FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5023809-85.2024.8.13.0702
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:COMARCA DE UBERLÂNDIA, 1ª VARA CÍVEL
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Cumprimento de sentença
data disponibilizacao:02/09/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 05:41
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBCOMARCA DE UBERLÂNDIA<br />1ª VARA CÍVEL<br />CUMPRIMENTO DE SENTENÇA<br />DATA DE EXPEDIENTE: 29/08/2025<br /><br />COMARCA DE UBERLÂNDIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO ¿ Prazo vinte (20) dias. A Doutora JULIANA ALCOVA NOGUEIRA, Juiza de Direito titular da Primeira Vara Cível da Comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele notícia tiverem, que perante este Juízo e Secretaria, tramitam os autos de n.º 5023809-85.2024.8.13.0702, da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerida por DEIBISSON MARQUES DOS SANTOS - CPF: ***.***.***-** e ROSSINI CARVALHO CARDOSO ¿ CPF: ***.***.***-** em face de ALCIOMAR DA SILVA MARQUES CPF:***.***.***-**. A intimação pessoal da parte Executada foi infrutífera, desta forma, INTIMA e CHAMA ALCIOMAR DA SILVA MARQUES, que está em local incerto e não sabido, para os termos e atos da mencionada ação e, ainda para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor devido, no importe de R$ 285.624,60 (seiscentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e vinte quatro reais e sessenta centavos), devidamente atualizada, ficando ciente que, em caso de não pagamento, ao montante da condenação será acrescido multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC, e ordem de penhora. Fica Vossa Senhoria ainda intimada de que, transcorrido o prazo acima, inicia-se, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação. Havendo pronto pagamento, fica afastada a exigibilidade da multa e também dos honorários advocatícios ¿ súmula nº 517 do STJ. Dado e passado nesta cidade e comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na data da assinatura eletrônica. Eu, Mírian Michelle Moura Moreira (Oficial Judiciário), o redigi, Veronique Vital Richard (Gerente de Secretaria), o subscreveu e assinou, por ordem da MM. Juíza