FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5073194-33.2023.8.13.0024
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:10/09/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 04:26
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5073194-33.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 RÉU: LOBO & BARBOSA CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA - EPP CPF: 27.867.881/0001-07 e outros SENTENÇA Vistos, etc HOMOLOGO, por sentença, para que produza os devidos efeitos de direito, o acordo celebrado (ID nº 10478687248), porquanto presentes os requisitos de validade do negócio jurídico e por ser a pretensão deduzida em juízo de natureza patrimonial e disponível. No entanto, em relação ao pedido de suspensão, entendo por bem indeferi-lo, uma vez que, em caso de descumprimento do pactuado, a parte prejudicada poderá propor o competente cumprimento da sentença. Assim, considerando que a homologação e extinção do presente feito não implica em qualquer prejuízo às partes, até porque, como dito, passarão a ter um título executivo judicial, através do qual o cumprimento da obrigação poderá ser exigido, com espeque no art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo com resolução de mérito. Verificada a existência de eventual constrição de bens por ordem deste Juízo, certifique-se e retornem os autos em conclusão. Custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Honorários na forma do acordo. Considerando o que constou na cláusula 5.c do acordo, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ADRIANA GARCIA RABELO Juiz(íza) de Direito 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte