FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5006401-94.2024.8.13.0439
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Unidade Jurisdicional da Comarca de Muriaé
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:10/09/2025
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Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 04:26
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / Unidade Jurisdicional da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Fórum Tabelião Pacheco de Medeiros, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 5006401-94.2024.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: RONALD VERONEZE AGUIAR CPF: ***.***.***-** RÉU: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CPF: 92.660.406/0049-63 DESPACHO Vistos etc., Intimem-se as partes para requererem o que lhes for de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Nada sendo requerido e não havendo custas a serem recolhidas, autos ao arquivo com baixa. Em caso de condenação em custas e não se tratando de beneficiário de gratuidade da justiça, autos à Contadoria para cálculo. Quedando-se inerte a parte intimada para pagamento, expeça-se CNPDP e arquive-se. Cumpra-se. Muriaé, data da assinatura eletrônica. ADRIANO DE PADUA NAKASHIMA Juiz de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Muriaé