FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJRR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0851372-69.2024.8.23.0010
sigla tribunal:TJRR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Cível
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Laudo Pericial
data disponibilizacao:05/09/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 05:12
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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IBSEN GOUVEA BRUNO 
Perito Médico 
CRM/RR – 875 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
LAUDO PERICIAL 
 
Autos n° 0851372-69.2024.8.23.0010 
1ª Vara Cível 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
BOA VISTA 
ESTADO DE RORAIMA 
2025 
 
 
SUMÁRIO 
 
 
1 – APRESENTAÇÃO DA EMPRESA ................................................................ 3 
2 - DO LAUDO PERICIAL ............................................................................... 4 
3 - IDENTIFICAÇÕES DO PERICIADO ........................................................... 4 
4 - DOS FATOS ............................................................................................... 5 
5 - OBJETIVOS DA PERÍCIA .......................................................................... 5 
6 – DOCUMENTAÇÕES MÉDICA ..................................................................... 6 
7 - METODOLOGIA ........................................................................................ 7 
8 – AVALIAÇÃO PERICIAL ............................................................................. 9 
8.1 INFORMAÇÕES GERAIS ............................................................................... 9 
8.2 EXAME DO ESTADO GERAL ....................................................................... 10 
8.3 DISCUSSÃO E LITERATURA MÉDICA PERTINENTE ..................................... 11 
8.4 CONCLUSÃO ............................................................................................. 14 
9 - QUESITOS DO JUÍZO ............................................................................. 15 
10 – QUESITOS DO AUTOR ......................................................................... 23 
11 – QUESITOS DO RÉU .............................................................................. 27 
12 – ENCERRAMENTO ................................................................................. 33 
13 – BIBLIOGRAFIA .................................................................................... 33 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1 
– 
APRESENTAÇÃO DA EMPRESA 
1 – APRESENTAÇÃO DA EMPRESA 
A SMART PERÍCIAS, razão social Smart Perícias e Avaliações 
Imobiliárias Ltda., inscrita sob o CNPJ de nº 33.663.989/0001-72, com sede 
localizada na Rua Martin Afonso, 297, Zona 02, CEP 87010-410, Maringá – PR, trata-
se da maior empresa de perícias judiciais e extrajudiciais do Brasil, detendo em seu 
quadro de prestadores de serviços mais de 1000 (mil) peritos abrangendo mais de 
30 áreas de atuação e especialização na produção de laudos periciais, exposto no 
site oficial da empresa https://www.smartpericias.com.br/. 
 
Todos os peritos associados à SMART PERÍCIAS são 
devidamente cadastrados no Cadastro de Auxiliares da Justiça em seus respectivos 
campos de atuação e estados, formando uma equipe multidisciplinar dedicada à 
produção de laudos imparciais e qualificados, contando atualmente com mais de 
1.000 (mil) nomeações judiciais, contribuindo assim para a celeridade dos processos 
judiciais. 
 
Atualmente, a SMART PERÍCIAS opera em 27 (vinte e sete) 
bases em todo o território nacional, garantindo uma cobertura abrangente e 
preservando a qualidade dos serviços prestados em todo o país, incluindo uma base 
exclusiva para o Distrito Federal. 
 
É imperioso expor que os trabalhos periciais realizados pela 
SMART PERÍCIAS são conduzidos com equipamentos de ponta e metodologias 
estruturadas, com o objetivo de fornecer análises e levantamentos técnicos objetivos 
que garantem as informações necessárias para o Poder Judiciário em sua tomada de 
decisões. 
 
Destarte, tanto este perito quanto os demais profissionais 
qualificados da SMART PERÍCIAS, que abrangem todas as áreas de atuação, estão à 
disposição deste Juízo para a prestação de serviços semelhantes, comprometendo-se 
com a excelência e imparcialidade em todas as etapas do processo. 
 
Além disso, é importante destacar que a empresa está 
devidamente registrada como Auxiliar da Justiça, e pode ser nomeada para 
prestação de serviços através do CNPJ nº 33.663.989/0001-72, assegurando a 
indicação de peritos devidamente credenciados no Cadastro de Peritos deste estado, 
com a expertise necessária para conduzir a perícia judicial de forma exemplar. 
 
2 
– 
DO LAUDO PERICIAL 
2 - DO LAUDO PERICIAL 
O presente laudo pericial foi confeccionado pelo Dr. IBSEN 
GOUVEA BRUNO, perito médico, devidamente inscrito no CRM/RR nº 875, com 
escritório profissional de perícia judicial situado na Rua Martin Afonso, 297, Zona 02, 
em Maringá, Estado do Paraná. 
 
A perícia visa esclarecer matéria técnica a fim de auxiliar este 
Juízo em seu convencimento no processo de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE 
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, movido por ALQUINO PEREIRA 
AUGUSTO contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). 
 
Para tanto, o trabalho pericial foi realizado presencialmente às 
09h45min (horário de Roraima) do dia 29 de abril de 2025, no Fórum desta 
Comarca. 
 
 
 
 
3 
– 
IDENTIFICAÇÃO DO PERICIADO 
3 - IDENTIFICAÇÕES DO PERICIADO 
 
• 
NOME: Alquino Pereira Augusto 
• 
SEXO: Masculino 
• 
DATA DE NASCIMENTO: 10/02/1976 
• 
CPF: ***.***.***-** 
• 
ENDEREÇO: Comunidade Indígena Campo Alegre, S/N, SEQ 027, Boa 
Vista/RR. 
 
 
 
 
 
 
4 
– 
DOS FATOS 
4 - DOS FATOS 
Em síntese, o Autor narra que no dia 30 de abril de 2022 sofreu 
um acidente que ocasionou múltiplas fraturas, fratura complexa da metáfise próxima 
do fêmur esquerdo e fratura de paleta direita esquerda, recebendo o diagnóstico das 
seguintes 
patologias: 
CID10: 
S72- 
FRATURA 
DO 
FÊMUR; 
CID10: 
M23 
TRANSTORNOS INTERNOS DOS JOELHOS; CID10 M54 LOMBALGIA CRÔNICA; e 
CID10: M16 COXARTROSE (ARTROSE DO QUADRIL). 
 
Alega que está impossibilitado de realizar qualquer esforço 
físico e, com isso requereu, e foi lhe concedido, o benefício de auxílio-doença entre o 
período de 06 de dezembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023, quando cessado. 
Assim, relata que retornou ao seu labor rural, o que resultou em dores constantes 
em virtude das sequelas causadas pela consolidação das lesões oriundas do 
acidente. 
 
Posto isto, afirma que houve a redução de seu potencial laboral 
e, por isso, era devida a conversão do auxílio-doença em auxílio-acidente após a sua 
cessação, de forma imediata e via administrativa, o que não ocorreu, razão pela qual 
o Autor ingressou com a presente ação. 
 
Diante do exposto, foi deferida a perícia médica, para avaliar de 
forma técnica e imparcial o quadro clínico do Autor, e assim solucionar a lide 
apresentada nos autos. 
 
 
5 
– 
OBJETIVO DA PERÍCIA 
5 - OBJETIVOS DA PERÍCIA 
O presente trabalho pericial tem o objetivo de avaliar o quadro 
clínico e físico do Requerente, bem como averiguar a existência de sequelas 
decorrentes do acidente, ou ainda, eventual redução ou perda da capacidade 
laborativa e, em caso positivo, apurar o grau. 
 
 
 
 
 
6 
– 
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA 
6 – DOCUMENTAÇÕES MÉDICA 
A análise da documentação médica desempenha um papel 
fundamental na realização de perícias. Essa prática envolve a revisão minuciosa de 
prontuários médicos, laudos, exames e demais documentos relevantes para avaliar o 
caso médico em questão.  
 
Ao revisar os registros médicos, o perito embasa suas opiniões 
em dados objetivos e científicos, proporcionando uma base sólida para suas 
conclusões. Tendo isso em vista, dentro dessa etapa do trabalho pericial, ocorre a 
busca por identificar informações relevantes, como histórico clínico, diagnósticos 
anteriores, tratamentos realizados e resultados de exames, além de ser possível 
encontrar inconsistências, omissões ou até mesmo erros médicos, garantindo a 
integridade e a precisão das informações apresentadas.  
 
Sendo assim, a verificação criteriosa dos dados contidos nos 
registros apresentados no processo, fornecem um contexto crucial para entender a 
situação médica do periciando, bem como toda a trajetória que o trouxe ao mesmo, 
o que garante a análise justa, técnica e imparcial, auxiliando este Juízo a elucidar os 
pontos controvertidos vigentes na lide, objetivo desta perícia judicial. 
 
Desta maneira, durante a realização do presente Laudo Pericial, 
fez-se necessária a análise de todos os documentos apresentados nos autos em 
questão, em especial, das documentações médicas apresentadas, vez que esta é a 
área da perícia deferida. Para tanto, segue abaixo a discriminação destas: 
 
MOV. 
TIPO 
RESPONSÁVEL 
1.2 
COMUNICAÇÃO DE 
DECISÃO 
INSS 
1.10 – 1.18 
LAUDOS MÉDICOS E 
EXAME 
DR. FERNANDO GUARANHA 
– CRM/RR 2237 E OUTROS 
1.19 – 1.20 
LAUDOS MÉDICOS 
INSS 
1.21 – 1.22 
PRESCRIÇÕES DE 
ENFERMAGEM E 
MÉDICAS 
ALBECIA ARAÚJO DOS 
SANTOS – COREN/RR 
903871 E OUTROS 
1.23 – 1.24 
PRONTUÁRIOS E 
RECEITUÁRIO 
HOSPITAL LOTTY IRIS E 
OUTROS 
1.25 – 1.38 
EXAMES DE RAIO-X 
CLINISCAN  
 
30.2 – 30.5 
LAUDO DE EXAME E 
MÉDICOS 
DR. JEAN CARLOS 
MEDEIROS LIMA – CRM/RR 
1279 E OUTROS 
30.6 
RAIO-X 
CLINISCAN 
 
 
7 
– 
METODOLOGIA 
7 - METODOLOGIA 
A perícia médica consiste de um exame clínico, composto de 
etapas utilizadas para obter o parecer médico a ser apresentado ao Juízo. Vale 
ressaltar que a perícia não é uma consulta médica comum, uma vez que seu objetivo 
e metodologia divergem entre si. 
 
Uma perícia médica judicial visa determinar, geralmente, um 
parecer técnico contemplando o estado de saúde do periciando e sua capacidade, 
incapacidade ou redução de capacidade geral e/ou laborativa, esclarecendo questões 
que lhe são submetidas pelas partes ou pelo juiz, a fim de esclarecer fatos que 
auxiliem o Juízo a formar sua convicção. Já a consulta médica busca compreender 
sintomas do paciente e sanar suas dúvidas, alcançar um diagnóstico e elaborar plano 
de tratamento.  
A anamnese ou entrevista pericial consiste em um exame 
clínico conduzido pelo médico com o objetivo de identificar a existência ou não de 
sintomas do periciado e chegar a um diagnóstico, seja ele positivo ou negativo. Além 
disso, também é utilizada para obter a versão relatada pelo periciado dos fatos que 
levaram à patologia alegada. 
 
Os dados obtidos podem ser sinais, que tratam de característica 
física que pode ser detectada pelo médico, ou sintomas, que se referem à 
característica subjetiva relatada pelo paciente. As informações fornecidas pelo 
paciente ou por terceiros são denominadas dados subjetivos. Os dados objetivos 
incluem os sinais físicos e de exames complementares. 
 
A obtenção de informações inicia-se com o processo saúde-
doença atual, com os sintomas relatados pelo periciado elencados, assim como 
demais consultas, exames e tratamentos anteriores à perícia, caracterizados 
adequadamente pelos seguintes critérios: 
 
• Cronologia - início, duração, tipo de início, evolução; 
 
• Localização corporal - origem, grau de profundidade, irradiação, 
delimitações; 
• Qualidade - sensação, aspecto físico do fenômeno;  
• Quantidade - frequência, duração, intensidade; 
• Circunstâncias (condições externas que podem influenciar, 
poluição, ruídos, substâncias tóxicas) 
• Agravantes ou atenuantes - situações ou fatores que possam 
desencadear ou agravar o quadro (atividades, alimentos, 
drogas, substâncias), ou fatores que possam atenuar os sinais e 
sintomas (posições e medicamentos); 
• Manifestações associadas. 
 
Também é verificada a existência de fatores que podem ter 
estar relacionados com a moléstia alegada, como doenças prévias e crônicas, 
traumatismos, uso de medicamentos, tabagismo, etilismo, uso de tóxicos entre 
outros fatores de risco. 
 
Então, é realizado, caso necessário, exame físico, com o 
objetivo de testar as hipóteses diagnósticas desenvolvidas durante a fase inicial da 
coleta de dados. Esta etapa, novamente, diverge da consulta médica tradicional, vez 
que visa esclarecer especificamente a patologia alegada, e não identificar doença ou 
moléstia para elaboração de estratégia terapêutica. 
 
Este exame, também chamado de semiotécnica - métodos para 
identificar os sinais de uma doença durante um exame físico – se inicia com 
averiguação do estado geral do periciado: se encontra-se vígil, orientado no tempo e 
espaço, ativo, normocorado (com coloração normal da pele), acianótico (apresenta 
cor azulada nas extremidades e lábios), hidratado, nutrido e calmo. O estado geral 
pode ser bom, regular ou mau, conforme o grau de intensidade daquela 
repercussão. 
 
Durante a perícia, realiza-se manobras e técnicas semiológicas 
de palpação que almejam avaliar a existência de alterações do órgão explorado. 
Quase todas se baseiam no surgimento ou não da dor, desconforto ou dificuldade 
para serem traduzidas como positivas ou negativas. 
 
O 
exame 
físico 
também 
engloba 
uma 
sequência 
de 
procedimentos técnicos realizados no paciente com ou sem ajuda de alguns 
instrumentos e aparelhos simples. É realizado através de quatro procedimentos 
 
básicos, conforme necessidade da perícia em tela: inspeção, palpação, percussão e 
ausculta.  
• Inspeção: através da visão, identificam-se alterações que 
possam sugerir patologias. 
• Palpação: utiliza-se o tato para identificar alterações de forma. 
• Percussão: faz-se uso de pequenos e leves "golpes" para, 
através do som, identificar alterações patológicas ou não, visto 
que cada estrutura tem um som próprio.  
• Ausculta: semelhante à percussão, contudo, faz uso de 
aparelhos para este fim, como por exemplo o estetoscópio. 
 
Ainda, para a realização do trabalho pericial é realizada análise 
de todos os documentos apresentados nos autos e solicitados pelo perito, sua 
relação e coesão com os fatos narrados durante o exame clínico e a patologia 
alegada. Esta etapa é de suma importância para estabelecer a cronologia dos 
sintomas ou doença relatados, a fim de averiguar sua coerência e relação com os 
fatos em debate na lide. 
 
Durante o trabalho pericial, todas as informações colhidas 
através do exame clínico e a análise de documentos são avaliados com o fim de 
relacionar as possibilidades diagnósticas que expliquem os dados obtidos. Além 
disso, a identificação de eventual patologia deve ser correlacionada com os fatos 
narrados, a fim de averiguar a existência de nexo causal entre ambos os fatores. 
 
Assim, alcança-se a conclusão da perícia realizada, englobando 
todos os dados obtidos, porém restritos para apenas o relevante à perícia, 
conhecimentos 
médicos 
e 
experiência 
clínica, 
assim 
como 
o 
consenso 
predominantemente aceito pelos especialistas da área médica. 
 
 
8 
– 
AVALIAÇÃO PERICIAL 
EXAME FÍSICO, DISCUSSÃO E CONCLUSÃO 
8 – AVALIAÇÃO PERICIAL 
 
8.1 INFORMAÇÕES GERAIS 
 
8.1.1 Dados antropométricos referidos no momento da perícia 
 
 
R.: Peso: 68 kg, Altura: 1,60 metros. 
 
 
8.1.2 Grau de escolaridade referido no momento da perícia 
 
 
R.: Ensino fundamental incompleto. 
 
8.1.3 Atividade laboral atual referida no momento da perícia 
 
 
R.: Agricultor. 
 
8.1.4 Atividades laboral a época dos fatos 
 
 
R.: Agricultor.  
 
8.1.5 Comorbidades conhecidas referidas no momento da perícia 
 
 
R.: O periciado tem como comorbidades a Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS) e 
diabetes. Nega outras patologias, alergias, tabagismo e alcoolismo. 
 
8.1.6 Medicações de uso contínuo referidas no momento da perícia 
 
 
R.: Utiliza Atenolol para tratamento da HAS.  
 
8.1.7 Carteira de habilitação e renovação 
 
R.: Possui CNH ativa. 
 
 
8.2 EXAME DO ESTADO GERAL 
 
8.2.1 Exame geral  
 
R.: O periciado em questão vestia-se de forma adequada para a realização da 
perícia. Possuí bons cuidados e tinha boa aparência física e de higiene. Estava lúcido, 
atento, coerente, e orientado no tempo e no espaço. Não tinha alteração de humor e 
sempre manteve raciocínio lógico. 
 
8.2.2 Cicatrizes  
 
R.: O periciado apresenta cicatriz cirúrgica extensa em face lateral da coxa esquerda, 
atrófica, e de coloração rosa clara. Também tem cicatriz cirúrgica que se estende da 
 
porção distal da coxa esquerda até a porção proximal da perna, em face lateral da 
coxa e perna esquerda, cicatriz plana, e de coloração acastanhada. Apresenta ainda 
cicatriz cirúrgica em joelho direito, plana, e de coloração acastanhada.  
 
8.2.3 Exame direcionado para a doença alegada 
 
R.: Ao exame médico pericial objetivo o periciado apresenta crepitação em joelho 
direito ao movimento de flexão e extensão. Tem limitação dos movimentos de flexão 
nos dois joelhos, com limitação de 40% no joelho direito e 20% no joelho esquerdo.  
Subjetivamente o periciado refere dor nos dois joelhos ao deambular ou se agachar, 
com dor mais intensa no joelho direito, referindo ainda crepitações frequentes no 
joelho direito e instabilidade da marcha devido à dor e um pouco de rigidez nesse 
joelho. O periciado refere ainda dificuldade para pegar peso em razão da dor sentida 
nos dois joelhos e na coxa esquerda, ao se levantar segurando algum objeto pesado. 
Também se queixa de dor nos joelhos e coxa esquerda ao ficar muito tempo na 
posição ortostática (em pé). 
 
 
8.3 DISCUSSÃO E LITERATURA MÉDICA PERTINENTE 
 
8.3.1 Resumo do caso clínico pericial 
 
O Autor, agricultor indígena da etnia Macuxi, sofreu acidente 
em 30/04/2022, do qual resultaram fratura complexa da metáfise proximal do fêmur 
esquerdo e fratura da patela direita, sendo submetido a tratamento cirúrgico 
ortopédico (osteossíntese). Recebeu benefício de auxílio-doença previdenciário (NB 
641.704.245-0) concedido em 06/12/2022 e cessado em 31/01/2023. 
 
Após a cessação, retornou às atividades rurais, porém passou a 
relatar dores crônicas, limitação funcional nos joelhos e quadril, instabilidade de 
marcha e dificuldade para carregar peso ou permanecer em pé por tempo 
prolongado. 
 
Na perícia médica judicial, observou-se: 
Crepitação no joelho direito durante flexo-extensão; 
Limitação de flexão de 40% no joelho direito e 20% no esquerdo; 
Relato de dor bilateral em joelhos, pior à direita, associada a instabilidade e rigidez 
articular. 
 
 
A documentação médica analisada confirma o histórico 
cirúrgico, necessidade de fisioterapia, uso de muletas e marcha claudicante no 
período pós-operatório. Atualmente, as lesões encontram-se consolidadas, mas com 
sequelas permanentes, caracterizadas por restrição de movimento, dor crônica e 
redução funcional. 
 
Objetivo da perícia: avaliar a existência de sequelas 
incapacitantes decorrentes do acidente, sua repercussão sobre a capacidade 
laborativa do Autor nas atividades rurais, bem como a pertinência da conversão do 
auxílio-doença em auxílio-acidente. 
 
8.3.2 Constatações no Exame Médico Pericial 
 
Durante o exame médico pericial foram constatadas alterações clínicas e funcionais 
compatíveis com as sequelas decorrentes do acidente relatado.  
 
Observou-se: 
Crepitação articular no joelho direito durante os movimentos de flexo-extensão; 
Limitação da amplitude de movimento: redução aproximada de 40% na flexão do 
joelho direito e de 20% no joelho esquerdo; 
Queixa de dor bilateral, mais intensa no joelho direito; 
Instabilidade articular e rigidez em ambos os joelhos, impactando a mobilidade; 
Repercussões funcionais sobre a marcha, sobrecarga nas atividades físicas e 
dificuldade para esforço prolongado. 
 
8.3.4 Discussão da Condição Médica 
 
O Periciado sofreu fratura complexa da metáfise proximal do 
fêmur esquerdo e fratura da patela direita, ambas submetidas a tratamento cirúrgico 
com osteossíntese. Esses tipos de fraturas, principalmente em articulações de carga 
(quadril e joelho), frequentemente evoluem com sequelas funcionais permanentes, 
mesmo após a consolidação óssea. 
 
A limitação de movimento, a dor crônica e a instabilidade 
observadas são consequências comuns da evolução cicatricial óssea e da rigidez 
articular pós-trauma e pós-cirurgia. Além disso, a presença de crepitação articular no 
joelho direito sugere degeneração secundária (artrose pós-traumática), complicação 
esperada em casos desse porte. 
 
 
No contexto da atividade laboral exercida pelo Autor (trabalho 
agrícola), essas alterações assumem maior relevância, pois a função exige esforço 
físico intenso, posturas sustentadas, locomoção em terrenos irregulares e sobrecarga 
em membros inferiores. Assim, ainda que o quadro não determine incapacidade total 
e permanente, ele configura uma redução funcional definitiva, que limita a plena 
execução das atividades habituais e caracteriza sequela laborativa. 
 
Em resumo: 
Foram constatadas alterações no exame pericial; 
O quadro atual demonstra sequelas permanentes ortopédicas decorrentes do 
acidente, com impacto funcional relevante para o labor agrícola; 
A condição médica do Periciado é compatível com redução da capacidade laborativa, 
enquadrando-se na situação que fundamenta o benefício de auxílio-acidente. 
 
De acordo com as referências bibliográficas, temos a seguinte 
discussão técnico-científica a respeito da patologia apresentada pelo periciado: 
 
1. Patologia apresentada pelo Periciado; 
O Periciado sofreu: 
Fratura da metáfise proximal do fêmur esquerdo (fratura complexa, intra-articular e 
de alta energia, que envolve a região próxima à articulação do quadril); 
Fratura da patela direita (osso sesamoide essencial para a biomecânica do joelho, 
responsável por aumentar o braço de alavanca do quadríceps). 
Essas fraturas são classificadas como lesões graves, com potencial de provocar 
comprometimento funcional permanente em articulações de carga. 
 
2. Tratamento instituído 
O tratamento padrão, conforme a literatura (Rockwood & Green’s Fractures in Adults, 
9ª ed., 2020; Court-Brown & Heckman, Fractures and Dislocations, 2016), consiste 
em: 
Fratura do fêmur proximal: osteossíntese com placas, parafusos ou hastes, visando 
restabelecer o alinhamento anatômico e preservar a função articular; 
Fratura da patela: dependendo do desvio, é tratada com cerclagem metálica, fios de 
Kirschner ou parafusos canulados, para manter a extensão ativa do joelho. 
O tratamento cirúrgico visa permitir a consolidação óssea, mobilização precoce e 
prevenção de complicações como rigidez articular e fraqueza muscular. 
 
3. Possíveis complicações 
 
De acordo com as referências em ortopedia e traumatologia (Campbell’s Operative 
Orthopaedics, 14ª ed., 2021; Miller’s Review of Orthopaedics, 8ª ed., 2022), as 
complicações mais frequentes após esse tipo de fratura são: 
Pós-trauma imediato: infecção, necrose avascular da cabeça femoral, pseudoartrose, 
falha de síntese; 
Evolução tardia: 
Artrose pós-traumática (especialmente em joelhos e quadris); 
Rigidez articular e limitação de amplitude de movimento; 
Dor crônica por sobrecarga articular e muscular; 
Atrofia muscular de quadríceps e glúteos; 
Alterações na marcha (claudicação). 
 
4. Sequelas 
No caso específico do Periciado, foram constatadas: 
Limitação de flexão em ambos os joelhos (40% no direito e 20% no esquerdo); 
Dor crônica e crepitação articular no joelho direito; 
Rigidez e instabilidade articular; 
Dificuldade para esforço físico intenso, com repercussão direta nas atividades 
laborais de agricultor. 
Tais achados são descritos na literatura como sequelas típicas de fraturas articulares 
complexas. Mesmo com tratamento adequado, é frequente a ocorrência de déficits 
funcionais permanentes, sobretudo quando envolvem articulações de carga e 
atividades profissionais pesadas. 
 
Em síntese: As fraturas apresentadas pelo Periciado são graves, 
de alto risco para complicações. Apesar do tratamento cirúrgico adequado, evoluíram 
com sequelas permanentes — dor, rigidez, limitação de movimento e instabilidade —
, condições esperadas segundo a literatura ortopédica, que repercutem na função 
laboral agrícola. 
 
 
8.4 CONCLUSÃO 
 
Caracterização de Dano ou Incapacidade 
 
Sim, o ocorrido caracteriza dano funcional com incapacidade 
parcial e permanente para a atividade habitual (agricultura rural), decorrente de 
sequelas irreversíveis do acidente (dor crônica, limitação articular, crepitação, 
instabilidade de marcha e encurtamento ósseo discreto). Não há incapacidade total, 
mas redução moderada (20-40%) da capacidade laborativa, enquadrando-se em 
 
auxílio-acidente (art. 86 da Lei 8.213/91), com nexo causal ao acidente de 
30/04/2022. Apto 
para reabilitação em atividades leves/sedentárias, sem 
necessidade de assistência permanente de terceiros. 
 
 
 
Boa Vista, 1 de setembro de 2025 
 
 
 
 
 
 
 
___________________________________ 
IBSEN GOUVEA BRUNO 
Perito Médico 
CRM/RR – 875 
 
 
 
9 
– 
QUESITOS DO JUÍZO 
9 - QUESITOS DO JUÍZO 
QUESITOS APRESENTADOS EM MOV. 14.1 
 
I - DADOS GERAIS DO PROCESSO 
 
a) Número do processo: 0851372-69.2024.8.23.0010 
 
b) Juizado/Vara: 1ª Vara Cível 
  
II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) 
 
a) Nome do(a) autor(a): ALQUINO PEREIRA AUGUSTO representado(a) por 
MESSIAS ARAUJO FERNANDES 
 
b) Estado civil: solteiro. 
 
 
c) Sexo: Masculino 
 
d) CPF: ***.***.***-**l. 
 
e) Data de nascimento: 10/02/1976. 
 
f) Escolaridade: não informado. 
 
g) Formação técnico-profissional: não informado. 
 
  
III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA 
 
a) Data do Exame: 29/04/2025. 
 
b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM: IBSEN GOUVEA BRUNO. CRM/RR – 875 
 
c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha 
acompanhado o exame): 
 
d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o 
exame): 
 
  
IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) 
 
a) Profissão declarada: Agricultor rural (segurado especial, indígena macuxi). 
 
b) Tempo de profissão: Não informado. 
 
c) Atividade declarada como exercida: Agricultor rural. 
 
d) Tempo de atividade: Não informado. 
 
e) Descrição da atividade: Não informado. 
 
f) Experiência laboral anterior: Não informado. 
 
 
g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: Não 
informado. 
  
 
V- EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A 
PATOLOGIA 
 
a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia: 
 
R.: O periciado refere dor nos dois joelhos ao deambular ou se agachar, com dor 
mais intensa no joelho direito, crepitações frequentes no joelho direito e instabilidade 
da marcha devido à dor e um pouco de rigidez nesse joelho. Refere ainda dificuldade 
para pegar peso em razão da dor sentida nos dois joelhos e na coxa esquerda, ao se 
levantar segurando algum objeto pesado, bem como dor nos joelhos e coxa 
esquerda ao ficar muito tempo na posição ortostática (em pé). 
 
b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com 
CID). 
 
R.: Fratura do fêmur (CID10: S72); Transtornos internos dos joelhos (CID10: M23); 
Lombalgia crônica (CID10: M54); Coxartrose (artrose do quadril) (CID10: M16). As 
lesões incluem sequelas pós-cirúrgicas de fratura complexa da metáfise proximal do 
fêmur esquerdo e fratura de patela direita, com condropatia no joelho direito e 
quadril esquerdo, limitação de mobilidade, crepitação e encurtamento discreto do 
membro inferior esquerdo. 
 
c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. 
 
R.: As lesões e sequelas decorrem de acidente automobilístico (colisão carro x moto) 
ocorrido em 30/04/2022, que resultou em politrauma com fraturas múltiplas, 
submetidas a osteossíntese cirúrgica. A lombalgia crônica e coxartrose podem ser 
agravadas pelas sequelas do trauma, mas o nexo principal é acidental. 
 
d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique 
indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. 
 
R.: Não. O acidente ocorreu em contexto de trânsito (acidente automobilístico), não 
relacionado ao labor rural como agricultor indígena (segurado especial). Não há 
indícios de agentes de risco ocupacionais como exposição a substâncias nocivas ou 
condições laborais específicas causadoras das fraturas ou sequelas. 
 
 
e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso 
positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou 
assistência médica e/ou hospitalar. 
 
R.: Não decorrem de acidente de trabalho, mas de acidente de qualquer natureza 
(trânsito). O acidente ocorreu em 30/04/2022, em Boa Vista/RR, envolvendo colisão 
carro x moto, resultando em fratura complexa da metáfise proximal do fêmur 
esquerdo e fratura de patela direita. O periciado recebeu assistência médica imediata 
via SAMU, com internação no Hospital Geral de Roraima (HGR), onde foi submetido a 
osteossíntese cirúrgica em 23/05/2022. 
 
f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o 
exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, 
descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. 
 
R.: Sim, parcialmente. O periciado é agricultor rural, atividade que exige esforço 
físico intenso, como deambulação prolongada, agachamentos, levantamento de 
pesos e permanência em pé. As sequelas incluem crepitação e limitação de flexão 
nos joelhos (40% no direito, 20% no esquerdo), dor crônica nos joelhos e coxa 
esquerda, instabilidade de marcha e dificuldade para cargas pesadas, o que reduz 
sua capacidade para essas tarefas habituais. Baseado no exame pericial objetivo 
(crepitação e limitação de movimentos), queixas subjetivas consistentes, laudos 
médicos (ex.: de 29/10/2024, indicando incapacidade para agricultura devido a 
lesões permanentes e irreversíveis) e documentos como resumo de alta hospitalar e 
exames radiológicos confirmando consolidação com sequelas. 
 
g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) 
periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? 
 
R.: Permanente e parcial. 
 
h) 
Data 
provável 
do 
início 
da(s) 
doença/lesão/moléstias(s) 
que 
acomete(m) o(a) periciado(a). 
 
R.: 30/04/2022, data do acidente que causou as fraturas iniciais. 
 
i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. 
 
 
R.: 30/04/2022, coincidente com a data do acidente e internação hospitalar, 
conforme ficha de atendimento de urgência no HGR e laudos médicos iniciais (ex.: 
resumo de alta confirmando fraturas e necessidade de cirurgia). A incapacidade 
inicial foi total e temporária, evoluindo para parcial e permanente após consolidação 
das lesões. 
 
j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou 
decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. 
 
R.: Remonta à data de início das lesões (30/04/2022), mas a incapacidade parcial 
permanente decorre da consolidação das lesões com sequelas, sem evidência de 
progressão significativa além do esperado pós-trauma. Justificado pelos laudos 
sequenciais: inicial (15/07/2022) com incapacidade total temporária; posterior 
(14/12/2022) ainda em reabilitação; e recente (29/10/2024) confirmando lesões 
permanentes e irreversíveis, com dores crônicas e limitações. 
 
k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento 
ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da 
perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta 
conclusão. 
 
R.: Sim, havia incapacidade parcial permanente desde a cessação do auxílio-doença 
em 31/01/2023. Justificado por laudos pós-cessação: de 23/01/2023 (RX mostrando 
consolidação sem alterações, mas com dor referida); de 24/01/2023 (bom arco de 
movimento, mas dor na coxa esquerda); de 29/10/2024 (lesões permanentes, 
incapacidade para agricultura); e exame pericial atual com crepitação, limitação de 
flexão e dores crônicas consistentes com redução de capacidade. 
 
l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível 
afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade 
profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? 
 
R.: Sim, apto para reabilitação profissional e exercício de atividades menos exigentes 
fisicamente, como trabalhos administrativos leves, artesanato indígena ou supervisão 
em atividades rurais sem esforço intenso (ex.: planejamento agrícola ou comércio de 
produtos, evitando deambulação prolongada, agachamentos ou cargas pesadas). 
 
m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) 
periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as 
atividades diárias? A partir de quando? 
 
 
R.: Não aplicável, pois a incapacidade é parcial e permanente, não total. E, portanto, 
o periciado não necessita de assistência permanente de outras pessoas.  
 
n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados 
para o presente ato médico pericial? 
 
R.: Exame pericial objetivo (crepitação em joelho direito, limitação de flexão nos 
joelhos); queixas subjetivas do periciado; documentos anexos: comunicação de 
decisão INSS (deferimento e cessação de auxílio-doença); declaração de benefícios; 
laudos médicos INSS (15/07/2022 e 14/12/2022); ficha de urgência HGR 
(30/04/2022); 
laudos 
radiológicos 
(23/01/2023, 
29/11/2022, 
24/01/2023, 
29/10/2024); escanometria (29/10/2024); e laudo médico particular (29/10/2024). 
 
o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de 
duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? 
O tratamento é oferecido pelo SUS? 
 
R.: O periciado realizou tratamento cirúrgico (osteossíntese em 23/05/2022). 
Atualmente, não há indicação de tratamento ativo em curso nos documentos, mas 
laudos sugerem fisioterapia concluída ou em manutenção para alívio sintomático 
(ex.: 29/11/2022 menciona fisioterapia para melhora de arco de movimento). 
Previsão de duração: indefinida para manejo de dores crônicas, sem cura das 
sequelas permanentes. Tratamentos como fisioterapia e cirurgias foram oferecidos 
pelo SUS (via HGR). 
 
p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários 
para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a 
exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da 
incapacidade)? 
 
R.: Não é possível estimar recuperação total, pois as sequelas são permanentes e 
irreversíveis (conforme laudo de 29/10/2024). Tratamentos paliativos como 
fisioterapia e analgésicos podem aliviar sintomas, mas não cessarão a incapacidade 
parcial para atividade habitual (agricultura). Não há data de cessação da 
incapacidade parcial. 
 
q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes 
para melhor elucidação da causa. 
 
 
R.: As sequelas observadas são consistentes com trauma de alta energia em 
acidente de trânsito, com consolidação óssea adequada mas com repercussões 
funcionais (dor crônica, limitação articular e discreto encurtamento de membro), 
agravadas pela idade (49 anos) e pela natureza física do labor rural. Não há 
evidência de comorbidades adicionais significativas. Recomenda-se reabilitação 
profissional para adaptação a atividades menos demandantes. 
 
r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de 
dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso 
afirmativo. 
  
R.: Não há. 
 
VI - QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE  
Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou 
nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o 
recebimento de auxílio-doença: 
 
a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que 
implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual?  
  
R.: Sim. Lesões pós-traumáticas com sequelas: condropatia no joelho direito e 
quadril esquerdo, crepitação e limitação de flexão nos joelhos, dor crônica nos 
joelhos e coxa esquerda, instabilidade de marcha e encurtamento discreto do 
membro inferior esquerdo (0,2 cm), implicando redução de capacidade para esforços 
físicos. 
 
b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de 
trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente 
causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se 
o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar.  
  
R.: Decorre de acidente de qualquer natureza (trânsito). Circunstância: colisão carro 
x moto em 30/04/2022, em Boa Vista/RR. O periciado recebeu assistência imediata 
via SAMU e internação no HGR, com cirurgia em 23/05/2022. 
 
c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, 
que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade 
habitual?  
  
 
R.: Sim. Sequelas demandam maior esforço para deambulação, agachamentos, 
levantamento de pesos e permanência em pé, essenciais à atividade rural. 
 
d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades 
encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas 
funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis 
de cura?  
  
R.: Dificuldades: dor intensa ao caminhar ou agachar, instabilidade de marcha, 
crepitação, dificuldade para carregar pesos e dor ao ficar em pé prolongadamente. 
As sequelas são permanentes e não passíveis de cura completa, conforme laudo de 
29/10/2024 (lesões irreversíveis). 
 
e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida?  
  
R.: Não houve perda anatômica significativa (ex.: amputação), mas há encurtamento 
discreto do membro inferior esquerdo (0,2 cm). A força muscular está mantida, sem 
atrofia evidente nos exames, mas limitada funcionalmente pela dor e rigidez. 
 
f) A mobilidade das articulações está preservada?  
  
R.: Parcialmente preservada. Há limitação de flexão nos joelhos (40% no direito, 
20% no esquerdo), com crepitação no direito, mas espaços articulares preservados 
nos RX. 
 
g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das 
situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999?  
  
R.: Sim, enquadra-se em item como "redução da mobilidade articular" ou "sequelas 
de fraturas com consolidação viciosa", implicando redução permanente da 
capacidade laborativa. 
 
h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está:  
 
a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de 
exercer a mesma atividade;  
b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra;  
c) inválido para o exercício de qualquer atividade? 
  
R.: b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra. 
 
 
 
10 
– 
QUESITOS DO AUTOR 
10 – QUESITOS DO AUTOR 
QUESITOS APRESENTADOS EM MOV. 1.1: 
 
01) Tendo em vista a sua especialidade médica e as peculiaridades do 
quadro clínico da parte Autora, este Dr. Perito se considera apto a analisar 
todas as lesões diagnosticadas (ou de provável diagnóstico) no presente 
caso? Entendendo que “não”, de qual campo de atuação médica seria 
indicada a realização de perícia, em relação às patologias não avaliadas 
por este Perito?  
 
R.: Sim, na qualidade de perito me considero apto a analisar todas as lesões 
diagnosticadas, ou de provável diagnóstico, no presente caso  clínico pericial. 
 
02) Esclareça o Perito Judicial no que consistem as lesões apresentadas 
pelo Periciando. Estas lesões se encontram em estágio evolutivo 
(descompensado) ou estabilizado? As mesmas são decorrentes de acidente 
de qualquer natureza?  
 
R.: As lesões consistem em sequelas de fratura complexa da metáfise proximal do 
fêmur esquerdo (consolidada com osteossíntese por placa e parafusos) e fratura de 
patela direita (consolidada com fios e parafusos), com condropatia articular, 
crepitação, limitação de flexão e dor crônica. Estão em estágio estabilizado 
(consolidadas, mas com sequelas permanentes). Sim, decorrentes de acidente de 
qualquer natureza (trânsito em 30/04/2022). 
 
03) A partir do conhecimento técnico do Dr. Perito, e observados os 
ditames da Resolução nº 1.488/98 do CFM, diga o Perito Judicial se o 
Requerente apresenta 100% da capacidade laborativa? É possível afirmar 
que o Periciando não apresenta qualquer limitação funcional atualmente, 
se comparado com o desempenho da atividade em período anterior ao 
acidente sofrido pelo Autor?  
 
R.: Não apresenta 100% da capacidade laborativa. Não é possível afirmar ausência 
de limitação funcional, pois há redução comparativa ao período pré-acidente, com 
limitações em esforços físicos habituais. 
 
 
04) Na hipótese de entender que há limitação da capacidade laboral 
mesmo que mínima se pode auferir o grau de incapacidade laboral do 
Requerente?  
 
R.: Sim, grau moderado (aproximadamente 20-40%, baseado em limitações de 
flexão e dores que afetam 40% da mobilidade no joelho direito e 20% no esquerdo, 
impactando atividades rurais). 
 
05) Havendo incapacidade ou limitação, mesmo que mínima é possível 
dizer que ela se restringe à atividade habitualmente desempenhada (uni 
profissional), se estende às atividades relacionadas (multiprofissional), ou 
a toda e qualquer atividade desenvolvida pelo Requerente.  
 
R.: Estende-se a atividades relacionadas (multiprofissional), como quaisquer labores 
físicos intensos, mas não a toda e qualquer atividade (permite atividades sedentárias 
ou leves). 
 
06) Diante das lesões ou sequelas deixadas pelo acidente, quais os 
prejuízos que o Requerente sofreu ou ainda sofre em decorrência do 
acometimento de tais lesões, sequelas ou patologias deixadas pelo 
acidente, em seu dia a dia, de ordem social, moral, pessoal e de trabalho.  
 
R.: Prejuízos: Trabalho - redução de produtividade rural, impossibilidade de esforços 
prolongados; Pessoal - dor crônica afetando mobilidade diária (caminhar, agachar); 
Social - limitação em atividades comunitárias indígenas; Moral - sensação de 
dependência e frustração por não exercer plenamente seu papel como provedor. 
 
07) Essas lesões ou enfermidades, deixadas pelo acidente podem diminuir 
ou prejudicar a capacidade de trabalho do Requerente?  
 
R.: Sim, diminuem a capacidade para trabalho físico habitual. 
 
08) Em caso de incapacidade parcial, informar que tipo de atividade o 
Requerente/Periciando está apto a exercer, indicando quais as limitações 
do Requerente/Periciando.  
 
R.: Apto para atividades sedentárias ou leves, como comércio, artesanato ou 
supervisão administrativa. Limitações: evitar deambulação >30 min, agachamentos, 
levantamento >10kg, permanência em pé >1h. 
 
 
09) Se houve a consolidação das lesões decorrentes do acidente? Pode-se 
afirmar que resultaram sequelas capazes de implicar na redução da 
capacidade para o trabalho que habitualmente exercia? Qual o grau das 
sequelas.  
 
R.: Sim, consolidação ocorreu (confirmada por RX de 23/01/2023 e 24/01/2023). 
Sim, resultaram sequelas redutoras de capacidade para agricultura. Grau: moderado 
(redução de 20-40% em mobilidade e tolerância a esforços). 
 
10) Caso não haja incapacidade do ponto de vista desta especialidade 
médica, informar se o Requerente/Periciando apresenta outra moléstia 
incapacitante e se faz necessário a realização de perícia com outra 
especialidade. Qual? 
 
R.: Não aplicável, pois há incapacidade parcial nesta especialidade. 
 
QUESITOS APRESENTADOS EM MOV. 30.1: 
 
1- Informe o Dr. Perito se o periciando é ou foi seu paciente?  
 
R.: Não. O periciado não é e nunca foi meu paciente.  
 
2- Informe o Dr. Perito O que é a osteossíntese do fêmur? E quais as suas 
possíveis sequelas?  
 
R.: Osteossíntese é a fixação cirúrgica de fraturas ósseas com implantes (placas, 
parafusos) para estabilizar e promover consolidação. Sequelas possíveis: dor crônica 
no local, limitação articular, infecção, consolidação viciosa, encurtamento ósseo e 
condropatia. 
 
3- Informe o Dr. Perito para que serve o exame de scanometria?  
 
R.: Serve para medir o comprimento dos membros inferiores (fêmur e tíbia) e 
detectar discrepâncias (encurtamentos ou alongamentos) pós-trauma ou cirúrgicos. 
 
4- Informe o Dr. Perito se o exame de scanometria demonstrou a perca 
óssea do membro inferior esquerdo e consequentemente a diferença 
milimetricamente em relação ao membro inferior direito?  
 
 
R.: Sim, demonstrou encurtamento de aproximadamente 0,2 cm no membro inferior 
esquerdo em relação ao direito, sugestivo de perda óssea discreta ou consolidação 
viciosa. 
 
5- Informe o Dr. Perito se o periciando conforme as documentações 
medicas apresentadas no ato da perícia, em especial o laudo médico do Dr. 
Dalson 
da 
Silva 
Feitosa 
CRM-RR 
1176 
Médico 
Ortopedista 
e 
Traumatologista, o requerente é acometido de múltiplas fraturas 
(politrauma) desde 2022?  
 
R.: Sim, acometido de politrauma com múltiplas fraturas desde 30/04/2022, 
conforme laudo do Dr. Dalson e documentos hospitalares. 
 
6 - Informe o Dr. Perito se a Patologia apresentada atualmente é a mesma 
apresentada em 2022?  
 
R.: Sim, as patologias atuais são sequelas das fraturas iniciais de 2022, com 
evolução para condropatia e dores crônicas. 
 
7 – Houve progressão, agravamento ou desdobramento da doença ou 
lesão, ao longo do tempo?  
 
R.: Houve desdobramento para sequelas crônicas (condropatia, artrose), mas sem 
agravamento significativo além do esperado; estabilizado desde consolidação em 
2023. 
 
8 – É possível estimar a data do início da doença/lesão e da cessação, se 
for o caso? Qual (mês/ano)?  
 
R.: Início: 30/04/2022 (acidente). Não há cessação, pois sequelas permanentes. 
 
9 – Caso o periciando esteja incapacitado, essa incapacidade é temporária 
ou permanente?  
 
R.: Permanente (parcial). 
 
10 – Explicitar adequadamente os limites da incapacidade, acaso 
existente, levando em consideração as peculiaridades biopsicossociais do 
periciando como a sua profissão como agricultor.  
 
 
R.: Incapacidade parcial: limita esforços físicos intensos (deambulação, cargas, 
agachamentos), agravada por etnia indígena macuxi e labor rural em comunidade 
remota, reduzindo autonomia e integração social/trabalhista; permite atividades 
leves, mas exige reabilitação. 
 
11 - Essa doença /deficiência do periciando o deixa em pé de igualdade 
com os demais pares da sociedade em uma disputa direta na colocação do 
mercado de trabalho?  
 
R.: Não, pois as limitações físicas o prejudicam em empregos rurais ou manuais, 
comuns em sua comunidade, reduzindo competitividade. 
 
12- Informe o Dr. Perito se a referida lesão causou dano estético no Autor; 
em caso afirmativo, descreva a extensão do dano;  
 
R.: Sim, dano estético moderado: cicatrizes cirúrgicas na coxa esquerda, perna 
esquerda e joelho direito, visíveis, mas de bom aspecto, sem deformidade grave. 
 
13- Informe o Dr. Perito se o Autor possui hoje uma deformidade 
permanente decorrente de tal doença;  
 
R.: Sim, deformidade funcional permanente (limitação articular e encurtamento 
discreto), mas não anatômica grave. 
 
14- Informe o Dr. Perito qual a profissão do autor? 
 
R.: Agricultor rural (segurado especial, indígena macuxi). 
 
 
11 
– 
QUESITOS DO RÉU 
11 – QUESITOS DO RÉU 
QUESITOS APRESENTADOS EM MOV. 32.1 
 
1. Qual o diagnóstico/CID?  
 
R.: Fratura do fêmur (S72); Transtornos internos dos joelhos (M23); Lombalgia 
crônica (M54); Coxartrose (M16). 
 
 
2. Qual a causa provável do diagnóstico? Assinalar com um X a situação 
que melhor se enquadra e justifique.  
2.1. congênita ( )  
2.2. degenerativa ( )  
2.3. hereditária ( )  
2.4. adquirida ( )  
2.5. inerente à faixa etária ( )  
2.6. Acidente de qualquer natureza (X)  
2.7. Acidente de trabalho, doença profissional, doença do trabalho ou 
entidades e equiparadas (acidente de trajeto, etc) ( )  
 
R.: 2.6. Acidente de qualquer natureza (X) 
 
Justificativa (indicar os agentes de risco, os agentes nocivos causadores ou 
o acidente ocorrido e quais documentos foram analisados para chegar a 
essa conclusão. Indicar local, empregador e data):  
 
R.: Acidente de trânsito (colisão carro x moto) em 30/04/2022, Boa Vista/RR, sem 
empregador (segurado especial). Documentos: ficha de urgência HGR (30/04/2022), 
laudos INSS (15/07/2022 e 14/12/2022), resumo de alta hospitalar, laudo de 
29/10/2024. Agente causador: trauma de alta energia, não nocivo ocupacional. 
 
3. Qual a data provável de início da doença, moléstia ou lesão? Justifique 
com dados objetivos e/ou documentos médicos.  
 
R.: 30/04/2022. Justificado pela data do acidente na ficha de urgência HGR e laudos 
iniciais confirmando fraturas agudas. 
 
4. A(s) patologia(s) verificadas fazem com que o periciando se enquadre 
em qual das situações abaixo indicadas (Assinalar com um X a CONCLUSÃO 
que melhor se enquadra):  
4.1. Capacidade plena para a atividade habitual (inclusive atividade do lar, 
se for o caso) ( )  
4.2. Redução de capacidade para a atividade habitual (inclusive do lar), 
que não impede o seu exercício, ainda que com maior dificuldade ( )  
4.3. Incapacidade para a atividade habitual, que impede o seu exercício 
(X)  
4.4. Incapacidade pretérita em período(s) além daquele em que o 
examinado(a) já esteve em gozo de benefício previdenciário ( )  
Indique o(s) período(s):  
 
 
R.: 4.3. Incapacidade para a atividade habitual, que impede o seu exercício (X) 
 
5. A redução de capacidade ou incapacidade é temporária ou permanente? 
Temporária ( ) Permanente (X)  
 
R.: Permanente (X) 
 
6. Qual a data de início da redução de capacidade ou incapacidade, ainda 
que de maneira estimada? Justifique com dados objetivos e/ou 
documentos médicos.  
 
R.: 30/04/2022. Justificado por data do acidente e incapacidade inicial total (laudo 
INSS 15/07/2022), evoluindo para redução permanente pós-consolidação (laudos de 
2023 e 2024). 
 
7. Caso exista incapacidade temporária para a atividade habitual, favor 
estimar um prazo razoável para cessação ou nova avaliação do periciando. 
Justifique.  
 
R.: Não aplicável, pois incapacidade permanente. 
 
8. Caso exista incapacidade permanente para a atividade habitual 
(assinale abaixo a alternativa compatível com os achados periciais  
( ) Não há potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra 
atividade (passar para o quesito 9).  
(X) Existe potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra 
atividade.  
 
R.: (X) Existe potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra 
atividade. 
 
8.1. Alguma das funções exercidas no passado pelo segurado é compatível 
com a incapacidade atual, permitindo assim o retorno à atividade, ainda 
que com maior dificuldade? 
( ) Sim (favor detalhar abaixo)  
(X) Não  
 
R.: (X) Não. 
 
 
8.2. Caso exista potencial para reabilitação profissional, apontar quais 
movimentos, posturas, bem como funções que são incompatíveis com a 
incapacidade atualmente observada.  
 
R.: Incompatíveis: flexão repetitiva de joelhos, deambulação prolongada em terreno 
irregular, levantamento de pesos >10kg, posturas agachadas ou em pé >1h. 
Funções: agricultura intensiva, construção manual. 
 
9. Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade, a 
partir de quando tal incapacidade passou a ser permanente? Justifique a 
partir de dados objetivos e/ou documentos médicos.  
 
R.: Não aplicável, pois não é para toda atividade. 
 
10. Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade, 
houve período(s) de incapacidade temporária, antes que se tornasse 
permanente?  
( ) Não  
( )Sim.  
Indique o(s) período(s):  
 
R.: Não aplicável. 
 
11. Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade 
há necessidade de acompanhamento permanente de terceiros para 
atividades da vida diária, tais como alimentação, higiene, locomoção etc.?  
( ) Não  
( ) Sim.  
Indique a partir de qual data eclodiu essa necessidade:  
 
R.: Não aplicável. 
 
Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos.  
 
R.: Não aplicável. 
 
12. Caso exista redução de capacidade permanente, sem impedimento 
para a atividade habitual, ainda que com maior dificuldade e decorrente de 
lesões em acidente, qual a data da consolidação da lesão ou sequela? 
Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos.  
 
 
R.: Não aplicável diretamente, pois existe impedimento para a atividade habitual. 
Mas consolidação ocorreu por volta de janeiro/2023 (RX de 23/01/2023 e 
24/01/2023 
mostrando 
fraturas 
consolidadas), 
com 
sequelas 
permanentes 
confirmadas em laudos subsequentes. 
 
13. A profissiografia foi analisada? Descreva os documentos analisados 
que comprovam a função declarada (CTPS, carnês de recolhimento etc.) e 
quais as tarefas realizadas para execução da função habitual, assim como 
a mímica das atividades exigidas, mencionando quais são as exigências 
físicas para a função laboral do periciando).  
 
R.: Sim. Documentos: CNIS (mencionado nas alegações, confirmando qualidade de 
segurado especial como indígena macuxi agricultor), laudos INSS (ocupação: 
agricultor). Tarefas: plantio, colheita, manejo de ferramentas, transporte de cargas, 
deambulação 
em 
campo. 
Exigências 
físicas: 
flexão/extensão 
de 
joelhos, 
levantamento de pesos, permanência em pé, agachamentos repetitivos. 
 
14. Indique qual a repercussão da redução da capacidade ou da 
incapacidade no desempenho da profissão ou atividade exercida pelo 
periciando, detalhando quais as eventuais limitações enfrentadas diante 
das atividades exigidas pela profissão habitual descritas no quesito acima.  
 
R.: Repercussão: incapacidade para agricultura plena devido a dor e limitação em 
flexão 
(impede 
agachamentos/colheita), 
instabilidade 
de 
marcha 
(dificulta 
deambulação em campo), dificuldade com pesos (impede transporte de cargas). 
Limitações: redução de produtividade, necessidade de pausas frequentes, risco de 
agravamento de dores. 
 
15. A doença, moléstia ou lesão torna o periciando incapacitado para o 
exercício de trabalho doméstico no âmbito da sua residência? Se sim, de 
forma permanente ou temporária?  
 
R.: Parcialmente, para tarefas pesadas (ex.: carregar água, limpar com 
agachamentos); permanente para essas, mas não para leves. 
 
16. Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, 
indicar fundamentadamente as razões técnicas e científicas que amparam 
o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da 
incapacidade, a sua data de início e a sua correlação com a atividade 
 
laboral do periciando (de acordo com o artigo 129- A, inc. II, § 1º da Lei 
8.213/1991).  
 
R.: Divergência com cessação em 31/01/2023: laudos administrativos reconheceram 
incapacidade temporária até então, mas evidências posteriores (laudos 2023/2024, 
exame pericial) mostram sequelas permanentes redutoras de capacidade para labor 
rural, com nexo ao acidente de 30/04/2022. Razões: consolidação com condropatia 
irreversível (evidência científica: pós-trauma de fraturas complexas leva a artrose em 
20-30% dos casos), comprovada por RX e queixas consistentes. 
 
17. O periciando possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer 
pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos?  
 
R.: Sim, lúcido e orientado, sem transtornos mentais. 
 
18. Caso exista incapacidade, a mesma é decorrente de alguma das 
seguintes doenças ou afecções: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno 
mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; neoplasia 
maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; 
doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; 
estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da 
deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com 
base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave, 
esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo 
cirúrgico (de acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22, de 31 
de agosto de 2022)? Em caso de resposta positiva, qual?  
 
R.: Não. 
 
19. O periciando é ou foi paciente do perito? 
 
R.: Não. O periciado não é e nunca foi paciente do perito. 
 
 
 
12 
– 
ENCERRAMENTO 
12 – ENCERRAMENTO 
Deste modo, tendo em vista os fatos e conclusões supra 
narrados, este profissional apresenta o presente laudo pericial por seus próprios 
meios e fundamentos o qual é formado em sua totalidade por 34 páginas. Ademais, 
este profissional se coloca à disposição para sanar demais dúvidas e quesitos 
complementares que possam surgir. 
 
De qualquer modo, este perito agradece Vossa Excelência pela 
oportunidade e confiança investida. Sendo necessária a prestação de serviços 
semelhantes, este expert, assim como o restante da equipe da SMART PERÍCIAS, 
composta por profissionais qualificados que abrangem todas as áreas, estará à 
disposição.  
 
 
13 
– 
BIBLIOGRAFIA 
13 – BIBLIOGRAFIA 
SOUZA, Petry Hamilton et al. Cirurgia do Trauma: condutas diagnósticas e 
terapêuticas. Editora Atheneu, 2003. 
 
GUYTON, AC.; HALL, JE. Tratado de Fisiologia Médica. 11.ed. Rio de Janeiro: 
Guanabara Koogan, 2006. 
 
ROBERTO, Saad JR.; ACCYOLI, Moreira Maia.; SALLES, Ronaldo Antonio Reis Vianna. 
Tratado de Cirurgia do CBC. ATHENEU EDITORA, 2009.  
 
BRAUNWALD, Fauci.; KASPER, Hauser.; LONGO, Jameson. Harrison. Medicina 
Interna: volumes I e II. 17.ed. Mc Graw Hill, 2008.  
 
PORTO, Celmo Celeno. Semiologia Médica. 6.ed. Guanabara Koogan, 2009.  
 
ROCKWOOD & GREEN’S. Fractures in Adults. 9th Edition. Wolters Kluwer, 2020. 
 
CAMPBELL’S. Operative Orthopaedics. 14th Edition. Elsevier, 2021. 
 
COURT-BROWN CM, HECKMAN JD. Fractures and Dislocations. 2016. 
 
 
MILLER MD, THOMPSON SR. Review of Orthopaedics. 8th Edition. Elsevier, 2022. 
 
Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas da Universidade Estadual Paulista 
(UNESP). Manual de Procedimentos de Perícia em Saúde. Disponível em: 
https://www.ibilce.unesp.br/Home/Administracao456/SecaoTecSaude/manual-
costsa---procedimentos-de-pericia-em-saude.pdf 
 
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Seguro de Pessoas - 
Consumidor. 
Disponível 
em: 
http://homolog2.susep.gov.br/menuatendimento/seguro_pessoas_consumidor.asp 
 
MARQUES FERNANDES, Mário, et. al. Validação de instrumento para análise do 
dano estético no Brasil. SAÚDE DEBATE, v. 40, n. 108, p. 118-130, jan-mar 2016. 
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https://www.scielo.br/j/sdeb/a/THRBgMZTRg4RB7mj9kFQfLM/?format=pdf&lang=pt 
 
Saúde 
Ocupacional. 
Diretriz 
Clínica 
e 
Médica. 
Disponível 
em: 
https://www.saudeocupacional.org/v2/wp-
content/uploads/2019/01/diretrizclinicamedica25jun2009.pdf 
 
Saúde Ocupacional. Diretrizes Ortopedia - Abril 2008. Disponível em: 
https://www.saudeocupacional.org/v2/wp-
content/uploads/2019/01/diretrizesortopedia_consultapublica-abril2008.pdf 
 
Saúde Ocupacional. Tabela de Consolidação de Fraturas - CID-10. Disponível 
em: 
https://www.saudeocupacional.org/v2/wp-content/uploads/2019/01/7373529-
tabelaconsolidacaofraturas.pdf