FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5008893-15.2023.8.13.0271
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:15/09/2025
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Capturado em:23/10/2026, 03:42
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal Praça 7 de Setembro, 50, XV de Novembro, Frutal - MG - CEP: 38200-000 PROCESSO Nº: 5008893-15.2023.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, 123 Milhas (Linha Promo)] AUTOR: ROBSON ODILO JOSE CUSTODIO CPF: ***.***.***-** RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL CPF: 26.669.170/0001-57 e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95. DECIDO. Considerando que o débito foi integralmente quitado, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Expeça-se alvará para transferência do valor de R$117,89 em favor do procurador da parte autora. O procurador deverá prestar contas em 10 dias. Sem custas e honorários (Lei n. 9.099/95, art. 55 e parágrafo único). Procedidas as devidas intimações e anotações, arquivem-se. Frutal, 15 de agosto de 2025. VANESSA MANHANI Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal