FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT7 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0000313-34.2026.5.07.0032
sigla tribunal:TRT7
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara do Trabalho de Maracanaú
nome classe:CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:15/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO  1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ  ConPag 0000313-34.2026.5.07.0032  CONSIGNANTE: INSTTALE ENGENHARIA LTDA  CONSIGNATÁRIO: ESPÓLIO DE JOSÉ LUCELINO DE FREITAS SILVA E OUTROS (2)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5984cb8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:  DISPOSITIVO Diante do exposto, decide o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na Ação Consignatória proposta por INSTTALE ENGENHARIA LTDA  em face de Espólio de JOSÉ LUCELINO DE FREITAS SILVA, neste ato representado pela  Sra. ANTONIA NASCIMENTO DE FREITAS, ante o reconhecimento da procedência dos pedidos, nos termos do art. 487, II, do CPC.     Custas de R$ 10,64, pela parte consignada, dispensadas em face da concessão da Gratuidade de Justiça em seu favor.     Notifiquem-se as partes consignante e  os consignatários ANTÔNIA DE FREITAS SILVA e JOSE LUCIANO DA SILVA, por seus patronos, para ciência.  Notifique-se, ainda, a consignante para, no prazo de cinco dias, anexar aos autos os documentos solicitados pelos consignatários em sua petição de Id. 52bccf9.  Após o trânsito em julgado, libere-se o valor consignado depositado judicialmente na conta de Nº 2015.042.04913753-3, no valor de  R$ 4.938,66 (comprovante de Id. 908b1eb) e o valor verba fundiária do empregado falecido, em favor dos beneficiários, utilizando os dados bancários informados nos autos ( petição de Id. c6dfc51), observando-se a proporção de 50% para cada um dos beneficiários.  Cumpridas todas as determinações acima, bem como comprovadas as transferências em favor das beneficiárias, encaminhe-se o feito ao arquivo definitivo.            ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS  Juíza do Trabalho Substituta<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - Espólio de JOSÉ LUCELINO DE FREITAS SILVA<br> - JOSE LUCIANO DA SILVA<br> - ANTONIA NASCIMENTO DE FREITAS<br>