FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 7004726-79.2023.8.22.0008
sigla tribunal:TJRO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:05/09/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 05:12
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7004726-79.2023.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Nota Promissória EXEQUENTE: COMERCIAL DE PETROLEO LARANJENSE LTDA, AV 07 DE SETEMBRO 1969 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ERICK CORTES ALMEIDA, OAB nº RO7866 EXECUTADO: DERIMAR SCHUVANZ, RUA SERGIPE 3043 LIBERDADE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: ATILA RODRIGUES SILVA, OAB nº RO9996, MARCELO MACEDO BACARO, OAB nº RO9327 Valor da causa:R$ 13.784,78 DECISÃO Vistos. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: R$ 947,93 ERICK CORTES ALMEIDA ***.***.***-** 01509816 - 7 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Zerada a conta judicial, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias úteis. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica o cartório autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Cumpra-se ESPIGÃO D'OESTE/RO, 4 de setembro de 2025. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito