FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5001105-10.2025.8.13.0002
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Juizado Especial da Comarca de Abaeté
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:05/09/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 05:09
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Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Abaeté / Juizado Especial da Comarca de Abaeté Rua Aristeu Alves de Alencar, 251, Amazonas, Abaeté - MG - CEP: 35620-000 PROCESSO Nº: 5001105-10.2025.8.13.0002 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: ANGELO DEIBE GONCALVES DE SOUSA CPF: ***.***.***-** RÉU: THALES OLIVEIRA RIBEIRO CPF: ***.***.***-** SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Ângelo Deibe Gonçalves de Sousa em face de Thales Oliveira Ribeiro. A parte autora informou ter celebrado acordo e que o executado cumpriu integralmente a dívida (ID 10525144982). O ajuste firmado é regular, válido e demonstra a livre manifestação de vontade das partes. Ante o exposto, homologo o acordo celebrado e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Deixo de condenar em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Cancele-se a audiência outrora designada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Maycon Túlio Vaz Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Abaeté