FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5024315-24.2025.8.13.0024
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:9ª Unidade Jurisdicional Cível - 25º JD da Comarca de Belo Horizonte
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:04/09/2025
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Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 05:19
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 9ª Unidade Jurisdicional Cível - 25º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5024315-24.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: THALLES CARDOSO DA SILVA CPF: ***.***.***-** RÉU: ROYAL INVESTMENTS INTERMEDIACAO LTDA CPF: 37.300.513/0001-28 e outros SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório. Determinada a citação, a parte requerida não foi encontrada no endereço indicado na inicial, conforme AR de id 10502093007 e 10502084779. Intimada para tomar ciência dos ARS, a parte requerente quedou-se inerte. Ora, compete à parte autora fornecer elementos objetivos para o prosseguimento do feito. Dentro deste contexto, inevitável a extinção do feito, por ausência de pressuposto objetivo de desenvolvimento regular do processo (artigo 485, IV, do CPC). Diante, portanto, da ausência de pressuposto objetivo de desenvolvimento regular do processo, extingo a presente ação, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código Processo Civil. Sem custas e honorários. Cancele-se a audiência de conciliação. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. EDUARDO GOMES DOS REIS Juiz(íza) de Direito 9ª Unidade Jurisdicional Cível - 25º JD da Comarca de Belo Horizonte