NETO, CPF: ***.***.***-**. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - RITA MARIA ALVES SODRE<br>