FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJBA — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 8000521-15.2025.8.05.0130
sigla tribunal:TJBA
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:10/09/2025
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Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 04:26
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM  PROCESSO: 8000521-15.2025.8.05.0130 AUTOR: Nome: MARCIA LIMA SOUSAEndereço: Rua Floriano Peixoto, 279 A, PRIMEIRO ANDAR, Centro, EUNáPOLIS - BA - CEP: 45820-340 RÉU: Nome: HAMILTON SOUZA DOS SANTOSEndereço: RUA FLORESTA, 242, ZONA RURAL, DISTRITO DE ITAIMBÉ, POTIRAGUá - BA - CEP: 45790-000     SENTENÇA    Tratam-se os presentes autos de ação de execução por quantia certa, fundada em de título executivo extrajudicial, proposta por MARCIA LIMA ARANHA PINHEIRO - CPF: ***.***.***-** em face do HAMILTON SOUZA DOS SANTOS - CPF: ***.***.***-**, tendo em vista que a exequente fora contratada pelo executado para prestação de serviços advocatícios, consistentes na propositura de demanda da concessão de aposentadoria por idade, tendo sido pactuados honorários no valor de R$ 6.072,00. Recebida a petição inicial, foi determinado a citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, com as advertências do § 1º, do artigo 829 do Código de Processo Civil. Devidamente citada, a parte executada manifestou-se pelo parcelamento do débito, sendo aceito pela exequente (ids.507091976 e 509515665). 1 - Diante do exposto, HOMOLOGO o parcelamento do valor exequendo apresentado pela parte executada junto ao id. 507091976, consistente em 06 (seis) parcelas de R$ 1.012,00 (mil e doze reais), totalizando R$ 6.072,00 (seis mil e setenta e dois reais), a fim de declarar como devido o valor indicado. 2 - Sentença registrada eletronicamente, PUBLIQUE-SE e INTIME-SE. 3 -Decorrido o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE com baixa. Itarantim-BA, data da assinatura eletrônica.    MURILLO DAVID BRITO  Juiz de Direito em Substituição