FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJGO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5586521-44.2025.8.09.0051
sigla tribunal:TJGO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Despacho
data disponibilizacao:09/09/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 04:38
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
3 KBPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA8ª VARA CÍVELAVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120Processo nº: 5586521-44.2025.8.09.0051.Natureza: Execução de Título Extrajudicial.Polo ativo: C.r.g. Fomento Comercial Ltda. - CPF/CNPJ n. 20.876.004/0001-45.Polo passivo: Cfc Distribuidora De Pescados - CPF/CNPJ n. 44.352.390/0001-34.DESPACHOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por C.r.g. Fomento Comercial Ltda. em face de Cfc Distribuidora De Pescados, devidamente qualificados nos autos em epígrafe.Sobre a exceção de pré-executividade oposta pelo executado em evento 14, intime-se o exequente para, querendo, apresentar impugnação. Prazo de 15 (quinze) dias.Após, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito(assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.