FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1001198-60.2025.5.02.0402
sigla tribunal:TRT2
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:2ª Vara do Trabalho de Praia Grande
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Edital
data disponibilizacao:01/09/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 05:54
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
8 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1001198-60.2025.5.02.0402 RECLAMANTE: PAULO TIMOTE RECLAMADO: LKG CONSTRUTORA LTDA EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: LKG CONSTRUTORA LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1001198-60.2025.5.02.0402, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: PAULO TIMOTE em face de LKG CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 34.112.809/0001-27, CITA LKG CONSTRUTORA LTDA, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, para, ciência quanto aos termos da presente ação, bem como NOTIFICA para comparecer à audiência PRESENCIAL do tipo Una que se realizará no dia 23/09/2025 09:30 horas, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande, à RUA JOSE BORGES NETTO, 160, MIRIM, PRAIA GRANDE/SP - CEP: 11705-010, observadas as diretrizes e orientações abaixo: A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento (se sumaríssimo, nos termos da Lei 9957/2000, que disciplina o RITO SUMARÍSSIMO nos feitos trabalhistas). As partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT, devendo informar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar a intimação deste despacho, sobre eventual necessidade de oitiva à distância, comprovando a efetiva residência em localidade distinta, sob pena de PRECLUSÃO, ficando eventual autorização condicionada a efetiva análise do pedido pelo Juízo. Caso seja autorizada a participação de forma telepresencial, desde já, fica a parte interessada advertida de que, à medida que a competência territorial aqui se fixou, uma vez pleiteando condições excepcionais, deverá ela garantir meios seguros e estáveis para o acesso à sessão, cuja presença é obrigatória, sob as consequências fixadas no art. 844, CLT. Registre-se, por oportuno, que inexiste previsão legal para participação do advogado de forma telepresencial, sendo importante ressaltar que, ao aceitar o mandato para atuar em local diverso de onde está estabelecido, o profissional tem plena ciência quanto à possibilidade de comparecimento presencial em tal local. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual . A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. É recomendável a assistência de um advogado ou do sindicato da categoria. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo próprio advogado através do menu 'Processos > Outras ações > Solicitar habilitação' (art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017). Uma vez efetivada a habilitação no processo, o patrono constituído pela parte terá acesso integral aos autos, podendo peticionar e anexar documentos, que somente ficarão visíveis, considerando-se efetivamente juntados aos autos, após a assinatura digital. Ainda, a habilitação dos advogados compete à própria parte interessada, durante a autuação do feito ou quando do ingresso nos autos, e não à Secretaria do Juízo, devendo, para tanto, logo após o cadastramento, selecionar a opção "mais procurador/terceiro vinculado", incluindo os advogados e vinculando-os ao autor ou réu, de acordo com o caso. Não obstante, nas instâncias ordinárias (Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho), não alcançando a ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula nº 435 do C. TST), as partes possuem capacidade postulatória para atuar sem assistência profissional (art. 791 da CLT). A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe, atribuindo-lhe ou não sigilo. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, por 20 minutos (art. 847, da CLT). Em audiência, V. Sª. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Se a parte não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à Unidade Judiciária no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis no Centro Integrado de Apoio Operacional. Rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de até 10 (dez) dias antes da primeira audiência, sob pena de preclusão, cabendo aos respectivos patronos informarem ou intimarem as testemunhas por elas arroladas acerca do dia, hora e local da audiência designada, comprovando-se documentalmente o convite nos autos, dispensando-se a intimação através do Juízo, em conformidade com o disposto nos artigos 455 e 15 do CPC, c/c art.769 da CLT e art. 1º da Instrução Normativa n.º 39/2016 do C. TST. No silêncio, serão ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente, na forma do § 2º do art. 455 do CPC. As testemunhas intimadas pela parte interessada na sua oitiva ficam advertidas de que deverão comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva por Oficial de Justiça. Cópia deste documento poderá ser utilizada pela parte como termo de intimação, desde que a ciência seja aposta no lado da folha em que consta a data e horários do agendamento e conste os seguintes dados da testemunha: nome, CPF, assinatura e endereço. Tais informações serão eventualmente necessárias caso o Juízo tenha que conduzir coercitivamente a testemunha. Existindo testemunha não residente em Praia Grande (desde que devidamente indicada no rol e comprovada a residência fora da Comarca), o Juízo autorizará sua participação (E APENAS DELA) de forma telepresencial, caso em que igualmente deverá garantir meios seguros e estáveis para o acesso à sessão, sob pena de preclusão do direito da parte interessada em produzir referida prova. A comprovação documental do convite, nos moldes acima descrito, também se aplica ao presente caso (de testemunha residente fora da Comarca). Substituição de testemunhas apenas nas hipóteses do art. 451 do CPC. O protocolo de rol de testemunhas em sigilo será interpretado como não apresentado, eis que ausente permissivo normativo para apresentação de tal modo. Somente ocorrerá adiamento da audiência pela ausência de testemunhas previamente arroladas e comprovadamente intimadas. As partes deverão manifestar-se em conjunto no caso de entenderem desnecessária a produção de prova oral e, consequentemente, a realização da audiência supra. Mesmo princípio se aplica no caso de formulação de acordo entre as partes, requerendo, neste caso, a ratificação do termo por escrito pelo próprio reclamante. Fica ressalvada expressamente a possibilidade de as partes requererem a qualquer tempo a realização de audiência de conciliação nos termos do art. 190 do CPC. Em caso de eventual aditamento, a reclamada tomará independentemente de intimação, devendo acompanhar a movimentação processual para tanto. Solicita-se, por fim, comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. lgda PRAIA GRANDE/SP, 29 de agosto de 2025. CINTHIA FERNANDES COSTA DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - LKG CONSTRUTORA LTDA<br>