FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF1 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1000528-97.2020.4.01.3606
sigla tribunal:TRF1
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT
nome classe:AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:09/09/2025
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Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 04:40
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT PROCESSO: 1000528-97.2020.4.01.3606 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: MPF e outros POLO PASSIVO: AROLDO AMERICO PERETO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LENYN BRITO SILVA - RO8577, PATRICIA REZENDE BARBOSA CRACCO - SP281094 e CYNTHIA DEGANI MORAIS - SP337769 DECISÃO Chamo o feito à ordem para, em juízo de retratação, revogar parcialmente a decisão anteriormente proferida (Id.2205005809), especificamente no tocante à alínea "a", que determinou a intimação dos autores para : A) indicar providências quanto à citação do réu Maicon Andrade da Silva, atualmente recolhido na Unidade Prisional de Colniza/MT (ID 2183292303);) A medida se impõe porque restou comprovado nos autos que o requerido Maicon Andrade da Silva foi devidamente citado, conforme certidão constante sob Id.2183292303, razão pela qual não subsiste a determinação anteriormente fixada nesse ponto. No mais, permanece hígida e inalterada a decisão anteriormente proferida quanto à alínea b, a qual ora se reproduz, nos seguintes termos: "b) Determinar que as partes se manifestem, no prazo legal, acerca do resultado das diligências empreendidas com vistas à localização do espólio e/ou dos herdeiros de Ilson Figueiredo, sob pena de se considerar caracterizada a desistência da pretensão de inclusão destes no polo passivo da presente demanda". Ademais, tendo em vista que o requerido Claudinei Medeiros Feliz, citado por edital, permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para apresentação de defesa, nomeio, desde já, o advogado Gustavo Henrique Ochôa Martins, brasileiro, regularmente inscrito na OAB/MT sob o n.º 31.962/O, portador do CPF n.º ***.***.***-**, com endereço profissional na Estrada Rural, Setor Chácara, Aripuanã-MT, para atuar como curador especial da parte demandada que deixar de apresentar defesa. Determino à Secretaria deste Juízo que intime o curador ora nomeado, preferencialmente por meio do aplicativo WhatsApp, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresente a defesa em nome do réu, ainda que por negativa geral. Consigno, para fins de direito, que o advogado dativo nomeado "ad hoc" será remunerado após a juntada da contestação em favor da parte, nos termos do art. 27 da Resolução CJF n.º 305/2014, observando-se a Tabela I – Causas Cíveis – Procedimento Ordinário, no valor correspondente ao teto previsto, qual seja, R$ 536,83 (quinhentos e trinta e seis reais e oitenta e três centavos), em razão da complexidade que envolve a presente causa. Intimem-se. Cumpra-se. JUÍNA, data do sistema. (Assinado eletronicamente) RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal