FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT7 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0054000-63.1996.5.07.0003
sigla tribunal:TRT7
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Vara do Trabalho de Fortaleza
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:15/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0054000-63.1996.5.07.0003 RECLAMANTE: ANTONIO CESAR FERREIRA CANDIDO RECLAMADO: WALBAR PUBLICIDADE E PROMOCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccbb395 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 14 de abril de 2026, eu, PEDRO ITALO FERREIRA TEIXEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. A parte exequente requereu a realização de SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em desfavor da sócia executada MARIA DAS GRACAS DA SILVA. Defiro parcialmente o pleito da parte exequente, não concedendo guarita ao pedido de bloqueio SISBAJUD, tendo em vista que o bloqueio da conta da executada, via SISBAJUD, acarretaria real prejuízo na manutenção assistencial. Conforme já fundamentado no despacho de Id fbf69d8 a parte é detentora de benefício assistencial, que por sua natureza é concedido à pessoas que não tem capacidade de prover sua própria sub existência, tornando-se presumível que a parte não detém outros meios de renda. Deve a secretaria proceder pesquisa RENAJUD e INFOJUD da executada MARIA DAS GRACAS DA SILVA, anexada a consultas aos autos, notifique-se o(a) exequente, por intermédio de seu patrono, para ciência, devendo no prazo de 05 (cinco) dias indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, não se prestando a tal desiderato o mero requerimento de renovação de expedientes já promovidos, sob pena de ser deflagrado o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. FORTALEZA/CE, 14 de abril de 2026. RONALDO SOLANO FEITOSA Juiz do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - ANTONIO CESAR FERREIRA CANDIDO<br>