FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT10 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0000963-96.2017.5.10.0005
sigla tribunal:TRT10
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:09/09/2025
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Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 04:42
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO  5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF   ATOrd 0000963-96.2017.5.10.0005  RECLAMANTE: SINDICATO INTERESTADUAL DOS TRAB NAS IND MET MEC MAT ELETRICOS E ELETRONICOS DO DF GO TO  RECLAMADO: ALFALIRA SERVIOS EM EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - ME, ADALBERTO ELIAS DE LIMA, LUIZ GUSTAVO CORDEIRO DE LIMA  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca8e48d proferido nos autos.  Documentos das partes: Autor:  SINDICATO INTERESTADUAL DOS TRAB NAS IND MET MEC MAT ELETRICOS E ELETRONICOS DO DF GO TO, CNPJ: 00.409.045/0001-14; Réu: ALFALIRA SERVIOS EM EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - ME, CNPJ: 07.566.824/0001-72; ADALBERTO ELIAS DE LIMA, CPF: ***.***.***-**; LUIZ GUSTAVO CORDEIRO DE LIMA, CPF: ***.***.***-**  CONCLUSÃO  Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita por PAULO FERNANDO NEPOMUCENO SOUTO MAIOR DOS SANTOS.  DESPACHO Vistos.  Diante das alegações de descumprimento de acordo feitas pela parte exequente, intime-se a executada para, no prazo de cinco dias, anexar aos autos os comprovantes bancários do pagamento de todas as parcelas do acordo, sob pena de reputar-se descumprido o acordo em relação às parcelas questionada pelo sindicato autor.  Anexados os comprovantes, dê-se vista por cinco dias à parte exequente que deverá indicar precisamente eventual inadimplência, bem como apresentar a conta de liquidação em formato PJe-Calc.  Publique-se.  BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2025.  ELISANGELA SMOLARECK  Juíza do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - ALFALIRA SERVIOS EM EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - ME<br>