FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0851372-69.2024.8.23.0010
sigla tribunal:TJRR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Cível
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Laudo Pericial
data disponibilizacao:05/09/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 05:12
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Texto íntegra
57 KBIBSEN GOUVEA BRUNO Perito Médico CRM/RR – 875 LAUDO PERICIAL Autos n° 0851372-69.2024.8.23.0010 1ª Vara Cível BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA 2025 SUMÁRIO 1 – APRESENTAÇÃO DA EMPRESA ................................................................ 3 2 - DO LAUDO PERICIAL ............................................................................... 4 3 - IDENTIFICAÇÕES DO PERICIADO ........................................................... 4 4 - DOS FATOS ............................................................................................... 5 5 - OBJETIVOS DA PERÍCIA .......................................................................... 5 6 – DOCUMENTAÇÕES MÉDICA ..................................................................... 6 7 - METODOLOGIA ........................................................................................ 7 8 – AVALIAÇÃO PERICIAL ............................................................................. 9 8.1 INFORMAÇÕES GERAIS ............................................................................... 9 8.2 EXAME DO ESTADO GERAL ....................................................................... 10 8.3 DISCUSSÃO E LITERATURA MÉDICA PERTINENTE ..................................... 11 8.4 CONCLUSÃO ............................................................................................. 14 9 - QUESITOS DO JUÍZO ............................................................................. 15 10 – QUESITOS DO AUTOR ......................................................................... 23 11 – QUESITOS DO RÉU .............................................................................. 27 12 – ENCERRAMENTO ................................................................................. 33 13 – BIBLIOGRAFIA .................................................................................... 33 1 – APRESENTAÇÃO DA EMPRESA 1 – APRESENTAÇÃO DA EMPRESA A SMART PERÍCIAS, razão social Smart Perícias e Avaliações Imobiliárias Ltda., inscrita sob o CNPJ de nº 33.663.989/0001-72, com sede localizada na Rua Martin Afonso, 297, Zona 02, CEP 87010-410, Maringá – PR, trata- se da maior empresa de perícias judiciais e extrajudiciais do Brasil, detendo em seu quadro de prestadores de serviços mais de 1000 (mil) peritos abrangendo mais de 30 áreas de atuação e especialização na produção de laudos periciais, exposto no site oficial da empresa https://www.smartpericias.com.br/. Todos os peritos associados à SMART PERÍCIAS são devidamente cadastrados no Cadastro de Auxiliares da Justiça em seus respectivos campos de atuação e estados, formando uma equipe multidisciplinar dedicada à produção de laudos imparciais e qualificados, contando atualmente com mais de 1.000 (mil) nomeações judiciais, contribuindo assim para a celeridade dos processos judiciais. Atualmente, a SMART PERÍCIAS opera em 27 (vinte e sete) bases em todo o território nacional, garantindo uma cobertura abrangente e preservando a qualidade dos serviços prestados em todo o país, incluindo uma base exclusiva para o Distrito Federal. É imperioso expor que os trabalhos periciais realizados pela SMART PERÍCIAS são conduzidos com equipamentos de ponta e metodologias estruturadas, com o objetivo de fornecer análises e levantamentos técnicos objetivos que garantem as informações necessárias para o Poder Judiciário em sua tomada de decisões. Destarte, tanto este perito quanto os demais profissionais qualificados da SMART PERÍCIAS, que abrangem todas as áreas de atuação, estão à disposição deste Juízo para a prestação de serviços semelhantes, comprometendo-se com a excelência e imparcialidade em todas as etapas do processo. Além disso, é importante destacar que a empresa está devidamente registrada como Auxiliar da Justiça, e pode ser nomeada para prestação de serviços através do CNPJ nº 33.663.989/0001-72, assegurando a indicação de peritos devidamente credenciados no Cadastro de Peritos deste estado, com a expertise necessária para conduzir a perícia judicial de forma exemplar. 2 – DO LAUDO PERICIAL 2 - DO LAUDO PERICIAL O presente laudo pericial foi confeccionado pelo Dr. IBSEN GOUVEA BRUNO, perito médico, devidamente inscrito no CRM/RR nº 875, com escritório profissional de perícia judicial situado na Rua Martin Afonso, 297, Zona 02, em Maringá, Estado do Paraná. A perícia visa esclarecer matéria técnica a fim de auxiliar este Juízo em seu convencimento no processo de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, movido por ALQUINO PEREIRA AUGUSTO contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). Para tanto, o trabalho pericial foi realizado presencialmente às 09h45min (horário de Roraima) do dia 29 de abril de 2025, no Fórum desta Comarca. 3 – IDENTIFICAÇÃO DO PERICIADO 3 - IDENTIFICAÇÕES DO PERICIADO • NOME: Alquino Pereira Augusto • SEXO: Masculino • DATA DE NASCIMENTO: 10/02/1976 • CPF: ***.***.***-** • ENDEREÇO: Comunidade Indígena Campo Alegre, S/N, SEQ 027, Boa Vista/RR. 4 – DOS FATOS 4 - DOS FATOS Em síntese, o Autor narra que no dia 30 de abril de 2022 sofreu um acidente que ocasionou múltiplas fraturas, fratura complexa da metáfise próxima do fêmur esquerdo e fratura de paleta direita esquerda, recebendo o diagnóstico das seguintes patologias: CID10: S72- FRATURA DO FÊMUR; CID10: M23 TRANSTORNOS INTERNOS DOS JOELHOS; CID10 M54 LOMBALGIA CRÔNICA; e CID10: M16 COXARTROSE (ARTROSE DO QUADRIL). Alega que está impossibilitado de realizar qualquer esforço físico e, com isso requereu, e foi lhe concedido, o benefício de auxílio-doença entre o período de 06 de dezembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023, quando cessado. Assim, relata que retornou ao seu labor rural, o que resultou em dores constantes em virtude das sequelas causadas pela consolidação das lesões oriundas do acidente. Posto isto, afirma que houve a redução de seu potencial laboral e, por isso, era devida a conversão do auxílio-doença em auxílio-acidente após a sua cessação, de forma imediata e via administrativa, o que não ocorreu, razão pela qual o Autor ingressou com a presente ação. Diante do exposto, foi deferida a perícia médica, para avaliar de forma técnica e imparcial o quadro clínico do Autor, e assim solucionar a lide apresentada nos autos. 5 – OBJETIVO DA PERÍCIA 5 - OBJETIVOS DA PERÍCIA O presente trabalho pericial tem o objetivo de avaliar o quadro clínico e físico do Requerente, bem como averiguar a existência de sequelas decorrentes do acidente, ou ainda, eventual redução ou perda da capacidade laborativa e, em caso positivo, apurar o grau. 6 – DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA 6 – DOCUMENTAÇÕES MÉDICA A análise da documentação médica desempenha um papel fundamental na realização de perícias. Essa prática envolve a revisão minuciosa de prontuários médicos, laudos, exames e demais documentos relevantes para avaliar o caso médico em questão. Ao revisar os registros médicos, o perito embasa suas opiniões em dados objetivos e científicos, proporcionando uma base sólida para suas conclusões. Tendo isso em vista, dentro dessa etapa do trabalho pericial, ocorre a busca por identificar informações relevantes, como histórico clínico, diagnósticos anteriores, tratamentos realizados e resultados de exames, além de ser possível encontrar inconsistências, omissões ou até mesmo erros médicos, garantindo a integridade e a precisão das informações apresentadas. Sendo assim, a verificação criteriosa dos dados contidos nos registros apresentados no processo, fornecem um contexto crucial para entender a situação médica do periciando, bem como toda a trajetória que o trouxe ao mesmo, o que garante a análise justa, técnica e imparcial, auxiliando este Juízo a elucidar os pontos controvertidos vigentes na lide, objetivo desta perícia judicial. Desta maneira, durante a realização do presente Laudo Pericial, fez-se necessária a análise de todos os documentos apresentados nos autos em questão, em especial, das documentações médicas apresentadas, vez que esta é a área da perícia deferida. Para tanto, segue abaixo a discriminação destas: MOV. TIPO RESPONSÁVEL 1.2 COMUNICAÇÃO DE DECISÃO INSS 1.10 – 1.18 LAUDOS MÉDICOS E EXAME DR. FERNANDO GUARANHA – CRM/RR 2237 E OUTROS 1.19 – 1.20 LAUDOS MÉDICOS INSS 1.21 – 1.22 PRESCRIÇÕES DE ENFERMAGEM E MÉDICAS ALBECIA ARAÚJO DOS SANTOS – COREN/RR 903871 E OUTROS 1.23 – 1.24 PRONTUÁRIOS E RECEITUÁRIO HOSPITAL LOTTY IRIS E OUTROS 1.25 – 1.38 EXAMES DE RAIO-X CLINISCAN 30.2 – 30.5 LAUDO DE EXAME E MÉDICOS DR. JEAN CARLOS MEDEIROS LIMA – CRM/RR 1279 E OUTROS 30.6 RAIO-X CLINISCAN 7 – METODOLOGIA 7 - METODOLOGIA A perícia médica consiste de um exame clínico, composto de etapas utilizadas para obter o parecer médico a ser apresentado ao Juízo. Vale ressaltar que a perícia não é uma consulta médica comum, uma vez que seu objetivo e metodologia divergem entre si. Uma perícia médica judicial visa determinar, geralmente, um parecer técnico contemplando o estado de saúde do periciando e sua capacidade, incapacidade ou redução de capacidade geral e/ou laborativa, esclarecendo questões que lhe são submetidas pelas partes ou pelo juiz, a fim de esclarecer fatos que auxiliem o Juízo a formar sua convicção. Já a consulta médica busca compreender sintomas do paciente e sanar suas dúvidas, alcançar um diagnóstico e elaborar plano de tratamento. A anamnese ou entrevista pericial consiste em um exame clínico conduzido pelo médico com o objetivo de identificar a existência ou não de sintomas do periciado e chegar a um diagnóstico, seja ele positivo ou negativo. Além disso, também é utilizada para obter a versão relatada pelo periciado dos fatos que levaram à patologia alegada. Os dados obtidos podem ser sinais, que tratam de característica física que pode ser detectada pelo médico, ou sintomas, que se referem à característica subjetiva relatada pelo paciente. As informações fornecidas pelo paciente ou por terceiros são denominadas dados subjetivos. Os dados objetivos incluem os sinais físicos e de exames complementares. A obtenção de informações inicia-se com o processo saúde- doença atual, com os sintomas relatados pelo periciado elencados, assim como demais consultas, exames e tratamentos anteriores à perícia, caracterizados adequadamente pelos seguintes critérios: • Cronologia - início, duração, tipo de início, evolução; • Localização corporal - origem, grau de profundidade, irradiação, delimitações; • Qualidade - sensação, aspecto físico do fenômeno; • Quantidade - frequência, duração, intensidade; • Circunstâncias (condições externas que podem influenciar, poluição, ruídos, substâncias tóxicas) • Agravantes ou atenuantes - situações ou fatores que possam desencadear ou agravar o quadro (atividades, alimentos, drogas, substâncias), ou fatores que possam atenuar os sinais e sintomas (posições e medicamentos); • Manifestações associadas. Também é verificada a existência de fatores que podem ter estar relacionados com a moléstia alegada, como doenças prévias e crônicas, traumatismos, uso de medicamentos, tabagismo, etilismo, uso de tóxicos entre outros fatores de risco. Então, é realizado, caso necessário, exame físico, com o objetivo de testar as hipóteses diagnósticas desenvolvidas durante a fase inicial da coleta de dados. Esta etapa, novamente, diverge da consulta médica tradicional, vez que visa esclarecer especificamente a patologia alegada, e não identificar doença ou moléstia para elaboração de estratégia terapêutica. Este exame, também chamado de semiotécnica - métodos para identificar os sinais de uma doença durante um exame físico – se inicia com averiguação do estado geral do periciado: se encontra-se vígil, orientado no tempo e espaço, ativo, normocorado (com coloração normal da pele), acianótico (apresenta cor azulada nas extremidades e lábios), hidratado, nutrido e calmo. O estado geral pode ser bom, regular ou mau, conforme o grau de intensidade daquela repercussão. Durante a perícia, realiza-se manobras e técnicas semiológicas de palpação que almejam avaliar a existência de alterações do órgão explorado. Quase todas se baseiam no surgimento ou não da dor, desconforto ou dificuldade para serem traduzidas como positivas ou negativas. O exame físico também engloba uma sequência de procedimentos técnicos realizados no paciente com ou sem ajuda de alguns instrumentos e aparelhos simples. É realizado através de quatro procedimentos básicos, conforme necessidade da perícia em tela: inspeção, palpação, percussão e ausculta. • Inspeção: através da visão, identificam-se alterações que possam sugerir patologias. • Palpação: utiliza-se o tato para identificar alterações de forma. • Percussão: faz-se uso de pequenos e leves "golpes" para, através do som, identificar alterações patológicas ou não, visto que cada estrutura tem um som próprio. • Ausculta: semelhante à percussão, contudo, faz uso de aparelhos para este fim, como por exemplo o estetoscópio. Ainda, para a realização do trabalho pericial é realizada análise de todos os documentos apresentados nos autos e solicitados pelo perito, sua relação e coesão com os fatos narrados durante o exame clínico e a patologia alegada. Esta etapa é de suma importância para estabelecer a cronologia dos sintomas ou doença relatados, a fim de averiguar sua coerência e relação com os fatos em debate na lide. Durante o trabalho pericial, todas as informações colhidas através do exame clínico e a análise de documentos são avaliados com o fim de relacionar as possibilidades diagnósticas que expliquem os dados obtidos. Além disso, a identificação de eventual patologia deve ser correlacionada com os fatos narrados, a fim de averiguar a existência de nexo causal entre ambos os fatores. Assim, alcança-se a conclusão da perícia realizada, englobando todos os dados obtidos, porém restritos para apenas o relevante à perícia, conhecimentos médicos e experiência clínica, assim como o consenso predominantemente aceito pelos especialistas da área médica. 8 – AVALIAÇÃO PERICIAL EXAME FÍSICO, DISCUSSÃO E CONCLUSÃO 8 – AVALIAÇÃO PERICIAL 8.1 INFORMAÇÕES GERAIS 8.1.1 Dados antropométricos referidos no momento da perícia R.: Peso: 68 kg, Altura: 1,60 metros. 8.1.2 Grau de escolaridade referido no momento da perícia R.: Ensino fundamental incompleto. 8.1.3 Atividade laboral atual referida no momento da perícia R.: Agricultor. 8.1.4 Atividades laboral a época dos fatos R.: Agricultor. 8.1.5 Comorbidades conhecidas referidas no momento da perícia R.: O periciado tem como comorbidades a Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS) e diabetes. Nega outras patologias, alergias, tabagismo e alcoolismo. 8.1.6 Medicações de uso contínuo referidas no momento da perícia R.: Utiliza Atenolol para tratamento da HAS. 8.1.7 Carteira de habilitação e renovação R.: Possui CNH ativa. 8.2 EXAME DO ESTADO GERAL 8.2.1 Exame geral R.: O periciado em questão vestia-se de forma adequada para a realização da perícia. Possuí bons cuidados e tinha boa aparência física e de higiene. Estava lúcido, atento, coerente, e orientado no tempo e no espaço. Não tinha alteração de humor e sempre manteve raciocínio lógico. 8.2.2 Cicatrizes R.: O periciado apresenta cicatriz cirúrgica extensa em face lateral da coxa esquerda, atrófica, e de coloração rosa clara. Também tem cicatriz cirúrgica que se estende da porção distal da coxa esquerda até a porção proximal da perna, em face lateral da coxa e perna esquerda, cicatriz plana, e de coloração acastanhada. Apresenta ainda cicatriz cirúrgica em joelho direito, plana, e de coloração acastanhada. 8.2.3 Exame direcionado para a doença alegada R.: Ao exame médico pericial objetivo o periciado apresenta crepitação em joelho direito ao movimento de flexão e extensão. Tem limitação dos movimentos de flexão nos dois joelhos, com limitação de 40% no joelho direito e 20% no joelho esquerdo. Subjetivamente o periciado refere dor nos dois joelhos ao deambular ou se agachar, com dor mais intensa no joelho direito, referindo ainda crepitações frequentes no joelho direito e instabilidade da marcha devido à dor e um pouco de rigidez nesse joelho. O periciado refere ainda dificuldade para pegar peso em razão da dor sentida nos dois joelhos e na coxa esquerda, ao se levantar segurando algum objeto pesado. Também se queixa de dor nos joelhos e coxa esquerda ao ficar muito tempo na posição ortostática (em pé). 8.3 DISCUSSÃO E LITERATURA MÉDICA PERTINENTE 8.3.1 Resumo do caso clínico pericial O Autor, agricultor indígena da etnia Macuxi, sofreu acidente em 30/04/2022, do qual resultaram fratura complexa da metáfise proximal do fêmur esquerdo e fratura da patela direita, sendo submetido a tratamento cirúrgico ortopédico (osteossíntese). Recebeu benefício de auxílio-doença previdenciário (NB 641.704.245-0) concedido em 06/12/2022 e cessado em 31/01/2023. Após a cessação, retornou às atividades rurais, porém passou a relatar dores crônicas, limitação funcional nos joelhos e quadril, instabilidade de marcha e dificuldade para carregar peso ou permanecer em pé por tempo prolongado. Na perícia médica judicial, observou-se: Crepitação no joelho direito durante flexo-extensão; Limitação de flexão de 40% no joelho direito e 20% no esquerdo; Relato de dor bilateral em joelhos, pior à direita, associada a instabilidade e rigidez articular. A documentação médica analisada confirma o histórico cirúrgico, necessidade de fisioterapia, uso de muletas e marcha claudicante no período pós-operatório. Atualmente, as lesões encontram-se consolidadas, mas com sequelas permanentes, caracterizadas por restrição de movimento, dor crônica e redução funcional. Objetivo da perícia: avaliar a existência de sequelas incapacitantes decorrentes do acidente, sua repercussão sobre a capacidade laborativa do Autor nas atividades rurais, bem como a pertinência da conversão do auxílio-doença em auxílio-acidente. 8.3.2 Constatações no Exame Médico Pericial Durante o exame médico pericial foram constatadas alterações clínicas e funcionais compatíveis com as sequelas decorrentes do acidente relatado. Observou-se: Crepitação articular no joelho direito durante os movimentos de flexo-extensão; Limitação da amplitude de movimento: redução aproximada de 40% na flexão do joelho direito e de 20% no joelho esquerdo; Queixa de dor bilateral, mais intensa no joelho direito; Instabilidade articular e rigidez em ambos os joelhos, impactando a mobilidade; Repercussões funcionais sobre a marcha, sobrecarga nas atividades físicas e dificuldade para esforço prolongado. 8.3.4 Discussão da Condição Médica O Periciado sofreu fratura complexa da metáfise proximal do fêmur esquerdo e fratura da patela direita, ambas submetidas a tratamento cirúrgico com osteossíntese. Esses tipos de fraturas, principalmente em articulações de carga (quadril e joelho), frequentemente evoluem com sequelas funcionais permanentes, mesmo após a consolidação óssea. A limitação de movimento, a dor crônica e a instabilidade observadas são consequências comuns da evolução cicatricial óssea e da rigidez articular pós-trauma e pós-cirurgia. Além disso, a presença de crepitação articular no joelho direito sugere degeneração secundária (artrose pós-traumática), complicação esperada em casos desse porte. No contexto da atividade laboral exercida pelo Autor (trabalho agrícola), essas alterações assumem maior relevância, pois a função exige esforço físico intenso, posturas sustentadas, locomoção em terrenos irregulares e sobrecarga em membros inferiores. Assim, ainda que o quadro não determine incapacidade total e permanente, ele configura uma redução funcional definitiva, que limita a plena execução das atividades habituais e caracteriza sequela laborativa. Em resumo: Foram constatadas alterações no exame pericial; O quadro atual demonstra sequelas permanentes ortopédicas decorrentes do acidente, com impacto funcional relevante para o labor agrícola; A condição médica do Periciado é compatível com redução da capacidade laborativa, enquadrando-se na situação que fundamenta o benefício de auxílio-acidente. De acordo com as referências bibliográficas, temos a seguinte discussão técnico-científica a respeito da patologia apresentada pelo periciado: 1. Patologia apresentada pelo Periciado; O Periciado sofreu: Fratura da metáfise proximal do fêmur esquerdo (fratura complexa, intra-articular e de alta energia, que envolve a região próxima à articulação do quadril); Fratura da patela direita (osso sesamoide essencial para a biomecânica do joelho, responsável por aumentar o braço de alavanca do quadríceps). Essas fraturas são classificadas como lesões graves, com potencial de provocar comprometimento funcional permanente em articulações de carga. 2. Tratamento instituído O tratamento padrão, conforme a literatura (Rockwood & Green’s Fractures in Adults, 9ª ed., 2020; Court-Brown & Heckman, Fractures and Dislocations, 2016), consiste em: Fratura do fêmur proximal: osteossíntese com placas, parafusos ou hastes, visando restabelecer o alinhamento anatômico e preservar a função articular; Fratura da patela: dependendo do desvio, é tratada com cerclagem metálica, fios de Kirschner ou parafusos canulados, para manter a extensão ativa do joelho. O tratamento cirúrgico visa permitir a consolidação óssea, mobilização precoce e prevenção de complicações como rigidez articular e fraqueza muscular. 3. Possíveis complicações De acordo com as referências em ortopedia e traumatologia (Campbell’s Operative Orthopaedics, 14ª ed., 2021; Miller’s Review of Orthopaedics, 8ª ed., 2022), as complicações mais frequentes após esse tipo de fratura são: Pós-trauma imediato: infecção, necrose avascular da cabeça femoral, pseudoartrose, falha de síntese; Evolução tardia: Artrose pós-traumática (especialmente em joelhos e quadris); Rigidez articular e limitação de amplitude de movimento; Dor crônica por sobrecarga articular e muscular; Atrofia muscular de quadríceps e glúteos; Alterações na marcha (claudicação). 4. Sequelas No caso específico do Periciado, foram constatadas: Limitação de flexão em ambos os joelhos (40% no direito e 20% no esquerdo); Dor crônica e crepitação articular no joelho direito; Rigidez e instabilidade articular; Dificuldade para esforço físico intenso, com repercussão direta nas atividades laborais de agricultor. Tais achados são descritos na literatura como sequelas típicas de fraturas articulares complexas. Mesmo com tratamento adequado, é frequente a ocorrência de déficits funcionais permanentes, sobretudo quando envolvem articulações de carga e atividades profissionais pesadas. Em síntese: As fraturas apresentadas pelo Periciado são graves, de alto risco para complicações. Apesar do tratamento cirúrgico adequado, evoluíram com sequelas permanentes — dor, rigidez, limitação de movimento e instabilidade — , condições esperadas segundo a literatura ortopédica, que repercutem na função laboral agrícola. 8.4 CONCLUSÃO Caracterização de Dano ou Incapacidade Sim, o ocorrido caracteriza dano funcional com incapacidade parcial e permanente para a atividade habitual (agricultura rural), decorrente de sequelas irreversíveis do acidente (dor crônica, limitação articular, crepitação, instabilidade de marcha e encurtamento ósseo discreto). Não há incapacidade total, mas redução moderada (20-40%) da capacidade laborativa, enquadrando-se em auxílio-acidente (art. 86 da Lei 8.213/91), com nexo causal ao acidente de 30/04/2022. Apto para reabilitação em atividades leves/sedentárias, sem necessidade de assistência permanente de terceiros. Boa Vista, 1 de setembro de 2025 ___________________________________ IBSEN GOUVEA BRUNO Perito Médico CRM/RR – 875 9 – QUESITOS DO JUÍZO 9 - QUESITOS DO JUÍZO QUESITOS APRESENTADOS EM MOV. 14.1 I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo: 0851372-69.2024.8.23.0010 b) Juizado/Vara: 1ª Vara Cível II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a): ALQUINO PEREIRA AUGUSTO representado(a) por MESSIAS ARAUJO FERNANDES b) Estado civil: solteiro. c) Sexo: Masculino d) CPF: ***.***.***-**l. e) Data de nascimento: 10/02/1976. f) Escolaridade: não informado. g) Formação técnico-profissional: não informado. III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame: 29/04/2025. b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM: IBSEN GOUVEA BRUNO. CRM/RR – 875 c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame): d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame): IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Profissão declarada: Agricultor rural (segurado especial, indígena macuxi). b) Tempo de profissão: Não informado. c) Atividade declarada como exercida: Agricultor rural. d) Tempo de atividade: Não informado. e) Descrição da atividade: Não informado. f) Experiência laboral anterior: Não informado. g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: Não informado. V- EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia: R.: O periciado refere dor nos dois joelhos ao deambular ou se agachar, com dor mais intensa no joelho direito, crepitações frequentes no joelho direito e instabilidade da marcha devido à dor e um pouco de rigidez nesse joelho. Refere ainda dificuldade para pegar peso em razão da dor sentida nos dois joelhos e na coxa esquerda, ao se levantar segurando algum objeto pesado, bem como dor nos joelhos e coxa esquerda ao ficar muito tempo na posição ortostática (em pé). b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). R.: Fratura do fêmur (CID10: S72); Transtornos internos dos joelhos (CID10: M23); Lombalgia crônica (CID10: M54); Coxartrose (artrose do quadril) (CID10: M16). As lesões incluem sequelas pós-cirúrgicas de fratura complexa da metáfise proximal do fêmur esquerdo e fratura de patela direita, com condropatia no joelho direito e quadril esquerdo, limitação de mobilidade, crepitação e encurtamento discreto do membro inferior esquerdo. c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. R.: As lesões e sequelas decorrem de acidente automobilístico (colisão carro x moto) ocorrido em 30/04/2022, que resultou em politrauma com fraturas múltiplas, submetidas a osteossíntese cirúrgica. A lombalgia crônica e coxartrose podem ser agravadas pelas sequelas do trauma, mas o nexo principal é acidental. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. R.: Não. O acidente ocorreu em contexto de trânsito (acidente automobilístico), não relacionado ao labor rural como agricultor indígena (segurado especial). Não há indícios de agentes de risco ocupacionais como exposição a substâncias nocivas ou condições laborais específicas causadoras das fraturas ou sequelas. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. R.: Não decorrem de acidente de trabalho, mas de acidente de qualquer natureza (trânsito). O acidente ocorreu em 30/04/2022, em Boa Vista/RR, envolvendo colisão carro x moto, resultando em fratura complexa da metáfise proximal do fêmur esquerdo e fratura de patela direita. O periciado recebeu assistência médica imediata via SAMU, com internação no Hospital Geral de Roraima (HGR), onde foi submetido a osteossíntese cirúrgica em 23/05/2022. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. R.: Sim, parcialmente. O periciado é agricultor rural, atividade que exige esforço físico intenso, como deambulação prolongada, agachamentos, levantamento de pesos e permanência em pé. As sequelas incluem crepitação e limitação de flexão nos joelhos (40% no direito, 20% no esquerdo), dor crônica nos joelhos e coxa esquerda, instabilidade de marcha e dificuldade para cargas pesadas, o que reduz sua capacidade para essas tarefas habituais. Baseado no exame pericial objetivo (crepitação e limitação de movimentos), queixas subjetivas consistentes, laudos médicos (ex.: de 29/10/2024, indicando incapacidade para agricultura devido a lesões permanentes e irreversíveis) e documentos como resumo de alta hospitalar e exames radiológicos confirmando consolidação com sequelas. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? R.: Permanente e parcial. h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). R.: 30/04/2022, data do acidente que causou as fraturas iniciais. i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. R.: 30/04/2022, coincidente com a data do acidente e internação hospitalar, conforme ficha de atendimento de urgência no HGR e laudos médicos iniciais (ex.: resumo de alta confirmando fraturas e necessidade de cirurgia). A incapacidade inicial foi total e temporária, evoluindo para parcial e permanente após consolidação das lesões. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. R.: Remonta à data de início das lesões (30/04/2022), mas a incapacidade parcial permanente decorre da consolidação das lesões com sequelas, sem evidência de progressão significativa além do esperado pós-trauma. Justificado pelos laudos sequenciais: inicial (15/07/2022) com incapacidade total temporária; posterior (14/12/2022) ainda em reabilitação; e recente (29/10/2024) confirmando lesões permanentes e irreversíveis, com dores crônicas e limitações. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. R.: Sim, havia incapacidade parcial permanente desde a cessação do auxílio-doença em 31/01/2023. Justificado por laudos pós-cessação: de 23/01/2023 (RX mostrando consolidação sem alterações, mas com dor referida); de 24/01/2023 (bom arco de movimento, mas dor na coxa esquerda); de 29/10/2024 (lesões permanentes, incapacidade para agricultura); e exame pericial atual com crepitação, limitação de flexão e dores crônicas consistentes com redução de capacidade. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? R.: Sim, apto para reabilitação profissional e exercício de atividades menos exigentes fisicamente, como trabalhos administrativos leves, artesanato indígena ou supervisão em atividades rurais sem esforço intenso (ex.: planejamento agrícola ou comércio de produtos, evitando deambulação prolongada, agachamentos ou cargas pesadas). m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? R.: Não aplicável, pois a incapacidade é parcial e permanente, não total. E, portanto, o periciado não necessita de assistência permanente de outras pessoas. n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? R.: Exame pericial objetivo (crepitação em joelho direito, limitação de flexão nos joelhos); queixas subjetivas do periciado; documentos anexos: comunicação de decisão INSS (deferimento e cessação de auxílio-doença); declaração de benefícios; laudos médicos INSS (15/07/2022 e 14/12/2022); ficha de urgência HGR (30/04/2022); laudos radiológicos (23/01/2023, 29/11/2022, 24/01/2023, 29/10/2024); escanometria (29/10/2024); e laudo médico particular (29/10/2024). o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? R.: O periciado realizou tratamento cirúrgico (osteossíntese em 23/05/2022). Atualmente, não há indicação de tratamento ativo em curso nos documentos, mas laudos sugerem fisioterapia concluída ou em manutenção para alívio sintomático (ex.: 29/11/2022 menciona fisioterapia para melhora de arco de movimento). Previsão de duração: indefinida para manejo de dores crônicas, sem cura das sequelas permanentes. Tratamentos como fisioterapia e cirurgias foram oferecidos pelo SUS (via HGR). p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? R.: Não é possível estimar recuperação total, pois as sequelas são permanentes e irreversíveis (conforme laudo de 29/10/2024). Tratamentos paliativos como fisioterapia e analgésicos podem aliviar sintomas, mas não cessarão a incapacidade parcial para atividade habitual (agricultura). Não há data de cessação da incapacidade parcial. q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. R.: As sequelas observadas são consistentes com trauma de alta energia em acidente de trânsito, com consolidação óssea adequada mas com repercussões funcionais (dor crônica, limitação articular e discreto encurtamento de membro), agravadas pela idade (49 anos) e pela natureza física do labor rural. Não há evidência de comorbidades adicionais significativas. Recomenda-se reabilitação profissional para adaptação a atividades menos demandantes. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. R.: Não há. VI - QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? R.: Sim. Lesões pós-traumáticas com sequelas: condropatia no joelho direito e quadril esquerdo, crepitação e limitação de flexão nos joelhos, dor crônica nos joelhos e coxa esquerda, instabilidade de marcha e encurtamento discreto do membro inferior esquerdo (0,2 cm), implicando redução de capacidade para esforços físicos. b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. R.: Decorre de acidente de qualquer natureza (trânsito). Circunstância: colisão carro x moto em 30/04/2022, em Boa Vista/RR. O periciado recebeu assistência imediata via SAMU e internação no HGR, com cirurgia em 23/05/2022. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? R.: Sim. Sequelas demandam maior esforço para deambulação, agachamentos, levantamento de pesos e permanência em pé, essenciais à atividade rural. d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? R.: Dificuldades: dor intensa ao caminhar ou agachar, instabilidade de marcha, crepitação, dificuldade para carregar pesos e dor ao ficar em pé prolongadamente. As sequelas são permanentes e não passíveis de cura completa, conforme laudo de 29/10/2024 (lesões irreversíveis). e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? R.: Não houve perda anatômica significativa (ex.: amputação), mas há encurtamento discreto do membro inferior esquerdo (0,2 cm). A força muscular está mantida, sem atrofia evidente nos exames, mas limitada funcionalmente pela dor e rigidez. f) A mobilidade das articulações está preservada? R.: Parcialmente preservada. Há limitação de flexão nos joelhos (40% no direito, 20% no esquerdo), com crepitação no direito, mas espaços articulares preservados nos RX. g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? R.: Sim, enquadra-se em item como "redução da mobilidade articular" ou "sequelas de fraturas com consolidação viciosa", implicando redução permanente da capacidade laborativa. h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? R.: b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra. 10 – QUESITOS DO AUTOR 10 – QUESITOS DO AUTOR QUESITOS APRESENTADOS EM MOV. 1.1: 01) Tendo em vista a sua especialidade médica e as peculiaridades do quadro clínico da parte Autora, este Dr. Perito se considera apto a analisar todas as lesões diagnosticadas (ou de provável diagnóstico) no presente caso? Entendendo que “não”, de qual campo de atuação médica seria indicada a realização de perícia, em relação às patologias não avaliadas por este Perito? R.: Sim, na qualidade de perito me considero apto a analisar todas as lesões diagnosticadas, ou de provável diagnóstico, no presente caso clínico pericial. 02) Esclareça o Perito Judicial no que consistem as lesões apresentadas pelo Periciando. Estas lesões se encontram em estágio evolutivo (descompensado) ou estabilizado? As mesmas são decorrentes de acidente de qualquer natureza? R.: As lesões consistem em sequelas de fratura complexa da metáfise proximal do fêmur esquerdo (consolidada com osteossíntese por placa e parafusos) e fratura de patela direita (consolidada com fios e parafusos), com condropatia articular, crepitação, limitação de flexão e dor crônica. Estão em estágio estabilizado (consolidadas, mas com sequelas permanentes). Sim, decorrentes de acidente de qualquer natureza (trânsito em 30/04/2022). 03) A partir do conhecimento técnico do Dr. Perito, e observados os ditames da Resolução nº 1.488/98 do CFM, diga o Perito Judicial se o Requerente apresenta 100% da capacidade laborativa? É possível afirmar que o Periciando não apresenta qualquer limitação funcional atualmente, se comparado com o desempenho da atividade em período anterior ao acidente sofrido pelo Autor? R.: Não apresenta 100% da capacidade laborativa. Não é possível afirmar ausência de limitação funcional, pois há redução comparativa ao período pré-acidente, com limitações em esforços físicos habituais. 04) Na hipótese de entender que há limitação da capacidade laboral mesmo que mínima se pode auferir o grau de incapacidade laboral do Requerente? R.: Sim, grau moderado (aproximadamente 20-40%, baseado em limitações de flexão e dores que afetam 40% da mobilidade no joelho direito e 20% no esquerdo, impactando atividades rurais). 05) Havendo incapacidade ou limitação, mesmo que mínima é possível dizer que ela se restringe à atividade habitualmente desempenhada (uni profissional), se estende às atividades relacionadas (multiprofissional), ou a toda e qualquer atividade desenvolvida pelo Requerente. R.: Estende-se a atividades relacionadas (multiprofissional), como quaisquer labores físicos intensos, mas não a toda e qualquer atividade (permite atividades sedentárias ou leves). 06) Diante das lesões ou sequelas deixadas pelo acidente, quais os prejuízos que o Requerente sofreu ou ainda sofre em decorrência do acometimento de tais lesões, sequelas ou patologias deixadas pelo acidente, em seu dia a dia, de ordem social, moral, pessoal e de trabalho. R.: Prejuízos: Trabalho - redução de produtividade rural, impossibilidade de esforços prolongados; Pessoal - dor crônica afetando mobilidade diária (caminhar, agachar); Social - limitação em atividades comunitárias indígenas; Moral - sensação de dependência e frustração por não exercer plenamente seu papel como provedor. 07) Essas lesões ou enfermidades, deixadas pelo acidente podem diminuir ou prejudicar a capacidade de trabalho do Requerente? R.: Sim, diminuem a capacidade para trabalho físico habitual. 08) Em caso de incapacidade parcial, informar que tipo de atividade o Requerente/Periciando está apto a exercer, indicando quais as limitações do Requerente/Periciando. R.: Apto para atividades sedentárias ou leves, como comércio, artesanato ou supervisão administrativa. Limitações: evitar deambulação >30 min, agachamentos, levantamento >10kg, permanência em pé >1h. 09) Se houve a consolidação das lesões decorrentes do acidente? Pode-se afirmar que resultaram sequelas capazes de implicar na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia? Qual o grau das sequelas. R.: Sim, consolidação ocorreu (confirmada por RX de 23/01/2023 e 24/01/2023). Sim, resultaram sequelas redutoras de capacidade para agricultura. Grau: moderado (redução de 20-40% em mobilidade e tolerância a esforços). 10) Caso não haja incapacidade do ponto de vista desta especialidade médica, informar se o Requerente/Periciando apresenta outra moléstia incapacitante e se faz necessário a realização de perícia com outra especialidade. Qual? R.: Não aplicável, pois há incapacidade parcial nesta especialidade. QUESITOS APRESENTADOS EM MOV. 30.1: 1- Informe o Dr. Perito se o periciando é ou foi seu paciente? R.: Não. O periciado não é e nunca foi meu paciente. 2- Informe o Dr. Perito O que é a osteossíntese do fêmur? E quais as suas possíveis sequelas? R.: Osteossíntese é a fixação cirúrgica de fraturas ósseas com implantes (placas, parafusos) para estabilizar e promover consolidação. Sequelas possíveis: dor crônica no local, limitação articular, infecção, consolidação viciosa, encurtamento ósseo e condropatia. 3- Informe o Dr. Perito para que serve o exame de scanometria? R.: Serve para medir o comprimento dos membros inferiores (fêmur e tíbia) e detectar discrepâncias (encurtamentos ou alongamentos) pós-trauma ou cirúrgicos. 4- Informe o Dr. Perito se o exame de scanometria demonstrou a perca óssea do membro inferior esquerdo e consequentemente a diferença milimetricamente em relação ao membro inferior direito? R.: Sim, demonstrou encurtamento de aproximadamente 0,2 cm no membro inferior esquerdo em relação ao direito, sugestivo de perda óssea discreta ou consolidação viciosa. 5- Informe o Dr. Perito se o periciando conforme as documentações medicas apresentadas no ato da perícia, em especial o laudo médico do Dr. Dalson da Silva Feitosa CRM-RR 1176 Médico Ortopedista e Traumatologista, o requerente é acometido de múltiplas fraturas (politrauma) desde 2022? R.: Sim, acometido de politrauma com múltiplas fraturas desde 30/04/2022, conforme laudo do Dr. Dalson e documentos hospitalares. 6 - Informe o Dr. Perito se a Patologia apresentada atualmente é a mesma apresentada em 2022? R.: Sim, as patologias atuais são sequelas das fraturas iniciais de 2022, com evolução para condropatia e dores crônicas. 7 – Houve progressão, agravamento ou desdobramento da doença ou lesão, ao longo do tempo? R.: Houve desdobramento para sequelas crônicas (condropatia, artrose), mas sem agravamento significativo além do esperado; estabilizado desde consolidação em 2023. 8 – É possível estimar a data do início da doença/lesão e da cessação, se for o caso? Qual (mês/ano)? R.: Início: 30/04/2022 (acidente). Não há cessação, pois sequelas permanentes. 9 – Caso o periciando esteja incapacitado, essa incapacidade é temporária ou permanente? R.: Permanente (parcial). 10 – Explicitar adequadamente os limites da incapacidade, acaso existente, levando em consideração as peculiaridades biopsicossociais do periciando como a sua profissão como agricultor. R.: Incapacidade parcial: limita esforços físicos intensos (deambulação, cargas, agachamentos), agravada por etnia indígena macuxi e labor rural em comunidade remota, reduzindo autonomia e integração social/trabalhista; permite atividades leves, mas exige reabilitação. 11 - Essa doença /deficiência do periciando o deixa em pé de igualdade com os demais pares da sociedade em uma disputa direta na colocação do mercado de trabalho? R.: Não, pois as limitações físicas o prejudicam em empregos rurais ou manuais, comuns em sua comunidade, reduzindo competitividade. 12- Informe o Dr. Perito se a referida lesão causou dano estético no Autor; em caso afirmativo, descreva a extensão do dano; R.: Sim, dano estético moderado: cicatrizes cirúrgicas na coxa esquerda, perna esquerda e joelho direito, visíveis, mas de bom aspecto, sem deformidade grave. 13- Informe o Dr. Perito se o Autor possui hoje uma deformidade permanente decorrente de tal doença; R.: Sim, deformidade funcional permanente (limitação articular e encurtamento discreto), mas não anatômica grave. 14- Informe o Dr. Perito qual a profissão do autor? R.: Agricultor rural (segurado especial, indígena macuxi). 11 – QUESITOS DO RÉU 11 – QUESITOS DO RÉU QUESITOS APRESENTADOS EM MOV. 32.1 1. Qual o diagnóstico/CID? R.: Fratura do fêmur (S72); Transtornos internos dos joelhos (M23); Lombalgia crônica (M54); Coxartrose (M16). 2. Qual a causa provável do diagnóstico? Assinalar com um X a situação que melhor se enquadra e justifique. 2.1. congênita ( ) 2.2. degenerativa ( ) 2.3. hereditária ( ) 2.4. adquirida ( ) 2.5. inerente à faixa etária ( ) 2.6. Acidente de qualquer natureza (X) 2.7. Acidente de trabalho, doença profissional, doença do trabalho ou entidades e equiparadas (acidente de trajeto, etc) ( ) R.: 2.6. Acidente de qualquer natureza (X) Justificativa (indicar os agentes de risco, os agentes nocivos causadores ou o acidente ocorrido e quais documentos foram analisados para chegar a essa conclusão. Indicar local, empregador e data): R.: Acidente de trânsito (colisão carro x moto) em 30/04/2022, Boa Vista/RR, sem empregador (segurado especial). Documentos: ficha de urgência HGR (30/04/2022), laudos INSS (15/07/2022 e 14/12/2022), resumo de alta hospitalar, laudo de 29/10/2024. Agente causador: trauma de alta energia, não nocivo ocupacional. 3. Qual a data provável de início da doença, moléstia ou lesão? Justifique com dados objetivos e/ou documentos médicos. R.: 30/04/2022. Justificado pela data do acidente na ficha de urgência HGR e laudos iniciais confirmando fraturas agudas. 4. A(s) patologia(s) verificadas fazem com que o periciando se enquadre em qual das situações abaixo indicadas (Assinalar com um X a CONCLUSÃO que melhor se enquadra): 4.1. Capacidade plena para a atividade habitual (inclusive atividade do lar, se for o caso) ( ) 4.2. Redução de capacidade para a atividade habitual (inclusive do lar), que não impede o seu exercício, ainda que com maior dificuldade ( ) 4.3. Incapacidade para a atividade habitual, que impede o seu exercício (X) 4.4. Incapacidade pretérita em período(s) além daquele em que o examinado(a) já esteve em gozo de benefício previdenciário ( ) Indique o(s) período(s): R.: 4.3. Incapacidade para a atividade habitual, que impede o seu exercício (X) 5. A redução de capacidade ou incapacidade é temporária ou permanente? Temporária ( ) Permanente (X) R.: Permanente (X) 6. Qual a data de início da redução de capacidade ou incapacidade, ainda que de maneira estimada? Justifique com dados objetivos e/ou documentos médicos. R.: 30/04/2022. Justificado por data do acidente e incapacidade inicial total (laudo INSS 15/07/2022), evoluindo para redução permanente pós-consolidação (laudos de 2023 e 2024). 7. Caso exista incapacidade temporária para a atividade habitual, favor estimar um prazo razoável para cessação ou nova avaliação do periciando. Justifique. R.: Não aplicável, pois incapacidade permanente. 8. Caso exista incapacidade permanente para a atividade habitual (assinale abaixo a alternativa compatível com os achados periciais ( ) Não há potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade (passar para o quesito 9). (X) Existe potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. R.: (X) Existe potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. 8.1. Alguma das funções exercidas no passado pelo segurado é compatível com a incapacidade atual, permitindo assim o retorno à atividade, ainda que com maior dificuldade? ( ) Sim (favor detalhar abaixo) (X) Não R.: (X) Não. 8.2. Caso exista potencial para reabilitação profissional, apontar quais movimentos, posturas, bem como funções que são incompatíveis com a incapacidade atualmente observada. R.: Incompatíveis: flexão repetitiva de joelhos, deambulação prolongada em terreno irregular, levantamento de pesos >10kg, posturas agachadas ou em pé >1h. Funções: agricultura intensiva, construção manual. 9. Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade, a partir de quando tal incapacidade passou a ser permanente? Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. R.: Não aplicável, pois não é para toda atividade. 10. Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade, houve período(s) de incapacidade temporária, antes que se tornasse permanente? ( ) Não ( )Sim. Indique o(s) período(s): R.: Não aplicável. 11. Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade há necessidade de acompanhamento permanente de terceiros para atividades da vida diária, tais como alimentação, higiene, locomoção etc.? ( ) Não ( ) Sim. Indique a partir de qual data eclodiu essa necessidade: R.: Não aplicável. Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. R.: Não aplicável. 12. Caso exista redução de capacidade permanente, sem impedimento para a atividade habitual, ainda que com maior dificuldade e decorrente de lesões em acidente, qual a data da consolidação da lesão ou sequela? Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. R.: Não aplicável diretamente, pois existe impedimento para a atividade habitual. Mas consolidação ocorreu por volta de janeiro/2023 (RX de 23/01/2023 e 24/01/2023 mostrando fraturas consolidadas), com sequelas permanentes confirmadas em laudos subsequentes. 13. A profissiografia foi analisada? Descreva os documentos analisados que comprovam a função declarada (CTPS, carnês de recolhimento etc.) e quais as tarefas realizadas para execução da função habitual, assim como a mímica das atividades exigidas, mencionando quais são as exigências físicas para a função laboral do periciando). R.: Sim. Documentos: CNIS (mencionado nas alegações, confirmando qualidade de segurado especial como indígena macuxi agricultor), laudos INSS (ocupação: agricultor). Tarefas: plantio, colheita, manejo de ferramentas, transporte de cargas, deambulação em campo. Exigências físicas: flexão/extensão de joelhos, levantamento de pesos, permanência em pé, agachamentos repetitivos. 14. Indique qual a repercussão da redução da capacidade ou da incapacidade no desempenho da profissão ou atividade exercida pelo periciando, detalhando quais as eventuais limitações enfrentadas diante das atividades exigidas pela profissão habitual descritas no quesito acima. R.: Repercussão: incapacidade para agricultura plena devido a dor e limitação em flexão (impede agachamentos/colheita), instabilidade de marcha (dificulta deambulação em campo), dificuldade com pesos (impede transporte de cargas). Limitações: redução de produtividade, necessidade de pausas frequentes, risco de agravamento de dores. 15. A doença, moléstia ou lesão torna o periciando incapacitado para o exercício de trabalho doméstico no âmbito da sua residência? Se sim, de forma permanente ou temporária? R.: Parcialmente, para tarefas pesadas (ex.: carregar água, limpar com agachamentos); permanente para essas, mas não para leves. 16. Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar fundamentadamente as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando (de acordo com o artigo 129- A, inc. II, § 1º da Lei 8.213/1991). R.: Divergência com cessação em 31/01/2023: laudos administrativos reconheceram incapacidade temporária até então, mas evidências posteriores (laudos 2023/2024, exame pericial) mostram sequelas permanentes redutoras de capacidade para labor rural, com nexo ao acidente de 30/04/2022. Razões: consolidação com condropatia irreversível (evidência científica: pós-trauma de fraturas complexas leva a artrose em 20-30% dos casos), comprovada por RX e queixas consistentes. 17. O periciando possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos? R.: Sim, lúcido e orientado, sem transtornos mentais. 18. Caso exista incapacidade, a mesma é decorrente de alguma das seguintes doenças ou afecções: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave, esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico (de acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22, de 31 de agosto de 2022)? Em caso de resposta positiva, qual? R.: Não. 19. O periciando é ou foi paciente do perito? R.: Não. O periciado não é e nunca foi paciente do perito. 12 – ENCERRAMENTO 12 – ENCERRAMENTO Deste modo, tendo em vista os fatos e conclusões supra narrados, este profissional apresenta o presente laudo pericial por seus próprios meios e fundamentos o qual é formado em sua totalidade por 34 páginas. Ademais, este profissional se coloca à disposição para sanar demais dúvidas e quesitos complementares que possam surgir. De qualquer modo, este perito agradece Vossa Excelência pela oportunidade e confiança investida. Sendo necessária a prestação de serviços semelhantes, este expert, assim como o restante da equipe da SMART PERÍCIAS, composta por profissionais qualificados que abrangem todas as áreas, estará à disposição. 13 – BIBLIOGRAFIA 13 – BIBLIOGRAFIA SOUZA, Petry Hamilton et al. Cirurgia do Trauma: condutas diagnósticas e terapêuticas. Editora Atheneu, 2003. GUYTON, AC.; HALL, JE. Tratado de Fisiologia Médica. 11.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006. ROBERTO, Saad JR.; ACCYOLI, Moreira Maia.; SALLES, Ronaldo Antonio Reis Vianna. Tratado de Cirurgia do CBC. ATHENEU EDITORA, 2009. BRAUNWALD, Fauci.; KASPER, Hauser.; LONGO, Jameson. Harrison. Medicina Interna: volumes I e II. 17.ed. Mc Graw Hill, 2008. PORTO, Celmo Celeno. Semiologia Médica. 6.ed. Guanabara Koogan, 2009. ROCKWOOD & GREEN’S. Fractures in Adults. 9th Edition. Wolters Kluwer, 2020. CAMPBELL’S. Operative Orthopaedics. 14th Edition. Elsevier, 2021. COURT-BROWN CM, HECKMAN JD. Fractures and Dislocations. 2016. MILLER MD, THOMPSON SR. Review of Orthopaedics. 8th Edition. Elsevier, 2022. Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas da Universidade Estadual Paulista (UNESP). Manual de Procedimentos de Perícia em Saúde. Disponível em: https://www.ibilce.unesp.br/Home/Administracao456/SecaoTecSaude/manual- costsa---procedimentos-de-pericia-em-saude.pdf Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Seguro de Pessoas - Consumidor. Disponível em: http://homolog2.susep.gov.br/menuatendimento/seguro_pessoas_consumidor.asp MARQUES FERNANDES, Mário, et. al. Validação de instrumento para análise do dano estético no Brasil. SAÚDE DEBATE, v. 40, n. 108, p. 118-130, jan-mar 2016. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sdeb/a/THRBgMZTRg4RB7mj9kFQfLM/?format=pdf&lang=pt Saúde Ocupacional. Diretriz Clínica e Médica. Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/diretrizclinicamedica25jun2009.pdf Saúde Ocupacional. Diretrizes Ortopedia - Abril 2008. Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/diretrizesortopedia_consultapublica-abril2008.pdf Saúde Ocupacional. Tabela de Consolidação de Fraturas - CID-10. Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp-content/uploads/2019/01/7373529- tabelaconsolidacaofraturas.pdf