FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRJ — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0969359-04.2023.8.19.0001
sigla tribunal:TJRJ
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:22ª Vara Cível da Comarca da Capital
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Despacho
data disponibilizacao:04/09/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 05:17
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 22ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0969359-04.2023.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A EXECUTADO: BOA VISTA TINTAS LTDA, ANSELMO CAMARGO VIVAS RÉU: VIVAS TEC MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Compulsando os autos, verifico que as partes noticiaram a celebração de acordo, requerendo sua homologação, bem como a suspensão do feito, conforme ID 175979467. Analisando os termos acordados, ficou disposto: "Os valores bloqueados na conta dos Executados, até o limite de R$ 60.175,00, serão utilizados para amortização da presente composição, na 12ª parcela do contrato. Segue dados para expedição do alvará de pagamento: BENEFICIÁRIO: ITAU UNIBANCO S.A. / CNPJ: 60.701.190/0001-04 BANCO: ITAU UNIBANCO S.A. AGÊNCIA: 1000 / CONTA CORRENTE: 45023-7 O saldo remanescente bloqueado deverá ser liberado em favor dos Executados. No entanto, caso a presente renegociação não seja adimplida pelo Executado, o valor levantado será utilizado para abatimento do saldo devedor em aberto no contrato." Esclareçam as partes o requerido, visto que não constam valores bloqueado ou depositados no presente feito. Prazo: 05 dias. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2025. ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE Juiz Titular