FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT9 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0048400-56.2008.5.09.0562
sigla tribunal:TRT9
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:VARA DO TRABALHO DE PORECATU
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:15/04/2026
Conferir no portal oficial
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

4 KB
PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO  VARA DO TRABALHO DE PORECATU  ATOrd 0048400-56.2008.5.09.0562  AUTOR: EDIVALDO SOARES  RÉU: JOSÉ LUIZ DEL MENICO E OUTROS (4)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15ee101 proferido nos autos.  CERTIDÃO  Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão do #id:1f545a4.   Em 14 de abril de 2026.   SAVIO ARAUJO DE LEMOS SILVA  Servidor(a)  DESPACHO  Para realização da hasta pública, informo que o leilão será dividido em duas etapas, sendo que a primeira etapa será encerrada no dia  24 de junho de 2026, a partir das 10h00min, podendo os bens serem vendidos somente pelo valor da avaliação e a segunda etapa do LEILÃO será encerrada no dia 24 de junho de 2026, a partir das 14h00min, não podendo os bens serem vendidos pelo preço vil (Artigo 891 do CPC), que se realizará de forma ONLINE, junto ao site: www.jeleiloes.com.br.   Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e despesas respectivas serão suportadas pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela(o) exequente.   Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas, imposto de renda, contribuição previdenciária e demais despesas processuais até o dia útil que imediatamente antecede ao do leilão. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das custas, contribuição previdenciária, imposto de renda e demais despesas processuais, havendo o pagamento, a(o) executada(o) arcará com a comissão do leiloeiro no importe de 2% (dois por cento) da quantia efetivamente paga, salvo se o pagamento se verificar até o dia útil que imediatamente antecede ao do leilão.   Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais, das contribuições previdenciárias e fiscais, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas.   Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante.   Se o resultado da hasta pública for negativo, fica desde já autorizado o leiloeiro nomeado a proceder diretamente a alienação dos respectivos bens, conforme autoriza o artigo 888, § 3º, CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, a qual deverá ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser anexado aos aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução.   Consigne-se que poderá haver arrematação em pagamento parcelado, mediante proposta do interessado ao Juiz, observando o imediato depósito do sinal de, no mínimo 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, devendo a proposta indicar o prazo, a modalidade e o indexador de correção monetária  (art. 895, §1º e §2º, do CPC). O pagamento do saldo remanescente será feito mediante guias de depósito disponível no sitio do TRT9 (www.trt9.jus.br).   O prazo para interposição de eventuais medidas processuais contra os atos expropriatórios começará a fluir no primeiro dia útil subsequente ao do leilão, inclusive.   Providencie a Secretaria a confecção e publicação do edital e intimações necessárias. Em sendo negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no  Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, instituído nos termos do art. 4° da Lei n.° 11.419/2006, suprirá o ato negativo.  Intimem-se as partes, bem como o leiloeiro. PORECATU/PR, 14 de abril de 2026.  KASSIUS STOCCO  Juiz Titular de Vara do Trabalho<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - RABEAGUI TRANSPORTES E SERVICOS LTDA<br> - J.L.DEL MENICO<br>